Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.988/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidora da Auditoria Geral do Estado, no Cargo de Auditor do Estado e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.988, DE 21 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidora da Auditoria Geral do Estado, no Cargo de Auditor do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 8099 , de 29 de março de 2004;

considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 050/SAD/AGE/2004, constante no Processo nº 0.438.866-6/SAD, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora ARLEIDE LUCIALDO PEIXOTO DE LIMA, Cargo Auditor do Estado, elevada para o Nível "08", a partir de 27 de setembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2552/2010 de 18/05/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.