Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.989/2005

Autoriza a liberação da primeira parcela dos recursos do Plano de Desenvolvimento Escolar - PDE destinados à manutenção e desenvolvimento das Unidades Escolares.

DECRETO Nº 5.989, DE 22 DE JUNHO DE 2005.

Autoriza a liberação da primeira parcela dos recursos do Plano de Desenvolvimento Escolar - PDE destinados à manutenção e desenvolvimento das Unidades Escolares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando que foi implantada uma nova metodologia para celebração de convênios com o Estado de Mato Grosso, aprovada através do Decreto nº 5.126 , de 10 de fevereiro de 2005, cujos procedimentos foram estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2005;

considerando o grande avanço que o Estado de Mato Grosso vem obter com a implantação do Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon, que possibilitará o controle e acompanhamento pelo Estado e pelos Órgãos de Controle Externo, de todos os convênios e prestações de contas;

considerando que para o efetivo funcionamento desta nova metodologia, foi necessário que a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN promovesse o treinamento dos servidores em cada uma das 634 Unidades Escolares do Estado, das Assessorias Pedagógicas, das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais e das Prefeituras Municipais;

considerando que as Unidades Escolares nos municípios mais distantes não possuem acesso à internet ou, em muitos casos, o acesso é precário, impossibilitando a execução do SIGCon;

considerando a urgência com que as Unidades Escolares necessitam desses recursos para sua manutenção e desenvolvimento, DECRETA:

Art. 1º Fica o Fundo Estadual de Educação - FEE autorizado a liberar, por antecipação, a primeira parcela dos recursos do Plano de Desenvolvimento Escolar - PDE, destinados à manutenção e desenvolvimento das Unidades Escolares.

Art. 2º A liberação das próximas parcelas do PDE às Unidades Escolares fica condicionada à formalização do instrumento de convênio com o Fundo Estadual de Educação através do Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon, nos termos do Decreto nº 5.126 , de 10 de fevereiro de 2005, e à prestação de contas da antecipação constante do artigo 1º deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de abril de 2005.

Palácio paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho de 2005, 184º da independência 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.