Decreto nº 599/2011
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.609, de 17 de outubro de 2005, que versa sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providencias.
DECRETO Nº 599, DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.609 , de 17 de outubro de 2005, que versa sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que dispõe o Processo de nº 557.641/2009, de 06 agosto de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor excluído, do Decreto nº 6.609 , de 17 de outubro de 2005, mencionado neste Decreto:
Cargo - Assistente do SUS
Processo Matrícula Nome
557.641/09 95505 CECILIA SANTANA RIBEIRO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6609/2005 de 17/10/2005