Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 599/2011

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.609, de 17 de outubro de 2005, que versa sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 599, DE 15 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.609 , de 17 de outubro de 2005, que versa sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe o Processo de nº 557.641/2009, de 06 agosto de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor excluído, do Decreto nº 6.609 , de 17 de outubro de 2005, mencionado neste Decreto:

Cargo - Assistente do SUS

Processo Matrícula Nome

557.641/09 95505 CECILIA SANTANA RIBEIRO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6609/2005 de 17/10/2005