Decreto nº 5.992/2005
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.992, DE 23 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, compete supervisionar, coordenar e controlar o Sistema Penitenciário, supervisionar, coordenar e controlar o Sistema Sócio-Educativo para reabilitação de adolescentes em conflito com a lei, coordenar e executar a Política Estadual de Preservação da Ordem Pública e Segurança no Estado, a apuração das infrações penais, no que couber ao Estado, bem como supervisionar o Sistema de Perícias e Identificações, supervisionar e coordenar o Sistema de Prevenção e Combate a Incêndios, de Busca e Salvamento, controlar, registrar e fiscalizar o fabrico, comércio, transporte e uso de armas, munições, explosivos, combustíveis e inflamáveis, auxilio e ação complementar às autoridades da justiça e da segurança nacional; exercendo a segurança de trânsito e controle e fiscalização nas rodovias estaduais.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº 13 , 14 , de 16 de janeiro de 1992, Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, Lei Complementar nº 37 , de 17 de novembro de 1995, Lei nº 6.779 , de 25 de junho de 1996, Lei nº 7.011 , de 03 de junho de 1998, Lei nº 7.286 de 23 de maio de 2000, Lei nº 7.322 , de 15 de setembro de 2000, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 78 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 93 , de 27 de novembro de 2001, Lei nº 7.296 de 14 de julho de 2000, Lei nº 7.557 de 10 de dezembro de 2001, Lei nº 7.684 , de 14 de junho de 2002, Lei nº 7.706 , de 09 de julho de 2002, Lei nº 7.885 , de 06 de janeiro de 2003, Lei nº 7.928 , de 11 de julho de 2003, Lei nº 8.260 , de 28 de dezembro de 2004, Lei Complementar nº 210 , de 12 de maio de 2005 e Lei nº 8.332 , de 09 de junho de 2005.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1 - Conselho Estadual de Segurança.
2 - Conselho Penitenciário do Estado.
3 - Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN.
4 - Conselho Diretor do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP.
5 - Conselho Diretor do Fundo Estadual Penitenciário - FUNPEN.
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
III - NÍVEL DE GERÊNCIA SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública.
2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Justiça.
3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento e Modernização.
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção.
2 - Assessoria Especial.
3 - Assessoria Jurídica.
4 - Assessoria Técnica.
5 - Assessoria de Comunicação.
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Diretoria Executiva do FESP.
1.1 - Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização.
2 - Superintendência Administrativa e Financeira
2.1 - Coordenadoria Geral Financeira.
2.1.1 - Gerência Financeira.
2.1.2 - Gerência de Tomadas de Contas.
2.1.3 - Gerência Contábil.
2.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
2.2.1 - Gerência de Remuneração e Vida Funcional.
2.2.2 - Gerência de Desempenho e Desenvolvimento.
2.3 - Coordenadoria Geral Administrativa.
2.3.1 - Gerência de Contratos.
2.3.2 - Gerência de Material, Patrimônio e Almoxarifado.
2.3.3 - Gerência de Serviços Auxiliares.
2.3.4 - Gerência de Engenharia e Manutenção Predial.
2.4 - Coordenadoria de Transportes.
2.4.1 - Gerência de Controle de Veículos.
2.5 - Coordenadoria Geral de Aquisições.
2.5.1 - Gerência de Licitações.
2.6 - Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação.
2.6.1 - Gerência de Projetos.
2.6.2 - Gerência de Segurança da Informação.
2.5.3 - Gerência de Banco de Dados.
2.6.4 - Gerência de Rede Lógica.
2.6.5 - Gerência de Atendimento ao Usuário e Suporte Técnico.
3 - Coordenadoria Geral de Planejamento.
3.1 - Coordenadoria de Controle do Orçamento.
3.2 - Coordenadoria de Gestão de Programas.
3.2.1 - Gerência de Acompanhamento e Avaliação.
3.3 - Gerência de Projetos.
3.4 - Gerência de Convênio.
4 - Controladoria Interna.
5 - Corregedoria Geral Integrada.
6 - Coordenadoria Geral de Assuntos Jurídicos.
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Ouvidoria de Polícia.
2 - Gabinete de Gestão Integrada.
2.1 - Coordenador das Áreas Temáticas do Gabinete.
3 - Coordenadoria Geral de Prevenção Antidrogas.
3.1 - Gerência de Estatísticas e Informações.
3.2 - Gerência de Apoio Técnico e Contencioso.
3.3 - Gerência de Prevenção Primária e Municipalização.
4 - Coordenadoria do GEFRON.
5 - Coordenadoria do CIOSP.
5.1 - Gerência Operacional da PM.
5.2 - Gerência Operacional da PJC.
5.3 - Gerência Operacional do CBM.
6 - Coordenadoria de Polícia Comunitária.
6.1 - Gerência de Programas e Projetos Comunitários.
7 - Coordenadoria Geral de Inteligência.
7.1 - Coordenadoria de Inteligência.
7.2 - Coordenadoria de Contra Inteligência.
7.3 - Coordenadoria de Análise Criminal Indicadores.
8 - Superintendência do Sistema Sócio-Educativo.
8.1 - Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro.
8.2 - Gerência Técnica.
8.3 - Diretoria do Centro Sócio-Educativo - Pólo Cuiabá.
8.3.1 - Coordenadoria da Unidade de Internação Provisória Masculina.
8.3.2 - Coordenadoria da Unidade de Internação Masculina.
8.3.3 - Gerência do Centro Acautelatório Feminino.
8.3.4 - Gerência de Atendimento em Meio Aberto.
8.3.5 - Gerência de Serviços de Saúde e Social.
8.3.6 - Gerência de Educação e Formação Profissional.
8.3.7 - Gerência de Apoio Administrativo.
9 - Superintendência do Sistema Prisional.
9.1 - Superintendência Adjunta de Gestão de Cadeias.
9.2 - Superintendência Adjunta de Gestão de Penitenciárias.
9.3 - Gerência de Apoio Administrativo.
9.4 - Gerência de Escolta.
9.5 - Gerência de Educação e Capacitação.
9.6 - Gerência de Saúde.
9.7 - Gerência de Manutenção.
9.8 - Gerência de Inteligência.
10 - Superintendência de Perícia Oficial e Identificação Técnica.
10.1 - Assessoria Técnica.
10.2 - Coordenadoria de Administração Sistêmica.
10.2.1 - Gerência de Gestão de Pessoas.
10.2.2 - Gerência de Planejamento e Orçamento.
10.2.3 - Gerência de Apoio Logístico.
10.3 - Coordenadoria Geral do Interior.
10.4 - Coordenadoria Geral de Criminalística.
10.4.1 - Gerência de Perícias Externas.
10.4.2 - Gerência de Perícias Internas.
10.5 - Coordenadoria Geral de Medicina Legal.
10.5.1 - Gerência de Perícias em Vivos.
10.5.2 - Gerência de Perícias em Mortos.
10.6 - Coordenadoria Geral de Identificação.
10.6.1 - Gerência de Informação Civil e Criminal.
10.6.2 - Gerência de Identificação Civil e Criminal.
10.6.3 - Gerência de Processamento e Documentação.
10.7 - Coordenadoria de Laboratório Forense.
10.7 - Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico.
10.7 - Gerência de Biologia Molecular.
VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1 - Diretoria da Penitenciária Pascoal Ramos - Cuiabá.
1.1 - Diretoria Adjunta da Penitenciária Pascoal Ramos.
1.2 - Gerência de Manutenção.
1.3 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal.
2 - Diretoria da Penitenciária de Rondonópolis.
2.1 - Diretoria Adjunta da Penitenciária de Rondonópolis.
2.2 - Gerência de Manutenção.
2.3 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal.
3 - Diretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá.
3.1 - Diretoria Adjunta do Centro de Ressocialização de Cuiabá.
3.2 - Gerência de Manutenção.
3.3 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal.
4 - Diretoria da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May".
4.1 - Diretoria Adjunta da Penitenciária Feminina.
4.2 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal.
5 - Diretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras / Cuiabá.
5.1 - Diretoria Adjunta da Colônia Penal de Palmeiras.
5.2 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal.
6 - Diretoria da Penitenciária de Sinop.
6.1 - Diretoria Adjunta da Penitenciária de Sinop.
6.2 - Gerência de Manutenção.
6.3 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal.
7 - Diretoria da Penitenciária de Água Boa.
7.1 - Diretoria Adjunta da Penitenciária de Água Boa.
7.2 - Gerência de Manutenção.
7.3 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal.
8 - Diretoria da Unidade Prisional Casa do Albergado.
9 - Cadeias Públicas I.
9.1 - Diretoria da Cadeia Pública de Cáceres.
9.2 - Diretoria da Cadeia Pública de Rondonópolis.
9.3 - Diretoria da Cadeia Pública de Várzea Grande.
9.4 - Diretoria da Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis.
9.5 - Diretoria da Cadeia Pública de Barra do Bugres.
9.6 - Diretoria da Cadeia Pública de Barra do Garças.
9.7 - Diretoria da Cadeia Pública de Sinop.
9.8 - Diretoria da Cadeia Pública de Tangará da Serra.
10 - Cadeias Públicas II.
10.1 - Diretoria da Cadeia Pública de Alta Floresta.
10.2 - Diretoria da Cadeia Pública de Aripuanã.
10.3 - Diretoria da Cadeia Pública de Canarana.
10.4 - Diretoria da Cadeia Pública de Colíder.
10.5 - Diretoria da Cadeia Pública de Comodoro.
10.6 - Diretoria da Cadeia Pública de Diamantino.
10.7 - Diretoria da Cadeia Pública de Jaciara.
10.8 - Diretoria da Cadeia Pública de Juína.
10.9 - Diretoria da Cadeia Pública de Lucas do Rio Verde.
10.10 - Diretoria da Cadeia Pública de Mirassol D`Oeste.
10.11 - Diretoria da Cadeia Pública de Peixoto de Azevedo.
10.12 - Diretoria da Cadeia Pública de Primavera do Leste.
10.13 - Diretoria da Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte.
10.14 - Diretoria da Cadeia Pública de Santo Antonio do Leverger.
10.15 - Diretoria da Cadeia Pública de Sorriso.
10.16 - Diretoria da Cadeia Pública de São Felix do Araguaia.
10.17 - Diretoria da Cadeia Pública de Vila Bela da SS. Trindade.
10.18 - Diretoria da Cadeia Pública de Vila Rica.
11 - Cadeias Públicas III.
11.01 - Diretoria da Cadeia Pública de Água Boa.
11.02 - Diretoria da Cadeia Pública de Alto Araguaia.
11.03 - Diretoria da Cadeia Pública de Alto Garças.
11.04 - Diretoria da Cadeia Pública de Araputanga.
11.05 - Diretoria da Cadeia Pública de Arenápolis.
11.06 - Diretoria da Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães.
11.07 - Diretoria da Cadeia Pública de Colniza.
11.08 - Diretoria da Cadeia Pública de D. Aquino.
11.09 - Diretoria da Cadeia Pública de Guiratinga.
11.10 - Diretoria da Cadeia Pública de Itiquira.
11.11 - Diretoria da Cadeia Pública de Jauru.
11.12 - Diretoria da Cadeia Pública de Juara.
11.13 - Diretoria da Cadeia Pública de Juscimeira.
11.14 - Diretoria da Cadeia Pública de Nobres.
11.15 - Diretoria da Cadeia Pública de Nortelândia.
11.16 - Diretoria da Cadeia Pública de Nova Mutum.
11.17 - Diretoria da Cadeia Pública de Nova Xavantina.
11.18 - Diretoria da Cadeia Pública de Paranatinga.
11.19 - Diretoria da Cadeia Pública de Pedra Preta.
11.20 - Diretoria da Cadeia Pública de Poconé.
11.21 - Diretoria da Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos.
11.22 - Diretoria da Cadeia Pública de Poxoréo.
11.23 - Diretoria da Cadeia Pública de Rio Branco.
11.24 - Diretoria da Cadeia Pública de Rosário Oeste.
11.25 - Diretoria da Cadeia Pública de São José do Claro.
11.26 - Diretoria da Cadeia Pública de São José do Quatro Marcos.
11.27 - Diretoria da Cadeia Pública de Vera.
12 - Coordenadoria Regional da POLITEC de Rondonópolis.
12.1 - Gerência de Criminalística.
12.2 - Gerência de Medicina Legal.
12.3 - Gerência de Identificação.
13 - Coordenadoria Regional da POLITEC de Cáceres.
13.1 - Gerência de Criminalística.
13.2 - Gerência de Medicina Legal.
13.3 - Gerência de Identificação.
14 - Coordenadoria Regional da POLITEC de Barra do Garças.
14.1 - Gerência de Criminalística.
14.2 - Gerência de Medicina Legal.
14.3 - Gerência de Identificação.
15 - Coordenadoria Regional da POLITEC de Sinop.
15.1 - Gerência de Criminalística.
15.2 - Gerência de Medicina Legal.
15.3 - Gerência de Identificação.
16 - Coordenadoria Regional da POLITEC de Tangará da Serra.
16.1 - Gerência de Criminalística.
16.2 - Gerência de Medicina Legal.
16.3 - Gerência de Identificação.
17 - Gerência Regional da POLITEC de Água Boa.
18 - Gerência Regional da POLITEC de Alta Floresta.
19 - Gerência Regional da POLITEC de Diamantino.
20 - Gerência Regional da POLITEC de Juína.
21 - Gerência Regional da POLITEC de Juara.
22 - Gerência Regional da POLITEC de Primavera do Leste.
23 - Gerência Regional da POLITEC de Peixoto de Azevedo.
24 - Gerência Regional da POLITEC de Pontes e Lacerda.
25 - Gerência Regional da POLITEC de São Félix do Araguaia.
26 - Gerência Regional da POLITEC de Sorriso.
27 - Gerência Regional da POLITEC de Alto Araguaia.
VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA
1 - Polícia Militar.
2 - Polícia Judiciária Civil.
3 - Corpo de Bombeiros Militar.
VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
1 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art. 4º As atribuições das unidades, subordinadas ao Secretário, serão estabelecidas através de Regimento Interno, aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 5º Os cargos em comissão e as funções de confiança, integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Justiça de Segurança
Pública - SEJUSP, são os contidos no Anexo I, II e III deste Decreto, com a denominação e a quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de junho de 2005.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 5.657 , de 09 de maio de 2005.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
CARGOS SÍMBOLO QTDE
01 - SECRETÁRIO DGA-1 01
02 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DGA-2 01
03 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUSTIÇA DGA-2 01
04 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DGA-2 01
05 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01
06 - ASSISTENTE DE GABINETE DAS-1 08
07 - ASSESSOR ESPECIAL DNS-1 06
08 - ASSESSOR JURÍDICO DNS-1 08
09 - ASSESSOR TÉCNICA DAS-4 05
10 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAS-4 03
11 - DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 01
12 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 01
13 - COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DNS-2 06
14 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-4 05
15 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA POLITEC DAS-4 01
16 - GERENTE DA ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-2 19
17 - GERENTE DA ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA POLITEC DAS-2 03
18 - CONTROLADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-5 01
19 - CORREGEDOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DNS-2 01
20 - OUVIDOR DE POLICIA DGA-3 01
21 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 03
22 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-5 02
23 - DIRETOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-5 01
24 - COORDENADOR GERAL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DNS-2 06
25 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-4 10
26 - ASSESSOR TÉCNICO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA (POLITEC) DAS-4 02
27 - GERENTE DE UNIDADE PRISIONAL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-8 08
28 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-2 21
29 - ASSISTENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-1 05
30 - DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DGA-5 05
31 - DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DGA-6 03
32 - DIRETOR ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DGA-6 05
33 - DIRETOR ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DGA-7 02
34 - GERENTE DE UNIDADE PRISIONAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DGA-8 12
35 - DIRETOR DE CADEIA PÚBLICA I (COM CAPACIDADE/LOTAÇÃO DE MAIS DE 100 PRESOS) DGA-6 08
36 - DIRETOR DE CADEIA PÚBLICA II (COM CAPACIDADE/ LOTAÇÃO DE 50 ATÉ 99 PRESOS) DGA-7 18
37 - DIRETOR DE CADEIA PÚBLICA III (COM CAPACIDADE/ LOTAÇÃO DE ATÉ 49 PRESOS) DGA-8 27
38 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA (POLITEC) DAS-4 05
39 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA (POLITEC) DAS-2 26
ANEXO II
FUNÇÃO SÍMBOLO QTDE
01 - ASSISTENTE DE DIREÇÃO DAI 30
02 - LÍDER DE EQUIPE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-1 01
03 - LÍDER DE EQUIPE DO SISTEMA SÓCIO EDUCATIVO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-1 12
03 - LÍDER DE EQUIPE DE DISCIPLINA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DAS-1 06
04 - LÍDER DE EQUIPE DE SEGURANÇA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DAS-1 24
05 - LÍDER DE EQUIPE DE DISCIPLINA E SEGURANÇA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DAS-1 08
ANEXO III
DIRETOR DE CADEIA PUBLICA LOTAÇÃO/CAPACIDADE: MAIS QUE 100 = DGA-6
BARRA DO BUGRES RONDONÓPOLIS
BARRA DO GARÇAS TANGARÁ DA SERRA
CÁCERES SINOP
CAMPO NOVO DO PARECIS VÁRZEA GRANDE
DIRETOR DE CADEIA PUBLICA LOTACÃO/CAPACIDADE: 50 A 99 = DGA-7
ARIPUANÃ PEIXOTO DE AZEVEDO
ALTA FLORESTA LUCAS DO RIO VERDE
CANARANA PORTO ALEGRE DO NORTE
COLÍDER PRIMAVERA DO LESTE
COMODORO SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
DIAMANTINO SORRISO
JACIARA SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER
JUÍNA VILA BELA DA SS. TRINDADE
MIRAS SOL D`OESTE VILA RICA
DIRETOR DE CADEIA PÚBLICA LOTACÃO/CAPACIDADE: MENOR OU IGUAL A 49 = DGA-8
ÁGUA BOA NOBRES
ALTO ARAGUAIA NORTELÂNDIA
ALTO GARÇAS POCONÉ
ARAPUTANGA NOVA XAVANTINA
ARENÁPOLIS PARANATINGA
CHAPADA DOS GUIMARÃES PEDRA PRETA
COLNIZA PORTO DOS GAÚCHOS
NOVA MUTUM POXORÉU
GUIRATINGA RIO BRANCO
ITIQUIRA ROSÁRIO OESTE
JAURU SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
JUARA SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
JUSCIMEIRA VERA
DOM AQUINO
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5657/2005 de 09/05/2005