Decreto nº 5.993/2005
Dispõe sobre o enquadramento temporário da atual funcionária no cargo de Apoio Administrativo Educacional e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.993, DE 23 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre o enquadramento temporário da atual funcionária no cargo de Apoio Administrativo Educacional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual e nos termos do artigo 84, da Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998, alterada pela L.C nº 104 , de 22/01/02, DECRETA:
Art. 1º Fica transposto temporariamente para o cargo de apoio administrativo educacional da carreira dos profissionais da educação básica, a servidora que exercem atividades relativas a nutrição escolar, manutenção de infraestrutura, vigilância e transporte no órgão central da Secretaria de Estado de Educação e nas unidades escolares e portadora da escolaridade mínima de ensino fundamental, posicionando-se na ciasse e nível correspondente à sua escolaridade e ao tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A transposição de que trata este artigo será efetivado no termo da relação nominal constante do
ANEXO I, deste Decreto.
Art. 2º Os efeitos financeiros de que se trata o Artigo 1º, passarão a vigorar a partir da data do protocolo do processo no órgão central devidamente instruído.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
(Subsídios constantes do Anexo III da LC 50 /98)
MUNICÍPIO DE: CANARANA
MATRÍCULA: 160600014 CPF: 123.759.772-20 NOME: MARIA TEOTONIA ALVES GUIMARAES
CLAS/NÍV: A / 6 APARTIR DE: 19/12/1999 HABILITAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.