Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.993/2005

Dispõe sobre o enquadramento temporário da atual funcionária no cargo de Apoio Administrativo Educacional e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.993, DE 23 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre o enquadramento temporário da atual funcionária no cargo de Apoio Administrativo Educacional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual e nos termos do artigo 84, da Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998, alterada pela L.C nº 104 , de 22/01/02, DECRETA:

Art. 1º Fica transposto temporariamente para o cargo de apoio administrativo educacional da carreira dos profissionais da educação básica, a servidora que exercem atividades relativas a nutrição escolar, manutenção de infraestrutura, vigilância e transporte no órgão central da Secretaria de Estado de Educação e nas unidades escolares e portadora da escolaridade mínima de ensino fundamental, posicionando-se na ciasse e nível correspondente à sua escolaridade e ao tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A transposição de que trata este artigo será efetivado no termo da relação nominal constante do

ANEXO I, deste Decreto.

Art. 2º Os efeitos financeiros de que se trata o Artigo 1º, passarão a vigorar a partir da data do protocolo do processo no órgão central devidamente instruído.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

ANEXO I

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

(Subsídios constantes do Anexo III da LC 50 /98)

MUNICÍPIO DE: CANARANA

MATRÍCULA: 160600014 CPF: 123.759.772-20 NOME: MARIA TEOTONIA ALVES GUIMARAES

CLAS/NÍV: A / 6 APARTIR DE: 19/12/1999 HABILITAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.