Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.996/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.996, DE 23 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7.461 , de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 8.174 , de 27 de julho de 2004;

Considerando o disposto no Parecer nº 1.374/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 5.748/SAD/2005, de 30 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor MARINHO TEIXEIRA DA CRUZ, Cargo Agente da Área Instrumental do Governo, elevado para Classe "C", a partir de 28 de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.