Decreto nº 6/2015
Modifica o Decreto nº 1810, de 13 de junho de 2013 e dá outras providências.
DECRETO Nº 6, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.
Modifica o Decreto nº 1810 , de 13 de junho de 2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual ; e;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de reforçar o controle interno sobre eventos de pessoal em relação ao cadastro dos servidores públicos ativos e inativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, a Atualização Cadastral Anual Obrigatória destinada a corrigir, atualizar e ampliar os dados cadastrais referentes aos servidores públicos ativos e inativos; civis e militares; efetivos e exclusivamente comissionados."
Art. 2º O artigo 2º e seu
§ 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os servidores públicos ativos e inativos; civis e militares; efetivos e exclusivamente comissionados, deverão anualmente confirmar seus dados cadastrais quando inalterados, ou atualizá-los em caso de quaisquer mudanças.
§ 1º A atualização e a confirmação cadastral de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada anualmente, no período de 01 de janeiro a 30 de março."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Gestão
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1810/2013 de 13/06/2013