Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6/2015

Modifica o Decreto nº 1810, de 13 de junho de 2013 e dá outras providências.

DECRETO Nº 6, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.

Modifica o Decreto nº 1810 , de 13 de junho de 2013 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual ; e;

CONSIDERANDO a necessidade permanente de reforçar o controle interno sobre eventos de pessoal em relação ao cadastro dos servidores públicos ativos e inativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, a Atualização Cadastral Anual Obrigatória destinada a corrigir, atualizar e ampliar os dados cadastrais referentes aos servidores públicos ativos e inativos; civis e militares; efetivos e exclusivamente comissionados."

Art. 2º O artigo 2º e seu

§ 1º passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os servidores públicos ativos e inativos; civis e militares; efetivos e exclusivamente comissionados, deverão anualmente confirmar seus dados cadastrais quando inalterados, ou atualizá-los em caso de quaisquer mudanças.

§ 1º A atualização e a confirmação cadastral de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada anualmente, no período de 01 de janeiro a 30 de março."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1810/2013 de 13/06/2013