Decreto nº 60/2015
Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 60, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Resolução nº 02/2013/CEE/MT, e,
considerando o que consta no Processo nº 12244/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual "15 de Outubro", localizada no município de Barra do Bugres/MT, a partir do ano de 2009.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2015, 193º da Independência e 126º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.