Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 60/2015

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 60, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Resolução nº 02/2013/CEE/MT, e,

considerando o que consta no Processo nº 12244/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual "15 de Outubro", localizada no município de Barra do Bugres/MT, a partir do ano de 2009.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2015, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.