Decreto nº 600/2016
Altera disposições do Decreto nº 1.699, de 23 de setembro de 1997, que institui no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a medalha "Imperador Dom Pedro II" e dá outras providências.
DECRETO Nº 600, DE 24 DE JUNHO DE 2016.
(Revogado pelo Decreto nº 370 /2020) (Vide Decreto nº 1708 /2018) Altera disposições do Decreto nº 1.699 , de 23 de setembro de 1997, que institui no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a medalha "Imperador Dom Pedro II" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 583126/2015, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º e o
§ 3º do art. 9º, ambos do Decreto nº 1.699 , de 23 de setembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A entrega da medalha será feita, anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Estado ou pelo Comandante Geral da Corporação, na data alusiva a comemoração do dia do patrono dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, e excepcionalmente em qualquer data, respeitando o limite estabelecido no
§ 3º do art. 9º" (...) "Art. 9º (...) (...)
§ 3º O número máximo de medalhas conferidas por ano não poderá ultrapassar de 50 (cinquenta)."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 24 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.