Decreto nº 6.003/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Fundação de Promoção Social/PROSOL, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.003, DE 23 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Fundação de Promoção Social/PROSOL, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1.328/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 5.706/SAD, de 30 de março de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores abaixo especificados: Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social:
Matricula NOME Classe Efeito Financeiro
818860014 IVANILDES DA SILVA RONDON C 30/03/2005
806970014 JOÃO DE DEUS DA ROSA C 16/03/2005
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania
MÁRCIA REGINA SILVA GEBARA
Presidente da Prosol
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.