Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.003/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Fundação de Promoção Social/PROSOL, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.003, DE 23 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Fundação de Promoção Social/PROSOL, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1.328/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 5.706/SAD, de 30 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores abaixo especificados: Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social:

Matricula NOME Classe Efeito Financeiro

818860014 IVANILDES DA SILVA RONDON C 30/03/2005

806970014 JOÃO DE DEUS DA ROSA C 16/03/2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania

MÁRCIA REGINA SILVA GEBARA

Presidente da Prosol

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.