Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.005/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Fundação de Promoção Social/PROSOL, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.005, DE 23 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Fundação de Promoção Social/PROSOL, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 614/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.436.745-6/SAD, de 15 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores abaixo especificados: Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social:

Matricula NOME Classe Efeito Financeiro

803240015 EVANILDES DIAS DE OLIVEIRA ARAÚJO B 15/12/2004

819090018 HELENA RAIMUNDA DA C. OLIVEIRA B 15/12/2004

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania

MÁRCIA REGINA SILVA GEBARA

Presidente da Prosol

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.