Decreto nº 6.006/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.006, DE 23 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;
considerando ainda o que dispõe a Informação nº 029/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 2.076/SAD, de 21 de fevereiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constante dos seguintes Anexos, deste Decreto.
I - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I.
II - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
LUIZ ANTONIO PAGOT
Secretário de Estado de Infra Estrutura
Anexo I
Cargo: Técnico de Desenvolvimento Econômico Social
Matricula NOME Classe Efeito Financeiro
349360103 CRISTINA PAGANOTTI C 21.02.2005
Anexo II
Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matricula NOME Classe Efeito Financeiro
811010015 ADEMILDES TITO CAMARÇO C 15.12.2004
813740010 EDELMA DA COSTA E SILVA PADILHA C 03.01.2005
816770018 ERNESTO JOSÉ DE MORAES BELLO C 10.12.2004
807730017 IRTE ABRÃO DE OLIVEIRA C 26.01.2005
808300016 JOANIL LEMES DE OLIVEIRA C 14.12.2004
813550017 LEILA MARIA CORREA DE SOUZA D 20.10.2004
808720015 NIRDINEY RAMOS DE OLIVEIRA C 12.12.2004
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo I
Anexo II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.