Decreto nº 6.008/2005
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, na Carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.008, DE 23 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, na Carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7350 , de 30 de dezembro de 2000;
considerando ainda o que dispõe a Portaria n" 03/SAD/00193/2005, constante no Processo nº 11.886/SAD, de 23 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1º Ficam elevados para o Nível "02", os servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
WALDIR JULIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
CARGO: GESTOR GOVERNAMENTAL
Matrícula NOME EFEITO FINANCEIRO
966940024 ANESIA CRISTINA BATISTA 10/04/2005
966980026 DILCINEIA HONORATO DE FIGUEIREDO 10/04/2005
967040027 ELENICE RIBEIRO SERAFIM DA SILVA 18/04/2005
583020038 LUIZ ANTONIO DE CARVALHO 10/04/2005
967320020 ROBERTO RIZZO CORREA GALVÃO 12/04/2005
160460042 SONIA MARIA FISCHER 22/03/2005
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.