Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.008/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, na Carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.008, DE 23 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, na Carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7350 , de 30 de dezembro de 2000;

considerando ainda o que dispõe a Portaria n" 03/SAD/00193/2005, constante no Processo nº 11.886/SAD, de 23 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Ficam elevados para o Nível "02", os servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

WALDIR JULIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

CARGO: GESTOR GOVERNAMENTAL

Matrícula NOME EFEITO FINANCEIRO

966940024 ANESIA CRISTINA BATISTA 10/04/2005

966980026 DILCINEIA HONORATO DE FIGUEIREDO 10/04/2005

967040027 ELENICE RIBEIRO SERAFIM DA SILVA 18/04/2005

583020038 LUIZ ANTONIO DE CARVALHO 10/04/2005

967320020 ROBERTO RIZZO CORREA GALVÃO 12/04/2005

160460042 SONIA MARIA FISCHER 22/03/2005

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.