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Decreto nº 6.021/2005

Dispõe sobre a alteração da estrutura Organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.021, DE 27 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre a alteração da estrutura Organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A Casa Civil do Estado de Mato Grosso - C.C, compete exercer as funções entre o governo e demais órgãos, executando e transmitindo decisões governamentais, exercendo as funções de relações públicas, coordenando o expediente do Governador, organizando e superintendendo o Cerimonial, exercendo o serviço de suprimento do Palácio Paiaguás e Residência Oficial do Governador, elaborando e coordenando a política indigenista, o Aglomerado Urbano e a política regional do governo.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992,

considerando os artigos 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992 e 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, a Lei Complementar nº 69 , de 15 de setembro de 2000, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 90 , de 01 de agosto de 2001, Lei nº 7.489 , de 01 de agosto de 2001, Lei Complementar nº 122 , de 26 de maio de 2003, Lei Complementar nº 162 , de 29 de março de 2004 e a Lei Complementar nº 176 , de 08 de julho de 2004.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, compreende as seguintes unidades administrativas;

I - ÓRGÃO DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Conselho Diretor do Aglomerado Urbano Cuiabá /Várzea Grande

II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Subsecretário Chefe da Casa Civil

2 - Gabinete do Secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos

3 - Gabinete do Secretário Extraordinário de Ação Política

III - ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário Adjunto Chefe da Casa Civil

2 - Gabinete do Secretário Adjunto Chefe de Ação Governamental

IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Assessor Especial da Casa Civil

3 - Assessoria Especial

4 - Assessoria Técnica

5 - Assessoria Municipal

6 - Assistente Técnico

7 - Assistente de Gabinete

V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Superintendência de Gestão Sistêmica da Casa Civil

1.1 - Superintendência Adjunta de Gestão da Casa Civil

1.2 - Coordenadoria de Administração

1.3 - Coordenadoria de Planejamento

1.4 - Coordenadoria Financeira

2 - Superintendência de Atendimento ao Público da Casa Civil

2.1 - Coordenadoria de Atendimento ao Público

3 - Superintendência de Cerimonial da Casa Civil

3.1 - Superintendência Adjunta de Cerimonial da Casa Civil

3.2 - Coordenadoria de Cerimonial

4 - Superintendência de Apoio Operacional da Casa Civil

4.1 - Superintendência Adjunta de Apoio Operacional da Casa Civil

VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Ouvidoria Geral do Governo

1.1 - Superintendência do Ouvidor de Assuntos Institucionais

2 - Superintendência de Atos e Decretos

2.1 - Superintendência Adjunta de Atos e Decretos

3 - Superintendência de Assuntos Jurídicos

3.1 - Superintendência Adjunta de Assuntos Jurídicos

4 - Superintendência Regional de Governo da Casa Civil

4.1 - Superintendência Adjunta Regional de Governo da Casa Civil

5 - Superintendência de Gestão do Aglomerado Urbano

5.1 - Superintendência Adjunta de Gestão de Aglomerado Urbano

6 - Superintendência de Política Indígena

6.1 - Coordenadoria de Política Indígena

VII - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1 - Coordenadoria Geral do Escritório de Representação de Mato Grosso em Brasília /DF

VIII - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1 - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Mato Grosso - AGER

Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento Superior integrante da lotação da Casa Civil do Estado são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidos com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992.

Art. 5º Incumbe ao Secretário Chefe da Casa Civil editar o Regimento da Casa Civil, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2005.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 3.941 , de 15 de setembro de 2004.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

JOAQUIM SUCENA RASGA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

CARGOS SÍMBOLO QUANT.

01 - SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DGA-1 01

02 - SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DGA-1 01

03 - SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE AÇÃO POLÍTICA DGA-1 01

04 - SECRETÁRIO ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE DGA-1 01

05 - SECRETÁRIO ADJUNTO CHEFE DA CASA CIVIL DGA-2 01

06 - SECRETÁRIO ADJUNTO CHEFE DE AÇÃO GOVERNAMENTAL DGA-2 01

07 - CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR DGA-3 01

08 - CHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DGA-4 01

09 - ASSESSOR ESPECIAL DA CASA CIVIL DGA-3 01

10 - ASSESSOR ESPECIAL II DNS-1 12

11 - ASSESSOR TÉCNICO DAS-4 14

12 - ASSESSOR MUNICIPAL DAS-3 04

13 - ASSISTENTE TÉCNICO DAS-2 23

14 - ASSISTENTE DE GABINETE DAS-1 15

15 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 04

16 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-5 03

17 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-4 05

18 - OUVIDORIA GERAL DO GOVERNO DGA-2 01

19 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 06

20 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-5 04

21 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-4 01

22 - COORDENADOR GERAL DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DE MATO GROSSO EM BRASÍLIA DNS-2 01

23 - ASSISTENTE DE DIREÇÃO DAI 08

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3941/2004 de 15/09/2004