Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.022/2005

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.022, DE 27 DE JUNHO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 6170 /2005) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA tem por finalidade garantir o controle, a preservação, a conservação, a recuperação ambiental e a contribuição para o desenvolvimento sustentável em beneficio da qualidade de vida do povo mato-grossense.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 214 , de 23 de junho de 2005.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA compreende as seguintes unidades administrativas: I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário do Meio Ambiente 1.1 - Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM II - ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Adjunto do Meio Ambiente III - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Assessoria de Comunicação 3 - Assessoria Especial 4 - Assessoria Técnica 5 - Assessoria Executiva 6 - Superintendência de Assuntos Jurídicos 7 - Ouvidoria Setorial IV - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Planejamento 1.1 Coordenadoria de Orçamento 1.1.1 - Gerência de Convênios 1.1.2 - Gerência de Informação em Meio Ambiente 1.1.3 - Gerência de Pesquisa 1.2 - Coordenadoria de Projetos Especiais e Programas Especiais 1.2.1 - Gerência de Projetos Especiais 1.2.2 - Gerência de Programas Especiais 2 - Superintendência de Administração 2.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.1.1 - Gerência Funcional 2.1.2 - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas 2.1.3 - Gerência de Qualidade de Vida 2.2 - Coordenadoria Administrativa 2.2.1 - Gerência de Protocolo 2.2.2 - Gerência de Transporte 2.2.3 - Gerência de Materiais e Patrimônio 2.2.4 - Gerência de Arquivo Setorial 2.2.5 - Gerência de Biblioteca 2.3 - Coordenadoria Financeira 2.3.1 - Gerência de Contabilidade 2.3.2 - Gerência de Controle Interno e Prestação de Contas 2.3.3 - Gerência de Execução Orçamentária e Financeira 2.4 - Coordenadoria de Gestão 2.4.1 - Gerência de Licitações 2.4.2 - Gerência de Contratos 2.4.3 - Gerência de Aquisições 2.5 - Coordenadoria de Arrecadação 2.5.1 - Gerência de Cadastro 2.6 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 2.6.1 - Gerência de Suporte ao Usuário V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Infra-Estrutura, Mineração, Indústria e Serviços 1.1 - Coordenadoria de Mineração 1.2 - Coordenadoria de Infra-Estrutura 1.3 - Coordenadoria de Indústria 1.4 - Coordenadoria de Serviços 2 - Superintendência de Biodiversidade 2.1 - Coordenadoria de Geoprocessamento 2.2 - Coordenadoria da Floresta 2.3 - Coordenadoria do Cerrado 2.4 - Coordenadoria de Pantanal 2.5 - Coordenadoria de Reflorestamento e Recuperação de Área Degradada 2.6 - Coordenadoria de Unidades de Conservação 2.6.1 - Gerência de Regularização Fundiária 2.6.2 - Gerência de Monitoramento e Administração 2.7 - Coordenadoria da Fauna 2.7.1 - Gerência de Pesca 3 - Superintendência de Recursos Hídricos 3.1 - Coordenadoria de Gerenciamento Hídrico 3.1.1 - Gerência de Qualidade da Água 3.2 - Coordenadoria de Outorga e Licenciamento 3.2.1 - Gerência de Outorga 3.2.2 - Gerência de Licenciamento 4 - Superintendência de Defesa Civil 4.1 - Coordenadoria Geral de Defesa Civil VI - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Superintendência de Ações Descentralizadas 1.1 - Coordenadoria de Atendimento a Acidentes Ambientais 1.2 - Coordenadoria Geral de Fiscalização 1.3 - Coordenadoria Regional de Fiscalização 1.4 - Coordenadoria de Educação Ambiental 1.5 - Coordenadoria Regional de Cáceres 1.6 - Coordenadoria Regional de Barra do Garças 1.7 - Coordenadoria Regional de Juína 1.8 - Coordenadoria Regional de Rondonópolis 1.9 - Coordenadoria Regional de São Félix do Araguaia 1.10 - Coordenadoria Regional de Sinop 1.11 - Coordenadoria Regional de Tangará da Serra 1.12 - Coordenadoria Regional de Alta Floresta

Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da SEMA são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados sem aumento de despesa e nos termos da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, art. 60.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2005.

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 2.633 , de 1º de junho de 2001. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR Secretário de Estado de Administração

ANEXO ÚNICO CARGOS SIMBOLO QUANT.

01 - SECRETÁRIO DGA-1 01

02 - SECRETÁRIO ADJUNTO DGA-2 01

03 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01

04 - ASSESSOR ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE DGA-3 04

05 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DNS-1 01

06 - ASSESSOR TÉCNICO I DNS-2 03

07 - ASSESSOR TÉCNICO II DAS-4 25

08 - ASSESSOR JURIDICO I DNS-1 04

09 - ASSISTENTE TÉCNICO DAS-2 25

10 - ASSESSOR JURIDICO II DNS-2 06

11 - ASSESSOR TÉCNICO FLORESTAL DNS-2 04

12 - ASSESSOR TÉCNICO DE UNIDADE REGIONAL DNS-2 16

13 - ASSESSOR TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DNS-2 02

14 - ASSESSOR TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS DNS-2 02

15 - OUVIDOR SETORIAL DNS-1 01

16 - SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS DGA-4 01

17 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 02

18 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-4 08

19 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-2 21

20 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 04

21 - COORDENADOR GERAL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DNS-1 01

22 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-4 13

23 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-2 06

24 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DGA-4 01

25 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DAS-4 08

26 - COORDENADOR GERAL DE FISCALIZAÇÃO DNS-1 01

27 - COORDENADOR REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DAS-4 01

28 - COORDENADOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DAS-4 01

29 - COORDENADOR DE ATENDIMENTO A ACIDENTES AMBIENTAIS DAS-4 01

30 - DIRETOR EXECUTIVO DO FEMAM DGA-2 01

31 - ASSESSOR EXECUTIVO DGA-2 02