Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.025/2005

Introduz alterações no Regulamento do ICMS

DECRETO Nº 6.025, DE 28 DE JUNHO DE 2005.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e

considerando a necessidade de reduzir os custos de produtos essenciais ao combate à fome, em especial aqueles consumidos pelas populações de baixa renda, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o inciso I e o

§ 2º artigo 82, Anexo VII, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944 , de 06 de outubro de 1989, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 82. ...

1 - Arroz, inclusive quebrado ou fragmentado na forma de quirera de qualquer tipo;

§ 2º O benefício previsto no inciso I deste artigo alcança tão somente os produtos beneficiados de produção mato-grossense."

Art. 2º Fica revogado o

§3º do artigo 82, Anexo VII, do regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944 , de 06 de outubro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário e vedada a restituição de importâncias pagas.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2495/2014 de 15/08/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1944/1989 de //