Decreto nº 6.025/2005
Introduz alterações no Regulamento do ICMS
DECRETO Nº 6.025, DE 28 DE JUNHO DE 2005.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e
considerando a necessidade de reduzir os custos de produtos essenciais ao combate à fome, em especial aqueles consumidos pelas populações de baixa renda, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o inciso I e o
§ 2º artigo 82, Anexo VII, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944 , de 06 de outubro de 1989, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 82. ...
1 - Arroz, inclusive quebrado ou fragmentado na forma de quirera de qualquer tipo;
§ 2º O benefício previsto no inciso I deste artigo alcança tão somente os produtos beneficiados de produção mato-grossense."
Art. 2º Fica revogado o
§3º do artigo 82, Anexo VII, do regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944 , de 06 de outubro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário e vedada a restituição de importâncias pagas.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2495/2014 de 15/08/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1944/1989 de //