Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.036/2005

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 3.126, de 18 de maio de 2004.

DECRETO Nº 6.036, DE 30 DE JUNHO DE 2005.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 3.126 , de 18 de maio de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

considerando o disposto na Lei nº 7.479 , de 31 de julho de 2001, e

considerando as alegações contidas na Notificação Recomendatória extraída dos autos do Inquérito Civil nº 031/2004, em trâmite perante a 12ª Promotoria de Justiça de Defesa e Cidadania de Cuiabá-MT, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 3.126 , de 18 de maio de 2004, que disciplina a contratação de estagiários no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:

"Art. 1º..

Parágrafo único. Na contratação dos estagiários, os órgãos do Poder Executivo deverão observar, no que couber, a Lei nº 7.479 , de 31 de julho de 2001, que assegura aos estudantes das escolas públicas o ingresso em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das vagas de estagiários nos Três Poderes do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de junho de 2005, 182º da Independência e 115º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3126/2004 de 18/05/2004