Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.039/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Serviço de Trânsito e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.039, DE 30 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Serviço de Trânsito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7468 , de 16 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 8270 , de 29 de dezembro de 2004;

considerando ainda o disposto no Parecer nº 1193/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 5902/SAD, de 31 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de classe, aos servidores constantes dos seguintes Anexos, deste Decreto.

I - Agente do Serviço de Trânsito - Anexo - I;

II - Auxiliar do Serviço de Trânsito - Anexo - II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MOISÉS SACHETTI

Presidente do Detran

ANEXO I

Cargo - Agente do Serviço de Trânsito

Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro

195960017 ROSANGELA FONSECA DA SILVA C 31/03/2005

147060010 SUZENETE GONÇALVES DE BARROS B 21/03/2005

ANEXO II

Cargo - Auxiliar do Serviço de Trânsito

Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro

822810018 DINALVA SOCORRO N LINO C 04/03/2005

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.