Decreto nº 6.040/2005
Dispõe sobre a exclusão de servidor da carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social do Instituto de Previdências do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 6.040, DE 30 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre a exclusão de servidor da carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social do Instituto de Previdências do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 3846 , de 04 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da mesma data, o servidor JOSÉ MONTEIRO DOS SANTOS - Agente de Desenvolvimento Econômico Social, Classe "C" Nível "08", em regime de 40 horas semanais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da Republica.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3846/2002 de //