Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.041/2005

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 1989, de 25.04.86, publicado no Diário Oficial da mesma data.

DECRETO Nº 6.041, DE 30 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 1989 , de 25.04.86, publicado no Diário Oficial da mesma data.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no artigo 34, da Lei nº 5692 /71, o artigo 16 da Lei nº 4566 /83, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 1989 , de 25.04.1986, publicado no Diário Oficial da mesma data, BENON GERALDO DE OLIVEIRA, e ratificado os efeitos do Decreto nº 1172 de 21.01.1985, publicado no Diário Oficial da mesma data, que nomeou para o cargo de professor na Disciplina de Língua Portuguesa, em observância ao parecer nº 224/00/ASS/JUR./SEDUC e Despacho/AEAJ, datado de 06.06.2005, constante no processo nº 0743845-l/98.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

ANA C VRLA LUZ ISORGI S LEAL MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1989/1986 de //