Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.044/2005

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

* DECRETO Nº 6.044, DE 1º DE JULHO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 6634 /2005) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º À Secretaria de Estado de Saúde - SES - incumbe a coordenação e execução das políticas de saúde, de acordo com as diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso - SUS-MT, através de ações e medidas de promoção e proteção da saúde da população, prestando assistência médico-ambulatorial e hospitalar integral, bem como a execução da vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº S 13 e 14 de 16 de janeiro de 1992, a Lei nº 6.027 de 03 de julho de 1992, a Lei nº 6.028 de 06 de julho de 1992, a Lei Complementar nº 22 de 09 de novembro de 1992, artigo 14 , a Lei nº 7.236 de 28 de dezembro de 1999, a Lei Complementar nº 90 , de 1º de agosto de 2001 a Lei nº 7. 990 de 07 de novembro de 2003, a Lei nº 8.025 , de 16 de dezembro de 2003 as Leis Complementares nº s 147 e 148 , de 29 de dezembro de 2003 a Lei Complementar nº 161 , de 29 de março de 2004, 8.104, de 30 de março de 2004, a Lei nº 8.110 de 07 de abril de 2004, as Leis Complementares nº s 179 , 180 , 181 , 182 , 183 , de 13 de julho de 2004, a Lei nº 8.159 , de 13 julho de 2004, a Lei nº 8.188 , de 28 de outubro de 2004, a Lei nº 8.196 , de 10 novembro de 2004, a Lei nº 8.232 , de 14 de dezembro de 2004, a Lei nº 8.269 , de 29 de dezembro de 2004, a Lei nº 8.300 , de 18 de março de 2005, a Lei nº 8.301 , de 18 de março de 2005, a Lei nº 8.302 , de 18 de março de 2005, a Lei nº 8.306 , de 24 de março de 2005, a Lei nº 8.319 , de 05 de maio de 2005, a Lei nº 8.340 , Lei nº 8.341 e Lei nº 8.344 , todas de 30 de junho de 2005.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Saúde - SES, compreende os seguintes órgãos e unidades administrativas: I - ÓRGÃOS DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conferência Estadual de Saúde - CESS 2 - Conselho Estadual de Saúde - CES 2.1 - Ouvidoria Geral do Conselho Estadual de Saúde - OGCES 2.2 - Secretaria Geral do Conselho Estadual de Saúde - SGCES 3 - Comissão Intergestora Bipartite - CIB II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário - GAB III - ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Saúde - GSAS 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão - GSAG 2.1 - Assessoria Técnica de Manutenção de Equipamentos Hospitalares - ATMEH IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção - GD 1.1 - Assessoria Especial - AEGAB 1.2 - Assessoria de Comunicação - AECOM 1.3 - Assessoria de Educação em Saúde - AES 1.4 - Assessoria Técnica - ATGAB 2 - Superintendência de Assuntos Jurídicos - SAJ 2.1 - Superintendência Adjunta de Assuntos Jurídicos - SAAJ 2.2 - Assessoria Jurídica - AJ 3 - Auditoria Geral do Sistema Único de Saúde - AGSUS 3.1 - Auditoria Geral Adjunta do Sistema Único de Saúde - AGASUS 3.1.1 - Coordenadoria Técnico-Científico do Sistema Único de Saúde - CTCSUS 3.1.2 - Coordenadoria Financeira Contábil do Sistema Único de Saúde - CFCSUS 3.1.3 - Médico Auditor do SUS - MASUS 4 - Coordenadoria da Unidade Setorial de Controle Interno - CUSCI V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Gestão - SUG 1.1 - Superintendência Adjunta de Gestão - SUAG 1.1.1 - Coordenadoria de Obras e Reformas - COR 1.1.1.1 - Gerência de Apoio Logístico - GAL 1.1.2 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI 1.1.2.1 - Gerência Técnica e Operacional - GTO 1.1.2.2 - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GDS 1.1.2.3 - Gerencia de Manutenção de Equipamentos em TI - GMECTI 1.1.3 - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica - CAF 1.1.3.1 - Gerência de Armazenamento e Controle de Medicamentos - GACOM 1.1.3.2 - Gerência de Atendimento e Entrega de Medicamentos Usuários - GAEMU 1.1.3.3 - Gerência de Medicamentos Estratégicos - GMES 1.1.3.4 - Gerência de Medicamentos e Materiais Hospitalares - GMMH 1.1.3.5 - Gerência de Medicamentos Excepcionais - GMEX 1.1.4 - Coordenadoria de Licitação e Aquisição - CLA 1.1.4.1 - Gerência de Aquisição - GAQ 1.1.4.2 - Gerência de Licitação - GL 1.1.4.3 - Gerência de Padronização de Bens e Serviços - GPBS 1.1.5 - Coordenadoria Administrativa - COA 1.1.5.1 - Gerência de Serviços Gerais - GSG 1.1.5.2 - Gerência de Transporte - GT 1.1.5.3 - Gerência de Protocolo - GP 1.1.5.4 - Gerência de Almoxarifado - GAL 1.1.5.5 - Gerência de Patrimônio - GPAT 1.1.5.6 - Gerência de Apoio Administrativo - GAA 1.1.6 - Coordenadoria de Contratos - CCG 1.1.6.1 - Gerência de Gestão de Contratos - GGC 1.1.6.2 - Gerência de Prestação de Contas de Contratos - GPCC 2 - Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Humanos - SDRH 2.1 - Superintendência Adjunta de Desenvolvimento de Recursos Humanos - SADRH 2.1.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP 2.1.1.1 - Gerência de Provimento de Pessoas - GPP 2.1.1.2 - Gerência de Remuneração - GR 2.1.1.3 - Gerência de Vida Funcional - GVF 2.1.1.4 - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDP 2.1.2 - Coordenadoria de Humanização - CH 2.1.2.1 - Gerência de Humanização - GH 2.1.3 - Coordenadoria de Qualidade de Vida no Trabalho - CQVT 2.1.3.1 - Gerência de Valorização do Servidor - GVS 3 - Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças - SPOF 3.1 - Superintendência Adjunta de Planejamento, Orçamento e Finanças - SAPOF 3.1.1 - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO 3.1.1.1 - Gerência de Projetos Especiais - GPE 3.1.1.2 - Gerência de Planejamento e Orçamento - GPO 3.1.1.3 - Gerência de Informação em Saúde - GIS 3.1.2 - Coordenadoria de Convênios - CCON 3.1.2.1 - Gerência de Gestão de Convênios - GGCON 3.1.2.2 - Gerência de Prestação de Contas de Convênios - GPCC 3.1.3 - Coordenadoria Financeira e Contábil - CFC 3.1.3.1 - Gerência Financeira - GF 3.1.3.2 - Gerência Contábil - GC 4 - Superintendência de Apoio e Articulação às Unidades Regionais - SAUR 4.1 - Superintendência Adjunta de Apoio às Unidades Regionais - SAAUR 4.1.1 - Gerência de Apoio às Unidades Regionais - GAUR VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Saúde Coletiva - SUSAC 1.1 - Superintendência Adjunta de Saúde Coletiva - SUASAC 1.1.1 - Coordenadoria de Vigilância Ambiental - CVA 1.1.1.1 - Gerência de Vigilância Entomológica e Controle Vetorial - GVECV 1.1.1.2 - Gerência de Ofiologia - GO 1.1.1.3 - Gerência de Controle de Zoonoses - GCZ 1.1.1.4 - Gerência de Controle de Água e Resíduos Sólidos - GCARS 1.1.2 - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica - CVE 1.1.2.1 - Gerência de Vigilância Epidemiológica - GVE 1.1.2.2 - Gerência de Imunização - GI 1.1.3 - Coordenadoria de Vigilância Sanitária - CVISA 1.1.3.1 - Gerência de Vigilância de Produtos - GVP 1.1.3.2 - Gerência de Vigilância de Serviços - GVS 1.1.3.3 - Gerência de Informação Toxocológica e Farmacovigilância - GITF 1.1.4 - Coordenadoria do Serviço de Verificação de Óbitos - CSVO 1.1.4.1 - Gerência de Diagnóstico do Serviço de Verificação de Óbitos - GDSVO 1.1.4.2 - Gerência de Co-Gestão do Serviço de Verificação de Óbitos - GGSVO 1.1.5 - Coordenadoria da Saúde do Trabalhador - CST 1.1.5.1 - Gerência de Promoção da Saúde do Trabalhador - GPST 1.1.5.2 - Gerência de Vigilância à Saúde do Trabalhador - GVST 2 - Superintendência de Atenção Integral à Saúde - SAI 2.1 - Superintendência Adjunta de Atenção Integral à Saúde - SAAI 2.1.1 - Coordenadoria de Prevenção e Controle do Câncer - CPCC 2.1.2 - Coordenadoria de Ações Programáticas Estratégicas - CAPE 2.1.2.1 - Gerência de Ações Integradas em Saúde - GAIS 2.1.3 - Coordenadoria de Organização da Rede - CORE 2.1.3.1 - Gerência de Assistência Ambulatorial - GAA 2.1.3.2 - Gerência de Assistência Hospitalar - GAH 2.1.4 - Coordenadoria de Execução de Sistemas de Saúde - CESS 2.1.4.1 - Gerência de Sistemas de Saúde - GSS 2.1.4.2 - Gerência de Programação, Controle e Avaliação - GPCA 2.1.4.3 - Gerencia de Cadastro - GCAD 2.1.5 - Coordenadoria de Consórcios - CCSAI 2.1.5.1 - Gerência de Pactuação e Metas - GPM 2.1.6 - Coordenadoria de Atenção Básica - CAB 2.1.6.1 - Gerência de Atenção Básica - GABA 2.1.6.2 - Gerência de Saúde Bucal - GSB 3 - Superintendência de Regulação - SUR 3.1 - Superintendência Adjunta de Regulação, Controle e Avaliação - SAR 3.1.1 - Médicos Supervisores - MS 3.1.2 - Médicos Reguladores - MR 3.1.3 - Coordenadoria de Urgência e Emergência - CUE 3.1.3.1 - Gerência de Urgência e Emergência - GUE 3.1.3.2 - Gerência Pré-Hospitalar - GPH 3.1.3.3 - Médico Supervisor do SAMU - MSSAMU 3.1.3.4 - Médicos Reguladores do SAMU - MRSAMU 3.1.4 - Coordenadoria de Transplante - CTRAN 3.1.4.1 - Gerência de Acompanhamento e Controle - GACON 3.1.4.2 - Gerência de Captação de Órgãos - GCO 3.1.5 - Coordenadoria de Apoio aos Municípios - CAM 3.1.5.1 - Gerência das Casas de Apoio - GCA 3.1.5.2 - Gerência de Tratamento Fora do Domicílio - GTFD 3.1.5.3 - Gerência de Acompanhamento das Centrais - GACEN 3.1.5.4 - Gerência da Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade - GCERAC 3.1.5.5 - Gerência de Apoio Logístico - GALSUR 3.1.6. - Coordenadoria de Supervisão Médica - CSM 3.1.6.1 - Gerência de Supervisão, Controle e Avaliação Médica - GSCAM VII - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA 1 - MT Laboratório - MTL 1.1 - Diretoria Geral do MTL - DIRMTL 1.1.1 - Coordenadoria Administrativa do MTL - CAMTL 1.1.1.1 - Gerência de Logística do MTL - GLMTL 1.1.1.2 - Gerência de Informação e Estatística do MTL - GIEMTL 1.1.1.3 - Gerência de Biossegurança e Qualidade do MTL - GBQMTL 1.1.2 - Diretoria Técnica do MT Laboratório - DTMTL 1.1.2.1 - Coordenadoria de Citopatologia do MTL - CCMTL 1.1.2.1.1 - Gerência de Citopatologia do MTL - GCMTL 1.1.2.2 - Coordenadoria de Análises Clínicas do MTL - CACMTL 1.1.2.2.1 - Gerência de Diagnóstico do MTL - GDMTL 1.1.2.3 - Coordenadoria de Laboratório de Saúde Pública - CLSMTL 1.1.2.3.1 - Gerência de Análises de Vigilância Epidemiológica - GAVENMTL 1.1.2.3.2 - Gerência de Análises de Vigilância Ambiental e Sanitária - GAVASMTL 1.1.2.3.3 - Gerência de Apoio Técnico - GATMTL 2 - MT FARMA - MTF 2.1 - Diretoria Geral do MT-FARMA - DGMTF 2.1.1 - Diretoria Técnica do MTF - DTMTF 2.1.1.1 - Coordenadoria Técnica do MTF - CTMTF 2.1.1.1.1 - Gerência de Controle de Qualidade e Biossegurança - GCQBMTF 2.1.1.1.2 - Gerência de Manipulação Alopática - GMAMTF 2.1.1.1.3 - Gerência de Homeopatia - GHMTF 2.1.1.1.4 - Gerência de Fitoterapia - GFMTF 2.1.1.2 - Coordenadoria Administrativa - CAMTF 2.1.1.2.1 - Gerência de Almoxarifado - GAMTF 2.1.2.2.2 - Gerência de Logística - GLMTF 3 - MT Hemocentro - HEMO 3.1 - Diretoria Geral do Hemocentro - DGHEMO 3.1.1 - Diretoria Técnica do Hemocentro - DTHEMO 3.1.1.1 - Gerência de Doação de Sangue - GHHEMO 3.1.1.2 - Gerência de Diagnóstico Laboratorial - GDLHEMO 3.1.1.3 - Gerência de Produção e Estoque - GPEHEMO 3.1.1.4 - Gerência de Ambulatorial e Transfusional - GATHEMO 3.1.2 - Coordenadoria Administrativa - CAHEMO 3.1.2.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALHEMO 4 - Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade de Mato Grosso - CERMAC 4.1 - Diretoria Geral do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade de Mato Grosso - DGCERMAC 4.1.1 - Coordenadoria Administrativa - CACERMAC 4.1.1.1 - Gerência Administrativa - GACERMAC 4.1.2 - Diretoria Técnica - DTCERMAC 4.1.2.1 - Coordenadoria de Apoio Técnico - CATCERMAC 4.1.2.1.1 - Gerência de Cardiologia e Endocrinologia - GCECERMAC 4.1.2.1.2 - Gerência de Dermatologia - GDCERMAC 4.1.2.1.3 - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, Qualidade de Vida e Humanização - GDPC 4.1.2.1.4 - Gerência de DST/AIDS - GDACERMAC 4.1.2.1.5 - Gerência da Unidade de Diagnóstico por Imagem - GUDICERMAC 4.1.2.1.6 - Gerência de Oncoginecologia e Mastologia - GOMCERMAC 4.1.2.1.7 - Gerência de Neurologia e Oftalmologia - GNOCERMAC 4.1.2.1.8 - Gerência de Informação, Estatística e Agendamento - GIEACERMAC 4.1.3 - Diretoria Clínica - DLCERMAC 5 - Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde - CRIDAC 5.1 - Diretoria Geral do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde - DGCRIDAC 5.1.1 - Coordenadoria Administrativa - CACRIDAC 5.1.1.1 - Gerência Administrativa - GACRIDAC 5.1.1.2 - Gerência de Apoio Logístico - GALCRIDAC 5.1.2 - Coordenadoria Técnica - CTCRIDAC 5.1.2.1 - Gerência de Assistência Integral - GAICRIDAC 5.1.2.2 - Gerência de Assistência Especializada - GAECRIDAC 5.1.2.3 - Gerência de Assistência Terapêutica - GATCRIDAC 5.1.2.4 - Gerência de Oficina e Produção - GOPCRIDAC 6 - Centro Integrado de Assistência Psico-Social ADAUTO BOTELHO - CIAPS 6.1 - Diretoria Geral do Centro Integrado de Assistência Psico-Social ADAUTO BOTELHO - DGCIAPS 6.1.1 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFCIAPS 6.1.1.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALCIAPS 6.1.1.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOCIAPS 6.1.2 - Diretoria Técnica - DTCIAPS 6.1.2.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATCIAPS 6.1.2.2 - Gerência do Hospital - Dia - GHDCIAPS 6.1.2.3 - Gerência do Centro de Apoio Psico-Social a Dependentes Químicos - CAPSCIAPS 6.1.2.4 - Gerência do Centro de Apoio Psico-Social Infantil - CAPSICIAPS 6.1.2.5 - Gerência da Unidade de Atenção aos Portadores de Deficiências Físico-Mentais - GUDFMCIAPS 6.1.2.6 - Gerência de Assistência Terapêutica Ambulatorial - GATACIAPS 6.1.3 - Diretoria Clínica - DCCIAPS 7 - Centro Integrado de Assistência Psico-Social Dom Camilo Faresin de Guiratinga - CIAPSGUI 7.1 - Diretoria Geral do Centro Integrado de Assistência Psico-Social Dom Camilo Faresin de Guiratinga - DGGUI 7.1.1 - Diretoria Administrativa e Financeira - GAFGUI 7.1.1.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALGUI 7.1.1.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOGUI 7.1.2 - Diretoria Técnica - DTGUI 7.1.2.1 - Gerência de Apoio Técnico - DATGUI 7.1.2.2 - Gerência do Hospital Dia - GHDGUI 7.1.2.3 - Gerência de Apoio Psico - Social a Dependentes Químicos - GADPGUI 7.1.3 - Diretoria Clínica - DCGUI 8 - Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE 8.1 - Diretoria Geral do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - DGCEO 8.1.1 - Coordenador Administrativo - CACEO 8.1.1.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALCEO 8.1.2 - Coordenador Técnico - CTCEO 9 - Escola de Saúde Pública - ESP 9.1 - Conselho Escolar - CEESP 9.2 - Diretoria Geral - DGESP 9.2.1 - Diretoria Geral Adjunta - DGAESP 9.2.1.1 - Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde - CPDSESP 9.2.1.2 - Coordenadoria de Formação Técnica em Saúde - CFTSESP 9.2.1.3 - Coordenadoria Pedagógica - CPESP 9.2.1.3.1 - Gerência de Biblioteca - GBESP 9.2.1.3.2 - Gerência de Documentação e Registro - GDRESP 9.2.1.3.3 - Gerência de Apoio Logístico - GALESP 10 - Hospital de Medicina Tropical Emília Moreno Sachetti - HMTROP 10.1 - Diretoria Geral do Hospital de Medicina Tropical Emília Moreno Sachetti - DGTROP 10.1.1 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFTROP 10.1.1.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALTROP 10.1.1.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOTROP 10.1.2 - Diretoria Técnica - DTTROP 10.1.2.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATTROP 10.1.2.2 - Gerência Ambulatorial - GATROP 10.1.3 - Diretoria Clínica - DCTROP 11 - Hospital da Criança - HCRI 11.1 - Diretoria Geral do Hospital da Criança - DGHCRI 11.1.1 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFHCRI 11.1.1.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALHCRI 11.1.1.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOHCRI 11.1.2 - Diretoria Técnica - DTHCRI 11.1.2.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATHCRI 11.1.2.2 - Gerência Ambulatorial - GAHCRI 11.1.3 - Diretoria Clínica - DCHCRI 12 - Hospital Regional de Rondonópolis - HRROO 12.1 - Diretoria do Hospital Regional de Rondonópolis - DHROO 12.1.1 Assessoria Jurídica - AJHROO 12.1.2 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFHROO 12.1.2.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALHROO 12.1.2.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOHROO 12.1.3 - Diretoria Técnica - DTHROO 12.1.3.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATHROO 12.1.3.2 - Gerência Ambulatorial - GAHROO 12.1.4 - Diretoria Clínica - DCHROO 13 - Hospital Regional de Sorriso - HRSOR 13.1 - Diretoria do Hospital Regional de Sorriso - DHSOR 13.1.1 - Assessoria Jurídica - AJHSOR 13.1.2 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFHSOR 13.1.2.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALHSOR 13.1.2.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOHSOR 13.1.3 - Diretoria Técnica - DTHSOR 13.1.3.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATHSOR 13.1.3.2 - Gerência Ambulatorial - GAHSOR 13.1.4 - Diretoria Clínica - DCHSOR 14 - Hospital Regional de Cáceres - HRCAC 14.1 - Diretoria do Hospital Regional de Cáceres - DHCAC 14.1.1 - Assessoria Jurídica - AJHCAC 14.1.2 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFHCAC 14.1.2.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALHCAC 14.1.2.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOHCAC 14.1.3 - Diretoria Técnica - DTHCAC 14.1.3.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATHCAC 14.1.3.2 - Gerência Ambulatorial - GAHCAC 14.1.4 - Diretoria Clínica - DCHCAC 15 - Hospital Regional de Colíder - HRCOL 15.1 - Diretoria do Hospital Regional de Colíder - DHCOL 15.1.1 - Assessoria Jurídica - AJHCOL 15.1.2 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFHCOL 15.1.2.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALHCOL 15.1.2.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOHCOL 15.1.3 - Diretoria Técnica - DTHCOL 15.1.3.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATHCOL 15.1.3.2 - Gerência Ambulatorial - GAHCOL 15.1.4 - Diretoria Clínica - DCHCOL 16 - Hospital Regional de Água Boa - HRAB 16.1 - Diretoria do Hospital Regional de Água Boa - DHAB 16.1.1 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFHAB 16.1.1.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALHAB 16.1.1.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOHAB 16.1.2 - Diretoria Técnica - DTHAB 16.1.2.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATHAB 16.1.2.2 - Gerência Ambulatorial - GAHAB 16.1.3 - Diretoria Clínica - DCHAB VII - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana - ERS-BC 2 - Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis - ERS-ROO 3 - Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças - ERS-BG 4 - Escritório Regional de Saúde de Cáceres - ERS-CAC 5 - Escritório Regional de Saúde de Juína - ERS-J 6 - Escritório Regional de Saúde de Porto Alegre do Norte - ERS-PAN 7 - Escritório Regional de Saúde de Sinop - ERS-S 8 - Escritório Regional de Saúde de Tangará da Serra - ERS-TS 9 - Escritório Regional de Saúde de Diamantino - ERS-DTO 10 - Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta - ERS-AF 11 - Escritório Regional de Saúde de Juara - ERS-JRA 12 - Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo - ERS-PZ 13 - Escritório Regional de Saúde de Água Boa - ERS-AB 14 - Diretoria Regional de Saúde de Pontes e Lacerda - ERS-PL 15 - Diretoria Regional de Saúde de São Félix do Araguaia - ERS-SFA 16 - Diretoria Regional de Saúde de Colíder - ERS-COL

Art. 4º O Fundo Estadual de Saúde terá como gestor o Secretário de Estado de Saúde e será operacionalizado pela Secretaria Adjunta de Gestão através de suas Superintendências e Coordenadorias.

Art. 5º As competências de cada unidade que compõe a Estrutura da Secretaria de Estado de Saúde, demonstrada no Anexo I, serão estabelecidas através de Regimento Interno, aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Saúde - SES são os contidos no Anexo II deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992.

Art. 7º Os municípios que compõem os Escritórios Regionais estão contidos no Anexo III deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de julho de 2005.

Art. 9º Revoga o Decreto nº 5.416 , de 1º de abril de 2005. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1ºde julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR Secretário de Estado de Administração MARCOS HENRIQUE MACHADO Secretário de Estado de Saúde

ANEXO II - SES CARGOS SÍMBOLO QUANT.

01 - OUVIDOR DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DNS-2 01

02 - SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DNS-2 01

03 - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DGA-1 01

04 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DGA-2 01

05 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE DGA-2 01

06 - ASSESSOR TÈCNICO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES DAS-4 01

07 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01

08 - ASSESSOR ESPECIAL DNS-1 07

09 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DNS-1 01

10 - ASSESSOR DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE DAS-4 01

11 - ASSESSOR TÉCNICO DAS-4 13

12 - SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS DGA-4 01

13 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DGA-5 01

14 - ASSESSOR JURÍDICO DNS-2 05

15 - AUDITOR GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DGA-4 01

16 - AUDITOR GERAL ADJUNTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DGA-5 01

17 - MÉDICO AUDITOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS DGA-4 12

18 - COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS-4 03

19 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 04

20 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-5 04

21 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-4 12

22 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-2 34

23 - DIRETOR DE ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DNS-1 16

24 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 03

25 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-5 03

26 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-4 15

27 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-2 32

28 - MÉDICO SUPERVISOR DGA-4 50

29 - MÉDICO REGULADOR DNS-1 105

30 - DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DGA-4 11

31 - DIRETOR GERAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DGA-5 01

32 - DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DGA-4 05

33 - DIRETOR TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DNS-1 13

34 - DIRETOR CLÍNICO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DNS-1 10

35 - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DNS-1 09

36 - ASSESSOR JURÍDICO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DNS-1 04

37 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DAS-4 16

38 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DAS-2 79

ANEXO III - SES (Pág. 01/02) ESCRITÓRIOS REGIONAIS / MUNICÍPIOS

1 - BAIXADA CUIABANA 2 - RONDONÓPOLIS

1 - Cuiabá 2 - Acorizal 3 - Barão de Melgaço 4 - Chapada dos Guimarães 5 - Jangada 6 - Nova Brasilândia 7 - Nossa Senhora do Livramento 8 - Planalto da Serra 9 - Poconé 10 - Santo Antonio do Leverger 11 - Várzea Grande 1 - Rondonópolis 2 - Alto Araguaia 3 - Alto Garças 4 - Alto Taquari 5 - Araguainha 6 - Campo Verde 7 - Dom Aquino 8 - Guiratinga 9 - Itiquira 10 - Jaciara 11 - Juscimeira 12 - Paranatinga 13 - Pedra Preta 14 - Poxoréo 15 - Primavera do Leste 16 - Santo Antonio do Leste 17 - São José do Povo 18 - São Pedro da Cipa 19 - Tesouro

3 - BARRA DO GARÇAS 4 - CÁCERES

1 - Barra do Garças 2 - Araguaina 3 - Campinápolis 4 - General Carneiro 5 - Nova Xavantina 6 - Novo São Joaquim 7 - Pontal do Araguaia 8 - Ponte Branca 9 - Ribeirãozinho 10 - Torixoréu 1 - Cáceres 2 - Araputanga 3 - Curvelândia 4 - Glória D`Oeste 5 - Indiavaí 6 - Lambari D`Oeste 7 - Mirassol D`Oeste 8 - Porto Esperidião 9 - Reserva do Cabaçal 10 - Rio Branco 11 - Salto do Céu 12 - São José dos Quatro Marcos

5 - JUÍNA 6 - PORTO ALEGRE DO NORTE

1 - Juína 2 - Aripuanã 3 - Castanheira 4 - Colniza 5 - Cotriguaçu 6 - Juruena 7 - Brasnorte 1 - Porto Alegre do Norte 2 - Cana Brava do Norte 3 - Confresa 4 - Santa Cruz do Xingu 5 - Santa Terezinha 6 - São José do Xingu 7 - Vila Rica

ANEXO III - SES (Pág. 02/02) ESCRITÓRIOS REGIONAIS / MUNICÍPIOS

7 - SINOP 8 - TANGARÁ DA SERRA

1 - Sinop 2 - Claudia 3 - Feliz Natal Norte 4 - Lucas do Rio Verde 5 - Nova Mutum 6 - Nova Ubiratã 7 - Santa Carmem 8 - Sorriso 9 - União do Sul 10 - Vera 11 - Santa Rita do Trivelato 12 - Tapurah 13 - Itanhanga 14 - Ipiranga do Norte 1 - Tangará da Serra 2 - Barra do Bugres 3 - Campo Novo do Parecis 4 - Denise 5 - Nova Marilândia 6 - Nova Olímpia 7 - Porto Estrela 8 - Santo Afonso 9 - Sapezal

9 - DIAMANTINO 10 - ALTA FLORESTA

1 - Diamantino 2 - Alto Paraguai 3 - Nobres 4 - Nortelândia 5 - Nova Maringá 6 - Rosário Oeste 7 - São José do Rio Claro 8 - Arenápolis 1 - Alta Floresta 2 - Apiacás 3 - Carlinda 4 - Nova Bandeirantes 5 - Novo Monte Verde 7 - Paranaita

11 - JUARA 12 - PEIXOTO DE AZEVEDO

1 - Juara 2 - Novo Horizonte do Norte 3 - Porto dos Gaúchos 4 - Tabaporã 1 - Peixoto de Azevedo 2 - Guarantã do Norte 3 - Matupá 4 - Novo Mundo 5 - Terra Nova do Norte

13 - ÀGUA BOA 14 - PONTES E LACERDA

1 - Água Boa 2 - Canarana 3 - Cocalinho 4 - Nova Nazaré 5 - Gaúcha do Norte 6 - Querência 7 - Ribeirão Castalheira 1 - Pontes e Lacerda 2 - Campos de Júlio 2 - Comodoro 4 - Conquista D`Oeste 5 - Fiqueirópolis D`Oeste 6 - Jaúru 7 - Nova Lacerda 8 - Rondolândia 9 - Vale de São Domingos 10 - Vila Bela de Santíssima Trindade

15 - COLÍDER 16 - SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

1 - Colíder 2 - Nova Canaã do Norte 3 - Nova Guarita 4 - Marcelândia 5 - Nova Santa Helena 6 - Itaúba 1 - São Félix do Araguaia 2 - Alto Boa Vista 3 - Bom Jesus do Araguaia 4 - Luciara 5 - Novo Santo Antônio 6 - Serra Nova Dourada

Republica-se por ter saído incorreto no D.OE de 1º de julho de 2005.