Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.046/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.046, DE 19 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1.412/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.436.356-6/SAD, de 13 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores abaixo especificados: Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social.

Matricula NOME Classe Efeito Financeiro

797610014 ELVIRA MARIA DE ALBUQUERQUE C 13/12/2004

801360013 MARILZA BASILISIA DA SILVA C 03/01/2005

801980011 VERA LUCIA DA SILVA C 13/12/2004

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

CLAUDIOMIRO PIRES CAMARGO

Presidente do Lomat.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.