Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 605/2016

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 605, DE 24 DE JUNHO DE 2016.

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Maj PM Welington Rodrigues Mendonça

- Cap PM Everaldo Laranjeira Silva Filho

- Sub Ten PM Cléia Oliveira de Deus

- 3º Sgt PM Ales da Silva Correa

- 3º Sgt PM Cássio Mário da Silva Fernandes

- 3º Sgt PM Miguel Lúdio do Espírito Santo

- Cb PM Fábio Augusto Mucham

- Cb PM Gesiel da Silva e Souza

- Cb PM Joaquim Marcelino de Oliveira Neto

- Cb PM Roberto César Fiorin

- Cb PM Roseli Márcia do Espírito Santo

- Cb PM Whashigton Luiz Alves do Nascimento Vitório

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM Aroldo Vieira dos Anjos

- Ten Cel PM Flávio Mello Poncioni

- Ten Cel PM Paula Regina Peixoto

- 2º Sgt PM Rubens Hudson de Castro

- 3º Sgt PM Airton Rosário de Paula

- 3º Sgt PM Ales da Silva Correa

- 3º Sgt PM Gilson Ângelo Leite

- 3º Sgt PM Wladmir Emmanuel Pereira

Art. 3º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Maj PM Wággmom Oliveira Bomfim

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 24 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

(original assinado)

CEL PM GLEY ALVES DE ALMEIDA CASTRO

Comandante-Geral da Polícia Militar

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.