Decreto nº 605/2016
Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 605, DE 24 DE JUNHO DE 2016.
Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Maj PM Welington Rodrigues Mendonça
- Cap PM Everaldo Laranjeira Silva Filho
- Sub Ten PM Cléia Oliveira de Deus
- 3º Sgt PM Ales da Silva Correa
- 3º Sgt PM Cássio Mário da Silva Fernandes
- 3º Sgt PM Miguel Lúdio do Espírito Santo
- Cb PM Fábio Augusto Mucham
- Cb PM Gesiel da Silva e Souza
- Cb PM Joaquim Marcelino de Oliveira Neto
- Cb PM Roberto César Fiorin
- Cb PM Roseli Márcia do Espírito Santo
- Cb PM Whashigton Luiz Alves do Nascimento Vitório
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM Aroldo Vieira dos Anjos
- Ten Cel PM Flávio Mello Poncioni
- Ten Cel PM Paula Regina Peixoto
- 2º Sgt PM Rubens Hudson de Castro
- 3º Sgt PM Airton Rosário de Paula
- 3º Sgt PM Ales da Silva Correa
- 3º Sgt PM Gilson Ângelo Leite
- 3º Sgt PM Wladmir Emmanuel Pereira
Art. 3º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Maj PM Wággmom Oliveira Bomfim
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 24 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
(original assinado)
CEL PM GLEY ALVES DE ALMEIDA CASTRO
Comandante-Geral da Polícia Militar
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.