Decreto nº 6.050/2005
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.050, DE 19 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 8260 , de 28 de dezembro de 2004;
considerando ainda o disposto na Portaria Conjunta nº 03/SAD/00283/04, constante no Processo nº 13.314/SAD/05, de 01 de junho de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor ANTONIO AUGUSTO DA SILVA, Cargo Assistente do Sistema Prisional, elevado para o Nível "02", a partir de 31 de março de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.