Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.052/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.052, DE 19 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001;

considerando ainda o que dispõe a Portaria nº 087/SAD/SJSP/2005, constante no Processo nº 14.128/SAD, de 06 de junho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor JOÃO BORRALHO FILHO, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para o Nível "07", a partir de 13 de maio 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 498/2011 de 29/06/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.