Decreto nº 6.052/2005
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.052, DE 19 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei Complementar nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001;
considerando ainda o que dispõe a Portaria nº 087/SAD/SJSP/2005, constante no Processo nº 14.128/SAD, de 06 de junho de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor JOÃO BORRALHO FILHO, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para o Nível "07", a partir de 13 de maio 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 498/2011 de 29/06/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.