Decreto nº 6.057/2005
Institui Comissão de Estudo para discutir a possibilidade de criação do Centro Cultural da América do Sul.
DECRETO Nº 6.057, DE 04 DE JULHO DE 2005.
Institui Comissão de Estudo para discutir a possibilidade de criação do Centro Cultural da América do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estudo para discutir a possibilidade da criação do Centro Cultural da América do Sul.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Cloves Felício Vettorato - Secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos;
II - João Carlos Vicente Ferreira - Secretário de Estado de Cultura;
III - Yêda Marli de Oliveira Assis - Secretária de Estado de Desenvolvimento do Turismo;
IV - Leny Caselli Anzai - Historiadora e professora doutora da UFMT;
V - Alfredo de Mota Menezes - Cientista político e professor da UFMT;
VI - Paulo Pitaluga Costa e Silva - Historiador e membro do Instituto Histórico e Geográfico do Estado de Mato Grosso;
VII - Maria Amélia Zapata - Arquiteta
VIII - Zuleica Cunha de Arruda - Gestora cultural;
IX - Isabel Antonia Polito - Representante da Federação de Integração Cultural Sul Americana - FICSA;
X - Onofre Ribeiro - Jornalista e articulista;
XI - Vera Regina Magalhães Baggetti - Gestora Cultural da Secretaria de Estado de Cultura.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão ora criada será presidido pelo Secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos.
Art. 4º A Comissão iniciará os trabalhos previstos no art. 1º a partir da publicação deste decreto no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.