Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.058/2005

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº5.757, de 17 de maio de 2005, publicado no diário oficial da mesma data, referente a Progressão Vertical da Carreira do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 6.058, DE 04 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 5.757 , de 17 de maio de 2005, publicado no diário oficial da mesma data, referente a Progressão Vertical da Carreira do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no Processo nº 16.365/SAD, de 15 de junho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora MARIA FERNANDES DA SILVA FÉLIX, Cargo Assistente do SUS, excluída do Decreto nº 5757 , de 17 de maio de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da Republica.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5757/2005 de 17/05/2005