Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.059/2005

Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 5757, de 17 de maio de 2005, publicado no diário oficial da mesma data, referente à Progressão Vertical da Carreira do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 6.059, DE 04 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 5757 , de 17 de maio de 2005, publicado no diário oficial da mesma data, referente à Progressão Vertical da Carreira do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no Processo nº 16.361/SAD, de 15 de junho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do Decreto nº 5.757 , de 17 de maio de 2005, os servidores abaixo especificados:

Cargo - Profissional de Nível Superior do SUS

MATRICULA NOME DO SERVIDOR

428030017 JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

429700024 LUBIA NOGUEIRA GONZAGA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5757/2005 de 17/05/2005