Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.066/2005

Dispõe sobre a estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a distribuição de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.066, DE 06 DE JULHO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 1174 /2008) Dispõe sobre a estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a distribuição de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado - PGE, é uma instituição necessária a Administração Pública Estadual e função essencial à administração da justiça, responsável, em toda sua plenitude e a título exclusivo, pela advocacia do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, de acordo com que dispõe a Lei nº 7.351 , de 13 de dezembro de 2000, a Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, Lei Complementar nº 115 , de 25 de novembro de 2002 e a Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004, Lei Complementar nº 214 , de 23 de junho de 2005 e a Lei nº 8. 345, de 30 de junho de 2005, que dispõem sobre as alterações da estrutura e dos cargos de Direção Superior, Gerência Superior, Assessoramento Superior, Execução Programática e Administração Sistêmica.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Procuradoria Geral do Estado - PGE, compreende as seguintes unidades administrativas: I - ORGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado 2 - Gabinete do Procurador-Geral do Estado 3 - Gabinete do Procurador Corregedor-Geral 4 - Gabinete do Subprocurador-Geral Adjunto II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção do Procurador-Geral 1. - Assessor-Chefe do Gabinete do Procurador-Geral 1. - Gabinete de Direção do Subprocurador-Geral Adjunto 2.1 - Chefe de Gabinete do Subprocurador-Geral Adjunto 3 - Assessoria da Procuradoria-Geral III - ORGÃOS DE EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA 1 - Diretoria-Geral 1. - Coordenadoria do Centro de Estudos 2. - Coordenadoria de Orçamento e Finanças 3. - Coordenadoria Administrativa - Departamento Pessoal IV - ORGÃOS DE EXECUÇÃO TÉCNICA 1 - Subprocuradoria-Geral Administrativa 1.1 - Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa 2 - Subprocuradoria-Geral Judicial 2.1 - Gabinete da Subprocuradoria-Geral Judicial 3 - Subprocuradoria-Geral Fiscal 3.1 - Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal 4 - Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal 4.1 - Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal 5 - Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores 5.1 - Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores 6 - Subprocuradoria-Geral de Coordenação das Procuradorias Regionais 6.1 - Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Coordenação das Procuradorias Regionais 7 - Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente 7.1 - Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Meio Ambiente 7.2 - Assessoria da Subprocuradoria-Geral do Meio Ambiente V - ORGÃOS DE DECISÃO REGIONALIZADA 1 - Procuradorias Regionais 2 - Escritório da Procuradoria Geral do Estado em Brasília

Art. 4º Os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da lotação da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, são os estabelecidos no Anexo Único deste Decreto, com denominação, quantificação e forma de remuneração ali prevista, com base nas leis que deram origem.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 5.056 , de 18 de janeiro de 2005. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2005. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JUNIOR Secretario de Estado de Administração JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO Procurador-Geral do Estado A N E X O ÚNICO CARGOS SIMBOLO/ PERCENTUAL QUANT.

01 - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DGA-1 01

02 - CORREGEDOR GERAL - - - 01

03 - SUBPROCURADOR-GERAL ADJUNTO - -- - 01

04 - CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DGA-4 01

05 - CHEFE DE GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL ADJUNTO DGA-4 01

06 - ASSESSOR CHEFE DO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL - - - 01

07 - ASSESSOR DA PROCURADORIA-GERAL DGA-8 11

08 - ASSESSOR DA PROCURADORIA-GERAL DGA-6 09

09 - ASSESSOR DO SUBPROCURADOR-GERAL DO MEIO AMBIENTE DGA-6 02

10 - SUBPROCURADOR-GERAL DE EXECUÇÃO TÉCNICA - - - - 07

11 - CHEFE DE GABINETE DE SUBPROCURADOR-GERAL DE EXECUÇÃO TÉCNICA DGA-4 07

12 - DIRETOR GERAL DGA-3 01

13 - COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS - - - 01

14 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO DGA-4 01

15 - COORDENADOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DGA-6 01

16 - CHEFE DO DEPARTAMENTO PESSOAL DGA-8 01

17 - ASSESSOR DA PGE (FUNÇÃO DE CONFIANÇA) DGA-6 05

18 - ASSESSOR DA PGE (FUNÇÃO DE CONFIANÇA) DGA-8 10