Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 607/2007

Introduz modificação na legislação tributária estadual e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 607, DE 09 DE AGOSTO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Introduz modificação na legislação tributária estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e, DECRETA:

Art. 1º No período de 09 de agosto a 30 de setembro de 2007, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto nº 512 , de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta) por cento.

Art. 1º No período de 09 de agosto à 05 de novembro de 2007, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto nº 512 , de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta por cento). (Redação dada pelo Decreto nº 881 /2007) (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 1106 /2008)

Art. 1º No período de 09 de agosto de 2007 à 31 de janeiro de 2008, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto nº 512 , de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta por cento). (Redação dada pelo Decreto nº 1601 /2008)

Art. 2º A implementação do disposto no art. 1º, não autoriza a restituição de valores já quitados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República. BLAIRO BORGES MAGGI GOVERNADOR DO ESTADO WALDIR JÚLIO TEIS SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA