Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 607/2016

Institui o ano de 2016 como dos 100 Anos de Nascimento de Manoel de Barros.

DECRETO Nº 607, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

Institui o ano de 2016 como dos 100 Anos de Nascimento de Manoel de Barros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que Manoel Wenceslau Leite de Barros nasceu no dia 19 de dezembro de 1916 na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que Manoel de Barros foi um dos maiores poetas do Brasil, sendo um dos mais aclamados nos círculos literários, tendo recebido diversos prêmios literários, dentre eles dois Prêmios Jabuti;

CONSIDERANDO que o trabalho de Manoel de Barros é reconhecido mundialmente, tendo sua obra publicada na Espanha, França e Portugal, onde é um dos poetas contemporâneos brasileiros mais conhecidos, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, o ano de 2016 como dos 100 Anos de Nascimento de Manoel de Barros, a ser celebrado até o dia 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º Fica estabelecida uma Comissão para promover as atividades comemorativas em alusão à vida e realizações do ilustre mato-grossense, composta por representantes da Secretaria de Estado de Cultura, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, do Gabinete de Comunicação e da Casa Civil, indicados pelos titulares das Pastas e sob a coordenação da primeira.

§ 1º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública ou de associações civis que possam prestar contribuições aos trabalhos da Comissão.

§ 2º A Comissão adotará providências que viabilizem o recebimento de sugestões e contribuições, inclusive por meio eletrônico, de cidadãos e da sociedade civil organizada para a promoção das atividades.

Art. 3º Não serão remunerados os trabalhos desenvolvidos pela Comissão e demais colaboradores para essas atividades comemorativas.

Art. 4º Os órgãos referidos no artigo 2º poderão, em ato conjunto, editar regulamentações para o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.