Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 607/2023

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Empresa Mato - grossense de Tecnologia da Informação - MTI e redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 607, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.

(Revogado pelo Decreto nº 1075 /2024) Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Empresa Mato - grossense de Tecnologia da Informação - MTI e redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta na Ata de Reunião da 207º Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 27 de outubro de 2023 e Processo nº MTI-PRO-2023/02708, DECRETA:

Art. 1º A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI tem como finalidade desenvolver projetos e prover soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, de acordo com o que dispõe o artigo 173 parágrafo 1º, II da Constituição Federal , artigos 89 e 90 da Lei Federal nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 574 , de 04 de fevereiro de 2016.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho de Administração 2. Conselho Fiscal 3. Diretoria Executiva II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Diretor-Presidente 1.1. Gabinete da Diretoria Administrativa 1.2. Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 1.3 Gabinete da Diretoria de Relacionamento com o Cliente III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade de Assessoria Jurídica 2. Unidade de Gestão de Conformidade, Riscos e Segurança da Informação 3. Unidade Setorial de Controle Interno 4. Ouvidoria e Transparência 5. Assessoria de Comunicação 6. Unidade de Gestão de Projetos 7. Unidade de Gestão de Apoio a Governança 7.1 Gerência de Escritório de Processos e Planejamento 7.2 Gerência de Gestão Estratégica IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Unidade de Gestão Administrativa 1.1. Gerência de Transporte e Serviços 1.2. Gerência de Patrimônio e Materiais 2. Unidade de Gestão Orçamentária, Financeira e Faturamento 2.1. Gerência de Execução Orçamentária 2.2. Gerência de Execução Financeira 2.3. Gerência de Faturamento e Cobrança 3. Unidade de Gestão Contábil e Fiscal 3.1. Gerência de Informações Contábeis e Gestão Fiscal 3.2. Gerência de Custos, Conformidade e Prestação de Contas 4. Unidade de Gestão de Pessoas 4.1. Gerência de Aplicação, Conhecimento e Desenvolvimento 4.2 Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento 5. Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos 5.1. Gerência de Contratos 5.2. Gerência de Aquisições VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Unidade de Gestão de Soluções Digitais de Governo 1.1 Gerência de Soluções Digitais de Planejamento, Finanças, Tributação, Controle e Gestão 1.2. Gerência de Soluções Digitais de Segurança Pública, Regulação e Trânsito 1.3.Gerência de Soluções Digitais Agroambientais, Ordenamento Territorial e Infraestrutura 1.4.Gerência de Soluções Digitais Sociais, Previdência, Desenvolvimento, Educação e Saúde 1.5. Gerência de Soluções Digitais de Comunicação, Transparência e outros Serviços 2. Unidade de Gestão de Governo Digital 2.1. Gerência de Plataforma de Governo Digital 3. Unidade de Gestão de Arquitetura Tecnológica 3.1.Gerência de Arquitetura de Soluções e Interoperabilidade 3.2. Gerência de Processos Automatizados e IA 4. Unidade de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 4.1. Gerência de Central de Serviços 4.2. Gerência de Soluções Internas e Colaboração 4.3. Gerência de Suporte Técnico 5. Unidade de Gestão de Governança de Dados e Defesa Cibernética 5.1. Gerência de Gestão de Dados 5.2. Gerência de Defesa Cibernética 6. Unidade de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação 6.1. Gerência de Parque Computacional 6.2. Gerência de Rede Corporativa 6.3. Gerência de Aplicações e Banco de Dados 7. Unidade de Gestão de Vendas 8. Unidade de Gestão de Pós Venda 9. Unidade de Gestão de Parcerias e Novos Negócios 9.1 Gerência de Parceria e Inovação

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas.

Art. 5º As Unidades Administrativas constantes no inciso III e inciso IV, do artigo 3º deste Decreto, são vinculadas administrativamente e hierarquicamente ao Gabinete do Diretor-Presidente.

Art. 6º As Unidades Administrativas constatntes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, são vinculadas administrativamente e hierarquicamente ao Gabinete da Diretoria Administrativa.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes nos itens de 1 ao 6.3 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, são vinculadas administrativamente e hierarquicamente ao Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 8º As Unidades Administrativas constantes nos itens de 7 ao 9.1 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, são vinculadas administrativamente e hierarquicamente ao Gabinete da Diretoria de Relacionamento com o Cliente.

Art. 9º Compete ao Conselho de Administração, estabelecer os valores dos subsídios dos cargos em comissão e funções de confiança da Empresa.

Art. 10. Incumbe ao Presidente da Empresa Mato - grossense de Tecnologia da Informação, atualizar seu Estatuto em conformidade com o inciso II do

Art. 29 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 e editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.

Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 1.387 , de 04 de maio de 2022. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2023. OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado em exercício BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão CLEBERSON ANTONIO SAVIO GOMES Diretor-Presidente da MTI

ANEXO I TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CARGO/FUNÇÃO QUANTITATIVO

1. Diretor Presidente 1

2. Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno 1

3. Assessor Especial da Presidência 1

4. Assessor Executivo 3

5. Assessor da Presidência 3

6. Assessor Jurídico I 1

7. Assessor Jurídico II 4

8. Assistente de Ouvidoria e Transparência 1

9. Assessor de Comunicação I 1

10. Assessor de Comunicação II 1

11. Assessor Comercial 3

12. Assessor Técnico de Diretoria 1

13. Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 1

14. Diretor Administrativo 1

15. Diretor de Relacionamento com o Cliente 1

16. Assistente Técnico de Diretoria 2

17. Assistente Administrativo de Diretoria 4

18. Gerente de Unidade 17

19. Gerente Operacional 30

TOTAL 77