Decreto nº 608/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.
DECRETO Nº 608, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 22895/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, uma área de terras que será atingida pela implantação e pavimentação de trecho da Rodovia MT-208 e construção de ponte de concreto sobre o Rio São João da Barra, com uma área total de 2,3145 hectares e perímetro de 1.237,45 metros, a ser desmembrada de área maior objeto da Matrícula nº 5.041, Livro 2-AA, nº 1ª Serviço Registral da Comarca de Nova Monte Verde/MT, com área total de 79,5687 hectares.
Art. 2º A área acima citada é parte de área maior, de propriedade atribuída a Joselino Civa Donida, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG (nº ocultado) SSP/RS, inscrito no CPF (nº ocultado) ; e Ondino Civa Donida, brasileiro, pecuarista, portador do RG (nº ocultado) SSP/RS, inscrito no CPF (nº ocultado) , casado com Sidinéia Colpani Donida, brasileira, professora, portadora do RG (nº ocultado) SSP/PR, inscrita no CPF (nº ocultado) , e tem a seguinte descrição:
- Área (área de 2,3145 hectares e perímetro de 1.237,45 metros) - Partindo-se do vértice M-01, de coordenadas N, com os seguintes azimutes e distâncias: 187º39`46" e 20,00m, até o vértice M-002, de coordenadas N 8.898.035,675m e E 429.027,937m, 187º39`46" e 20,00m, até o vértice M-03 de coordenadas N 8.898.015,854m. e E 429.025,270m, deste, segue confrontando neste trecho com os seguintes azimutes e distâncias 277º39`46" e 138,57m, até o vértice P-01, de coordenadas N 8.898.034,332m. e E 428.887,934m, 277º37`14" e 100,02m, até o vértice P-02, de coordenadas N 8.898.047,596m. e E 428.788,796m, 276º 07` 56" e 79,48m, até o vértice P-03, de coordenadas N 8.898.056,087mm. E E 428.709,766m, 270º45`12" e 18,22m, até o vértice P-04, de coordenadas N 8.898.056,326m. e E 428.691,552m, 268º56`02" e 20,00m, até o vértice P-05, de coordenadas N 8.898.055,954m. e E 428.671,557m, 264º43`51" e 19,99m, até o vértice P-06, de coordenadas N 8.898.054,118m, e E 428.651,649m, 260º31`38" e 20,00m, até o vértice P-07 de coordenadas N 8.898.050,826m, e E 428.631,921m, 256º19`22" e 20,00m, até o vértice P-08, de coordenadas N 8.898.046,097m. e E 428.612,488m, 252º49`24" e 13,30m, até o vértice P-09, de coordenadas N 8.898.042,17m e E 428.599,784m, 251º25`32" e 18,76m, até o vértice P-10, de coordenadas N 8.898.036,193m. e E 428.581,997m, 244º04`20" e 77,88m, até o vértice P-11, de coordenadas N 8.898.002,143m. e E 428.511,959m, 239º41`22" e 39,25m, até o vértice M-04, de coordenadas N 8.897.982,334m. e E 428.478,075m, deste segue pela faixa de domínio da rodovia com os seguintes azimutes e distâncias: 329º41`22" e 20,00m, até o vértice M-05, de coordenadas N 8.897.999,600m. e E 428.457,981m, 329º41`22" e 20,00m, até o vértice M-06, de coordenadas N 8.898.016,866m. e E 428.457,887m deste, segue confrontando neste trecho com os seguintes azimutes e distâncias: 59º46`12" e 41,54m, até O vértice P-12, de coordenadas N 8.898.037,782 m. e E 428.493,781 m.; 64º 04`20" e 79,93m, até o vértice P-13, de coordenadas N 8.898.072,729 m. e E 428.565,663 m.; 71º 00`31" e 22,61m, até o vértice P-14, de coordenadas N 8.898.080,086 m. e E 428.587,041 m, 73º 15`31" e 20,00m, até o vértice P-15, de coordenadas N 8.898.085,847 m. e E 428.606,192 m, 76º 55`30" e 20,00m, até o vértice P-16, de coordenadas N 8.898.090,372 m. e E 428.625,678 m, 80º 35`29" e 20,00m, até o vértice P-17, de coordenadas N 8.898.093,642m. e E 428.645,410m, 84º15`28" e 20,00m, até P-18, de coordenadas N 8.898.095,643m. e E 428.665,312m, 87º55`25" e 20,00m, até o vértice P-19, de coordenadas N 8.898.096,368m. e E 428.685,294m, 90º23`38" e 6,96m, até o vértice P-20, de coordenadas N 8.898.096,320m e E 428.692,254m, 91º12`58" e 21,79m, até o vértice P-21, de coordenadas N 8.898.095,857 m. e E 428.714,042 m.; 96º 08`31" e 80,52m, até o vértice P-22, de coordenadas N 8.898.087,242 m. e E 428.794,10 m.; 97º 37`14" e 100,05m, até o vértice P-23, de coordenadas N 8.898.073,974 m. e E 428.893,268 m, 97º 39`46" e 138,57m, até o vértice M-01; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Meridiano Central 57º Wgr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM
Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes na área desapropriada.
Art. 3º A área a ser desapropriada e suas benfeitorias foram avaliadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, através do Laudo de Avaliação constante do Processo Administrativo nº 22895/2019, no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais).
Art. 4º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA; Projeto Atividade: 1283; Região: 0200 (Norte); Natureza da Despesa: 44.90; Elemento: 61; Fonte: 196.
Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 6º Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.