Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.091/2005

Dispõe sobre enquadramento de servidor do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso, na carreira dos Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.091, DE 11 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre enquadramento de servidor do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso, na carreira dos Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 154 , de 09 de janeiro de 2004;

Considerando o disposto na Informação nº 015/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 4.371/SAD, de 16 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor VANDERLEI BALBINO DA COSTA, enquadrado no Cargo Técnico de Apoio Educacional, Classe "D", Nível "01", em regime de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 20 de setembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JUNIOR

Secretário de Estado de Administração

FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA

Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia

LUIZ FERNANDO CALDART

Presidente do Ceprotec

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.