Decreto nº 6.092/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Agencia Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, na carreira dos Analistas Reguladores e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.092, DE 11 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Agencia Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, na carreira dos Analistas Reguladores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66 , inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei Complementar nº 66 , de 22 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 175 , de 24 de junho de 2004;
considerando o disposto na Informação nº 237/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 6238/SAD, de 04 de abril de 2005, DECRETA:
Art. 1º Ficam elevados a Classe, dos servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
MÁRCIA GLÓRIA VANDONI DE MOURA
Presidente da AGER/MT
Anexo Único
Cargo: Técnico Analista Regulador
Matrícula NOME Classe Efeito Financeiro
971250014 GISELE AUXILIADORA DE A. RIOS C 18.03.2005
971270015 JOSÉ CESAR NATALI C 18.03.2005
971260010 JOMINI FALCÃO FREITAS C 18.03.2005
372240020 LUIS ARNALDO FARIA DE MELLO C 18.03.2005
971280010 MARLEY ARAÚJO MOURA LIMA C 18.03.2005
971320012 TANIA MARIA PORTO DE MORAES C 22.03.2005
945710020 TELMA PAES DE BARROS TEIXEIRA D 18.03.2005
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Anexo Único
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.