Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.093/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.093, DE 11 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7360 , de 14 de dezembro de 2000,

considerando ainda o disposto no Informação nº 127/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 0.418.343-6/SAD, de 05 de julho de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor GIANCARLO DE LARA FERRI, Cargo Profissional Nível Superior do SUS, elevado para Classe "B", a partir de 21 de janeiro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.