Decreto nº 6.094/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.094, DE 11 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando ainda o que dispõe a Informação nº 80/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 6.615/SAD, de 07 de abril de 2005, DECRETA:
Art. 1º Ficam elevados a Classe, dos servidores abaixo especificados:
Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matricula NOME Classe Efeito Financeiro
809950014 CARMEM FERREIRA DA SILVA B 07/04/2005
817080023 JOSÉ CUSTODIO DIAS B 01/03/2005
813290015 JUSTINO DA SILVA SOUZA FILHO B 03/03/2005
811370011 ODENIR LOPES PEREIRA C 29/03/2005
811790010 TONY CESAR DA COSTA FILHO C 29/03/2005
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JUNIOR
Secretário de Estado de Administração
VILCEU FRANCISCO MARCHETI
Secretário de Estado de Infra Estrultura
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.