Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.094/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.094, DE 11 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando ainda o que dispõe a Informação nº 80/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 6.615/SAD, de 07 de abril de 2005, DECRETA:

Art. 1º Ficam elevados a Classe, dos servidores abaixo especificados:

Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matricula NOME Classe Efeito Financeiro

809950014 CARMEM FERREIRA DA SILVA B 07/04/2005

817080023 JOSÉ CUSTODIO DIAS B 01/03/2005

813290015 JUSTINO DA SILVA SOUZA FILHO B 03/03/2005

811370011 ODENIR LOPES PEREIRA C 29/03/2005

811790010 TONY CESAR DA COSTA FILHO C 29/03/2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JUNIOR

Secretário de Estado de Administração

VILCEU FRANCISCO MARCHETI

Secretário de Estado de Infra Estrultura

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.