Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.098/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidora da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, no Cargo de Conciliadora de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.098, DE 11 DE JULHO DE 2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidora da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, no Cargo de Conciliadora de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 8031 , de 17 de dezembro de 2003;

considerando o disposto na Portaria nº 03/SAD/00138/05, constante no Processo nº 14.526/SAD, de 07 de junho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora MANAIRA YAMAMURA RIOS, Cargo de Conciliadora de Defesa do Consumidor, elevada para o Nível "02", a partir de 15 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.