Decreto nº 6.098/2005
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidora da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, no Cargo de Conciliadora de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.098, DE 11 DE JULHO DE 2005
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidora da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, no Cargo de Conciliadora de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 8031 , de 17 de dezembro de 2003;
considerando o disposto na Portaria nº 03/SAD/00138/05, constante no Processo nº 14.526/SAD, de 07 de junho de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora MANAIRA YAMAMURA RIOS, Cargo de Conciliadora de Defesa do Consumidor, elevada para o Nível "02", a partir de 15 de janeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.