Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.104/2005

Altera a redação dos artigos 5º e 10, do Decreto nº 5.731, de 19 de dezembro de 2002 e revoga decreto que adiante menciona:

DECRETO Nº 6.104, DE 12 DE JULHO DE 2005.

Altera a redação dos artigos 5º e 10, do Decreto nº 5.731 , de 19 de dezembro de 2002 e revoga decreto que adiante menciona:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

Considerando a mudança de nomenclatura estabelecida pela Lei Complementar nº 155 , de 14 de janeiro de 2004, que alterou o nome do cargo "Agente de Polícia" para "Investigador de Polícia";

Considerando o advento da Lei Federal nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), que deixou a critério da Polícia Judiciária Civil dos Estados a regulamentação para concessão de porte de armas aos servidores inativos, DECRETA:

Art. 1º Os artigos 5º e 10 do Decreto nº 5.731 , de 19 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º A carteira especial de identidade do investigador de polícia tem as seguintes características, dizeres e cores: verde escura para as bordas, verde clara degradé para o fundo, preta para os textos e vermelha para as palavras "INVESTIGADOR DE POLÍCIA", escritas em letras maiúsculas.

Parágrafo único. Aplicam-se as mesmas localizações dos brasões e dados constantes dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo anterior, exceto o título do cargo logo abaixo do cabeçalho frontal, que deverá ser "INVESTIGADOR DE POLÍCIA", em letras maiúsculas."

"Art. 10. Tratando-se de servidor policial civil inativo, a carteira especial de identidade será acrescida da palavra "APOSENTADO" na cor vermelha, em letras maiúsculas, abaixo da identificação do cargo na parte frontal, sendo defeso o uso das prerrogativas conferidas ao policial civil em atividade."

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.102 , de 13 de maio de 2004.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1329/2008 de 14/05/2008

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5731/2002 de 19/12/2002

Decreto nº 3102/2004 de 13/05/2004