Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.106/2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e.

DECRETO Nº 6.106, DE 13 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre a Progressão Horizontal de Servidores da Fundação de Promoção Social/PROSOL, na Carreira de Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1.330/SAJ/SAD/2005, constante no Processo mº 5.556/SAD, de 29 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Concede elevação de Classe, aos servidores abaixo especificados:

Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula NOME Classe Efeito Financeiro

797000011 ANA MACIEL DE BRITO C 12.04.2005

803710011 BENEDITA CORREA DE ASSUNÇÃO B 14.03.2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da Republica.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração.

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania.

MÁRCIA REGINA SILVA GEBARA

Presidente da Prosol.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.