Decreto nº 6.106/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e.
DECRETO Nº 6.106, DE 13 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre a Progressão Horizontal de Servidores da Fundação de Promoção Social/PROSOL, na Carreira de Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1.330/SAJ/SAD/2005, constante no Processo mº 5.556/SAD, de 29 de março de 2005, DECRETA:
Art. 1º Concede elevação de Classe, aos servidores abaixo especificados:
Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matrícula NOME Classe Efeito Financeiro
797000011 ANA MACIEL DE BRITO C 12.04.2005
803710011 BENEDITA CORREA DE ASSUNÇÃO B 14.03.2005
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da Republica.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração.
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania.
MÁRCIA REGINA SILVA GEBARA
Presidente da Prosol.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.