Decreto nº 6.111/2005
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, na Carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.111, DE 13 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, na Carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7350 , de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 8032 , de 17 de dezembro de 20003;
considerando ainda o disposto na Portaria nº 03/SAD/00260/2005, constante no Processo nº 17.089/SAD/05, de 20 de junho de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação para o Nível "02", aos servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da Republica.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
Cargo Gestor Governamental
Matrícula NOME DO SERVIDOR Efeito Financeiro
967110025 ADÃO JOSÉ DE FRANÇA 15/05/2005
967060028 FREDERICA MANSUR B GAIVA NADAF 18/05/2005
505340038 VIANEI BALTASAR PERIUS 26/06/2005
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Art. 1º
Art. 2º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2629/2010 de 11/06/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.