Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.111/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, na Carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.111, DE 13 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, na Carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7350 , de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 8032 , de 17 de dezembro de 20003;

considerando ainda o disposto na Portaria nº 03/SAD/00260/2005, constante no Processo nº 17.089/SAD/05, de 20 de junho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação para o Nível "02", aos servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da Republica.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

Cargo Gestor Governamental

Matrícula NOME DO SERVIDOR Efeito Financeiro

967110025 ADÃO JOSÉ DE FRANÇA 15/05/2005

967060028 FREDERICA MANSUR B GAIVA NADAF 18/05/2005

505340038 VIANEI BALTASAR PERIUS 26/06/2005

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2629/2010 de 11/06/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.