Decreto nº 612/2007
Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude no Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 612, DE 14 DE AGOSTO DE 2007.
Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;
Considerando as disposições do Decreto Federal nº 5.490 , de 14 de julho de 2005, e alterações (Decreto Federal nº 6.175 , de 1º de agosto de 2007), que trata da composição e funcionamento do Conselho Nacional da Juventude - CNJ e dá outras providências;
Considerando a necessidade de identificação das ações direcionadas e desenvolvidas para a juventude no planejamento estratégico de Mato Grosso no período de2004-2007;
Considerando a necessidade de implantação de Política Pública para a Juventude no Estado de Mato Grosso para o período 2008-2011, garantindo e possibilitando ao jovem a participação neste processo com a elaboração de propostas e projetos inovadores, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude no Estado de Mato Grosso, com o objetivo de: I - potencializar e promover a sintonia e a sinergia das políticas de juventude; II - desenvolver mecanismos efetivos de cooperação e articulação técnica entre as Secretarias de Estado de Mato Grosso; III - evitar sobreposição de ações; IV - dar maior eficácia e visibilidade as ações governamentais voltadas para a juventude; V - propor estratégias de acompanhamento e avaliação dos programas e projetos voltados para a juventude; VI - apoiar e articular os órgãos da administração pública estadual, facilitando a relação com os governos federal e municipais; VII - apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a assegurar e ampliar os direitos da juventude; VIII - articular-se com os conselhos federal, estaduais e municipais setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas voltadas para a juventude;
Parágrafo único. As ações direcionadas à juventude envolvem pessoas da faixa etária de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos.
Art. 2º O Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude será composto pelos titulares das seguintes Secretarias de Estado, cabendo a cada uma delas indicar um técnico, que atuará como suplente, assumindo as funções referentes ao Comitê na ausência do respectivo titular: I - Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social; II - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral; III - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; IV - Secretaria de Estado de Saúde; V - Secretaria de Estado de Educação; VI - Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Estratégicos; VII - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer; VIII - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia; IX - Secretaria de Estado de Cultura; X - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural; XI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo; XII - Secretaria de Estado de Meio Ambiente; XIII - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Mineração, Minas e Energia; XIV - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A - MT FOMENTO.
Art. 2º O Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude será composto pelos titulares e suplentes das seguintes Secretarias de Estado e Sociedade Civil, cabendo a cada uma delas indicar 02 (dois) técnicos, que atuarão como titular e suplente, assumindo as funções referentes ao Comitê na ausência do respectivo titular: I - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social; II - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral; III - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos; IV - Secretaria de Estado de Saúde; V - Secretaria de Estado de Educação; VI - Secretaria de Estado de Segurança Pública; VII - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer; VIII - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia; IX - Secretaria de Estado de Cultura; X - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar; XI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo; XII - Secretaria de Estado de Meio Ambiente; XIII - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Mineração, Minas e Energia; XIV - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A - MT FOMENTO. XV - Casa Civil.
Parágrafo único. O Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude será composto por 30 (trinta) membros, sendo 15 (quinze) representantes do Governo do Estado e 15 (quinze) representantes da Sociedade Civil, devendo ser eleitos em fórum próprio, através de Edital a ser convocado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS. (Redação dada pelo Decreto nº 675 /2011)
Art. 3º Ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social a instalação e funcionamento do Comitê intersetorial de Políticas de Juventude, competindo ao seu titular a presidência do Comitê.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de agosto de 2007, 187º da independência e 119º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador de Estado