Decreto nº 612/2020
Institui o Sistema de Gestão de Atividades - GAT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 612, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui o Sistema de Gestão de Atividades - GAT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo nº 46654/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão de Atividades - GAT para uso obrigatório de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O GAT é um sistema informatizado de uso interno do Poder Executivo Estadual que visa a gestão das atividades governamentais demandadas pela Governadoria, pelos órgãos e entidades estaduais.
Art. 3º O GAT possui as seguintes finalidades:
I - registro das atividades governamentais demandadas conforme a hierarquia organizacional;
II - monitoramento dos prazos e resultados das atividades demandadas;
III - histórico do andamento das atividades demandadas;
IV - controle do status do andamento das atividades demandadas;
V - acompanhamento do desempenho organizacional na execução das atividades demandadas.
Art. 4º Compete à Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI o suporte tecnológico o para o desenvolvimento e manutenção do sistema.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG o suporte técnico e a supervisão central para a implementação do sistema.
Art. 6º Compete aos órgãos e entidades estaduais fornecer periodicamente os registros necessários para o gerenciamento das atividades governamentais demandadas.
Art. 7º Compete aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGERs a supervisão da aderência e performance do sistema nos respectivos órgãos e entidades estaduais.
Art. 8º A SEPLAG e a Casa Civil ficam autorizadas a editar normas complementares a este decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.