Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.124/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.124, DE 15 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7360 , de 14 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 8269 , de 29 de dezembro de 2004;

considerando ainda o disposto na Informação nº 185/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 13.272/SAD, de 01 de junho de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora LEILA LUCIA BEZERRA ESTEVES, Cargo Assistente do SUS, elevada para Classe "C", a partir de 18 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

MARCOS HENRIQUE machado Secretário de Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.