Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 613/2007

Convoca a Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso e dá outras Providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 613, DE 14 DE AGOSTO DE 2007.

Convoca a Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso e dá outras Providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;

Considerando a importância de se implementar políticas e ações destinadas a impulsionar o Estado de Mato Grosso e, sobretudo atender as necessidades e demandas diferenciadas dos jovens dos Municípios mato-grossenses;

Considerando que o enfrentamento das questões juvenis requer a parceria do Estado, com a União, com os Municípios e com a sociedade civil organizada; Considerando, ainda, que a realização da Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso é fator indispensável para a participação do Estado na Conferência Nacional da Juventude a realizar-se no período de 20 a 23 de março de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso, a realizar-se em Cuiabá-MT, no período compreendido entre 1º de novembro a 31 de dezembro de 2007, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS.

Art. 1º Fica convocada a Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso, a realizar-se em Cuiabá-MT, nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2008, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS. (Redação dada pelo Decreto nº 1070 /2007)

Art. 2º A Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso desenvolverá seus trabalhos a partir dos eixos prioritários divulgados na reunião de apresentação da Conferência Nacional da Juventude.

Art. 3º A Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso será presidida pela Assessoria Estadual de Juventude, vinculada à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições: a) definir data, local e critério de participação na Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso; b) definir pauta e temário da Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, regionais e estaduais, além do temário nacional; c) elaborar o Plano Estadual da Juventude para discussão e deliberação nas Conferências Regionais, e aprovação na Conferência Estadual; d) incentivar a realização das Conferências Regionais, no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2007; d) definir critérios para a eleição dos delegados das Conferências Regionais para a Conferência Estadual, bem como de delegados Estaduais para a Conferência Nacional, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da Conferência Nacional da Juventude; e) deliberar e decidir sobre os casos omissos ou conflitantes.

Art. 5º A Comissão Organizadora de que trata o art. 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade: I - gestores, administradores públicos, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública; II - movimentos sociais e populares; III - entidades classistas dos estudantes do Estado de Mato Grosso; IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas; V - Conselho Estadual da Criança e do Adolescente; VI - organizações não-governamentais; VII - juventudes partidárias.

Art. 6º A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da Conferência que será aprovado pela Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETCS.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de agosto de 2007, 187º da independência e 119º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador de Estado