Decreto nº 613/2011
Convoca a 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente - CETD.
DECRETO Nº 613, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.
Convoca a 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente - CETD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente - 1ª CETD, a realizar-se nos dias 25,26 e 27 de outubro de 2011, na cidade de Cuiabá-MT, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS.
Art. 2º A 1ª CETD tem a finalidade de promover um amplo debate envolvendo a temática de políticas públicas de trabalho, emprego e proteção social.
Art. 3º A 1ª CETD é etapa integrante da 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD, que ocorrerá no período de 02 a 04 de maio de 2012, em Brasília - DF, convocada por meio do Decreto da Presidência da República, de 24 de novembro de 2010.
Art. 4º A 1ª CETD terá os seguintes objetivos:
I - promover a discussão do tema emprego e trabalho decente;
II - subsidiar a formulação de proposta da Política Nacional de Trabalho Decente;
III - subsidiar a atualização do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente e sua agenda de trabalho;
IV - discutir avanços e resultados da Agenda Mato Grosso do Trabalho Decente.
Art. 5º A 1ª CETD terá os seguintes temas norteadores das discussões:
I - gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e tratamento;
II - erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, notadamente, em suas piores formas;
III - fortalecer os atores tripartites e o diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática.
Art. 6º A 1ª CETD será presidida pela Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social ou, em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Adjunto de Assistência Social da SETAS.
Art. 7º Caberá à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS a constituição e instalação da Comissão Organizadora..
Art. 8º A 1ª CETD poderá precedida de etapas regionais ou municipais, em conformidade com o disposto no Decreto de convocação da 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD.
Parágrafo único. A não realização das eetapas regionais ou municipais não impedira a realização da 1ª CETD.
Art. 9º Compete à Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social:
I - aprovar e viabilizar a publicação no Diário Oficial do Estado, do Regimento da 1ª CETD, após elaboração e apreciação pelo Comitê Estadual do Trabalho Decente de Mato Grosso;
II - constituir a Comissão Organizadora Estadual para organizar a realização do evento;
III - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Parágrafo único. O Regimento da 1ª CETD disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a realização das etapas municipais, as condições e os critérios para a realização de Conferências Regionais e a forma de escolha dos delegados.
Art. 10. Representante do Escritório da Organização Internacional do Trabalho no Brasil - OIT será convidado a integrar, na qualidade de Assistência Técnica, a Comissão Organizadora Estadual.
Art. 11. Fica revogado o Decreto nº 501 , de 30 de junho de 2011.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 501/2011 de 30/06/2011