Decreto nº 613/2020
Altera o Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012 e dá outras providências.
DECRETO Nº 613, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 1.047 , de 28 de março de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 218044/2020, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos de controle interno dos gastos públicos, inclusive aqueles dispendidos com o sistema de saúde no âmbito estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado
§ 2º, do art. 1º do Decreto nº 1.047 , de 28 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 2º Exclui-se dessa obrigação as progressões e promoções de servidores, pagamento de diárias, adiantamentos, tarifas relativas aos serviços de telefonia, fornecimento de água, energia elétrica, as obrigações tributárias e contributivas, serviços da dívida e encargos sociais, bem como as contratações cujo valor anual seja inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na situação prevista no inciso I, ou inferior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), nas situações previstas nos demais incisos do
§ 1º deste artigo.
(...)"
Art. 2º Fica revogado o
§ 4º do art. 4º do Decreto nº 1.047 , de 28 de março de 2012.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1047/2012 de 28/03/2012