Decreto nº 6.137/2005
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração - SAD, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.137, DE 19 DE JULHO DE 2005.
(Revogado pelo Decreto nº 6172 /2005) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração - SAD, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Administração - SAD, órgão central do Sistema de Administração Geral, tem por finalidade normatizar e executar as atividades de Gestão de Gastos Públicos, Gestão de Pessoas, Materiais, Serviços, Patrimônio Mobiliário e Imobiliário, Modernização e Arquivo Público do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração - SAD, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares Nº 13 , 14 , de 16 de janeiro de 1992, com aplicação do Artigo 3º da Lei Nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, o Artigo 8º da Lei Nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, e os Artigos 14 e 15 da Lei Nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000 e a Lei Complementar Nº 90 , de 01 de agosto de 2001.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Administração - SAD, compreende as seguintes unidades administrativas: I - ÓRGÃO DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário 1.1 - FUNDESP III - ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica IV - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Assessoria Especial 3 - Assessoria de Comunicação 4 - Assessoria Técnica 5 - Assistência Técnica 6 - Assistência Técnica de Inspeção e Controle de Folha 7 - Superintendência de Assuntos Jurídicos 7.1 - Assessoria Especial de Processos 7.2 - Assessoria Especial de Normas V - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Administração Sistêmica 1.1 - Assessoria Especial de Tecnologia da Informação 1.1.1 - Gerência de Sistema 1.1.2 - Gerência de Suporte 1.2 - Coordenadoria de Informações e Protocolo 1.3 - Gerência de Planejamento e Modernização 1.4 - Coordenadoria de Aquisições e Controle 1.5 - Coordenadoria Contábil e Financeira 1.5.1 - Gerência de Gestão de Contratos 1.6 - Gerência de Gestão de Pessoas 1.7 - Gerência de Patrimônio 1.8 - Gerência de Apoio Logístico e Almoxarifado VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência do Sistema de Recursos Humanos 1.1 - Coordenadoria do Sistema de Recursos Humanos 1.2 - Coordenadoria de Suporte Técnico 1.2.1 - Gerência de Suporte Estratégico 1.2.2 - Gerência de Atendimento e Suporte a Consignatárias 1.2.3 - Gerência de Manutenção do Sistema de Recursos Humanos 1.2.4 - Gerência de Informações Funcionais 2 - Superintendência de Gestão de Pessoas 2.1 - Superintendência Adjunta de Gestão de Pessoas 2.2 - Coordenadoria Geral de Clima e Qualidade de Vida 2.3 - Coordenadoria de Cargos, Carreiras e Desempenho 2.3.1 - Gerência de Planejamento e Controle 2.3.2 - Gerência de Avaliação de Desempenho 2.3.3 - Gerência de Cálculos e Posicionamento nas Carreiras 2.4 - Coordenadoria de Recrutamento e Seleção 2.5 - Coordenadoria Geral de Perícia Médica 2.5.1 - Gerência de Núcleo de Rondonópolis 2.5.2 - Gerência de Núcleo de Barra do Garças 2.5.3 - Gerência de Núcleo de Sinop 2.5.4 - Gerência de Núcleo de Cáceres 2.5.5 - Gerência de Núcleo de Alta Floresta 2.5.6 - Gerência de Núcleo de Tangará da Serra 2.5.7 - Gerência de Núcleo de Diamantino 3 - Superintendência de Desenvolvimento Organizacional 3.1 - Coordenadoria de Estrutura Organizacional 3.2 - Coordenadoria de Padronização 3.2.1 - Gerência de Atos 4 - Superintendência de Previdência 4.1 - Superintendência Adjunta de Previdência 4.1.1 - Gerência de Aposentados 4.1.2 - Gerência de Pensionista 4.1.3 - Gerência de Arrecadação e Fiscalização 4.1.4 - Gerência de Aplicativos Externos 4.1.5 - Gerência de Apoio Técnico 5 - Superintendência de Aquisições Governamentais 5.1 - Gerência da Oficina Única 5.2 - Assessoria Especial de Aquisições Governamentais 5.3 - Coordenadoria de Análise de Gastos 5.4 - Coordenadoria de Aquisições Governamentais 5.4.1 - Gerência de Licitação por Pregão 5.4.2 - Gerência de Licitação por Outras Modalidades 5.5 - Coordenadoria de Informações para Compras 5.5.1 - Gerência de Planejamento de Compras e Registro de Preços 5.5.2 - Gerência de Pesquisa de Preços 5.5.3 - Gerência de Cadastro de Fornecedores e Especificações 6 - Superintendência de Arquivo Público 6.1 - Gerência de Atendimento 6.2 - Gerência de Gestão de Documentos 6.3 - Coordenadoria de Organização do Acervo 6.3.1 - Gerência de Digitalização e Microfilmagem 6.3.2 - Gerência de Documentos Escritos 7 - Superintendência de Patrimônio e Serviços 7.1 - Coordenadoria Geral de Patrimônio e Serviços 7.1.1 - Gerência de Bens Permanentes e Consumo 7.1.2 - Gerência de Bens Imóveis 7.2 - Coordenadoria de Manutenção e Serviços 7.2.1 - Gerência de Gestão de Serviços 7.2.2 - Gerência da Central Telefônica 7.2.3 - Gerência do Complexo do CPA VII - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT 2 - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE 3 - Escola do Governo do Estado de Mato Grosso
Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Administração - SAD, são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas Leis, que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar Nº 14 , de 16 de janeiro de 1992.
Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Administração editar o Regimento da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de julho de 2005.
Art. 7º Revoga-se o Decreto Nº 5.401 , de 30 de março de 2005. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 2005. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR Secretário de Estado de Administração
ANEXO ÚNICO CARGO SÍMBOLO QTDE
01 - SECRETÁRIO DGA-1 01
02 - SECRETÁRIO ADJUNTO DGA-2 02
03 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01
04 - ASSESSOR ESPECIAL I DNS-1 06
05 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DNS-1 01
06 - ASSESSOR ESPECIAL DNS-2 07
07 - ASSESSOR TÉCNICO DAS-4 12
08 - ASSISTENTE TÉCNICO DAS-2 13
09 - ASSISTENTE TÉCNICO DE INSPEÇÃO E CONTROLE DE FOLHA DAS-2 01
10 - ASSISTENTE DE GABINETE DAS-1 10
11 - SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS DGA-4 01
12 - ASSESSOR ESPECIAL DE PROCESSOS DNS-2 01
13 - ASSESSOR ESPECIAL DE NORMAS DNS-2 01
14 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 01
15 - ASSESSOR ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DNS-1 01
16 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-4 03
17 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-2 07
18 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 07
19 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-5 02
20 - ASSESSOR ESPECIAL DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS DNS-1 01
21 - COORDENADOR GERAL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DNS-2 03
22 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-4 11
23 - GERENTE DE NÚCLEO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-3 07
24 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-2 28
25 - ASSISTENTE DE DIREÇÃO DAI 17