Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.138/2005

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração - SAD.

DECRETO Nº 6.138, DE 19 DE JULHO DE 2005.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração - SAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração - SAD.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 15 de julho de 2005.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD

TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria de Estado de Administração - SAD, criada pela Lei nº 3278 , de 13 de novembro de 1972, e regulamentada pelo Decreto nº , constitui órgão da administração direta estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e pela legislação pertinente em vigor, com a missão de normatizar e executar as atividades de Gestão de Gastos Públicos, Gestão de Pessoas, Materiais, Serviços, Patrimônio Mobiliário e Imobiliário, Modernização e Arquivo Público do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 2º Constituem objetivos da Secretaria de Estado de Administração:

I - formular, implementar e avaliar diretrizes e políticas que garantam os princípios básicos do Modelo de Gestão voltado para resultados, visando a racionalização das atividades administrativas, o incremento da qualidade no serviço público e a redução de custos na prestação dos serviços na Administração Pública Estadual;

II - contribuir para melhoria da qualidade do serviço público Estadual, através da metodologia de padronização de tarefas, processos e sistemas;

III - promover a troca de experiência e conhecimentos com órgãos e entidades estaduais, com a União e entidades privadas nacionais e organizações internacionais, aprimorando sistemas, métodos e procedimentos no campo administrativo, avaliando e/ou suprimindo aqueles que possam vir a dificultar o estabelecimento de tais relações;

IV - coordenar, orientar e executar políticas de desenvolvimento organizacional; e as atividades de patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado;

V - desenvolver, empregar e avaliar técnicas e sistemas de controle e avaliação que permitam acompanhar os custos operacionais, os prazos e a qualidade na prestação de serviço-meio no Estado, promovendo a disseminação de práticas e indicadores gerenciais;

VI - realizar estudos e executar projetos especiais na sua área jurisdicional;

VII - orientar as políticas relativas a publicações oficiais;

VIII - praticar todos os atos relativos às várias fases da administração sistêmica de pessoal;

IX - criar e gerir o sistema de tecnologia de informação necessário à área de atuação do Sistema Estadual de Administração;

X - gerenciar o cadastro geral de fornecedores do Estado e efetuar licitações no tocante a material de consumo e permanentes associados à atividade-meio da Secretaria;

XI - formular e gerir as políticas de Gestão de Pessoas no âmbito do Sistema, estimulando a eficiência em serviço, a motivação pessoal, o aprimoramento profissional, promovendo a avaliação sistemática de desempenho;

XII - supervisionar e coordenar a manutenção do cadastro do funcionalismo estadual objetivando sua conservação, exatidão, atualização e funcionalidade;

XIII - programar, coordenar, realizar e avaliar Concursos Públicos no Estado, quando detectar existência de vagas nos órgãos estaduais;

XIV - assessorar os diversos órgãos e unidades estaduais na realização de Concursos Públicos;

XV - orientar e coordenar a Política Estadual relativa ao Arquivo Público e a gestão de documentos, de modo a oferecer subsídios ao desenvolvimento cultural de Mato Grosso; e a política de previdência e assistência aos servidores estaduais.

TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Administração - SAD, definida nº , que assim dispõe:

I - ÓRGÃO DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP

III - ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração

2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

IV - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Assessoria Especial

3 - Assessoria de Comunicação

4 - Assessoria Técnica

5 - Assistência Técnica

6 - Assistência Técnica de Inspeção e Controle de Folha

7 - Superintendência de Assuntos Jurídicos

7.1 - Assessoria Especial de Processos

7.2 - Assessoria Especial de Normas

V - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Superintendência de Administração Sistêmica

1.1 - Assessoria Especial de Tecnologia da Informação

1.1.1 - Gerência de Sistema

1.1.2 - Gerência de Suporte

1.2 - Coordenadoria de Informações e Protocolo

1.3 - Gerência de Planejamento e Modernização

1.4 - Coordenadoria de Aquisições e Controle

1.5 - Coordenadoria Contábil e Financeira

1.5.1 - Gerência de Gestão de Contratos

1.6 - Gerência de Gestão de Pessoas

1.7 - Gerência de Patrimônio

1.8 - Gerência de Apoio Logístico e Almoxarifado

VI - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Superintendência do Sistema de Recursos Humanos

1.1 - Coordenadoria do Sistema de Recursos Humanos

1.2 - Coordenadoria de Suporte Técnico

1.2.1 - Gerência de Suporte Estratégico

1.2.2 - Gerência de Atendimentos e Suporte a Consignatárias

1.2.3 - Gerência de Manutenção do Sistema de Recursos Humanos

1.2.4 - Gerência de Informações Funcionais

2 - Superintendência de Gestão de Pessoas

2.1 - Superintendência Adjunta de Gestão de Pessoas

2.2 - Coordenadoria Geral de Clima e Qualidade de Vida

2.3 - Coordenadoria de Cargos, Carreiras e Desempenho

2.3.1 - Gerência de Planejamento e Controle

2.3.2 - Gerência de Avaliação de Desempenho.

2.3.3 - Gerência de Cálculos e Posicionamento nas Carreiras

2.4 - Coordenadoria de Recrutamento e Seleção

2.5 - Coordenadoria Geral de Perícias Médica

2.5.1 - Gerência de Núcleo de Rondonópolis

2.5.2 - Gerência de Núcleo de Barra do Garças

2.5.3 - Gerência do Núcleo de Sinop

2.5.4 - Gerência do Núcleo de Cáceres

2.5.5 - Gerência do núcleo de Alta Floresta

2.5.6 - Gerência do Núcleo de Tangará da Serra

2.5.7 - Gerência do Núcleo de Diamantino

3 - Superintendência de Desenvolvimento Organizacional

3.1 - Coordenadoria de Estrutura Organizacional

3.2 - Coordenadoria de Padronização

3.2.1 - Gerência de Atos

4 - Superintendência de Previdência

4.1 - Superintendência Adjunta de Previdência

4.1.1 - Gerência de Aposentados

4.1.2 - Gerência de Pensionistas

4.1.3 - Gerência de Arrecadação e Fiscalização

4.1.4 - Gerência de Aplicativos Externos

4.1.5 - Gerência de Apoio Técnico

5 - Superintendência de Aquisições Governamentais

5.1 - Gerência da Oficina Única

5.2 - Assessoria Especial de Aquisições Governamentais

5.3 - Coordenadoria de Análise de Gastos

5.4 - Coordenadoria de Aquisições Governamentais

5.4.1 - Gerência de Licitação por Pregão

5.4.2 - Gerência de Licitação por Outras Modalidades

5.5 - Coordenadoria de Informações para Compras

5.5.1 - Gerência de Planejamento de Compras e Registros de Preços

5.5.2 - Gerência de Pesquisa de Preços

5.5.3 - Gerência de Cadastro de Fornecedores e Especificações

6 - Superintendência de Arquivo Público

6.1 - Gerência de Atendimento

6.2 - Gerência de Gestão de Documentos

6.3 - Coordenadoria de Organização do Acervo

6.3.1 - Gerência de Digitalização e Microfilmagem

6.3.2 - Gerência de Documentos Escritos

7 - Superintendência de Patrimônio e Serviços

7.1 - Coordenadoria Geral de Patrimônio e Serviços

7.1.1 - Gerência de Bens Permanentes e Consumo

7.1.2 - Gerência de Bens Imóveis

7.2 - Coordenadoria de Manutenção e Serviços

7.2.1 - Gerência de Gestão de Serviços

7.2.2 - Gerência da Central Telefônica

7.2.3 - Gerência do Complexo CPA

VII - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1 - Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT

2 - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE

3 - Escola do Governo do Estado de Mato Grosso

TÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I DO ÓRGÃO DE DECISÃO COLEGIADA

Seção I Do Conselho de Gestão de Pessoas - Cogep

Art. 4º O Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP, como órgão Consultivo, Normativo, Deliberativo e de Decisão Superior, tem como missão formular políticas, diretrizes e normas relativas aos recursos humanos do Poder Executivo Estadual, através de suas atribuições:

I - analisar e propor políticas, normas e diretrizes que orientem e disciplinem a administração, a remuneração e o desenvolvimento dos recursos humanos do Poder Executivo Estadual;

II - examinar as propostas orçamentárias anuais e o plano plurianual do Estado, para a área de gestão de pessoas, suas alterações e modificações;

III - estudar critérios para definição da política salarial dos servidores e empregados públicos estaduais;

IV - estabelecer critérios para concursos, contratação e controle dos servidores temporários no âmbito do Poder Executivo Estadual;

V - apresentar políticas que assegurem o processo permanente de capacitação dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual;

VI - analisar planos de benefícios sociais para o servidor público estadual;

VII - padronizar procedimentos obrigatórios para qualquer solicitação de alteração, revisão, criação de leis de carreira submetendo-se à Câmara Fiscal;

VIII - promover e aprovar o aperfeiçoamento e a consolidação das normas jurídicas relativas à área de gestão de pessoas do Estado;

IX - apreciar os planos e programas relativos à área de gestão de pessoas;

X - promover a integração das ações das áreas de gestão de pessoas, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

XI - avaliar a execução das políticas e diretrizes de administração, remuneração e desenvolvimento de pessoal.

Parágrafo único. O Conselho Pleno do COGEP tem suas atribuições elencadas no Decreto nº 5279 , de 11 de março de 2005.

CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I Do Gabinete do Secretário

Art. 5º O Gabinete do Secretário, como órgão de Direção Superior, tem como missão garantir a formulação e promoção de políticas de Gestão de Pessoas, Documentos, Patrimônio e Modernização Organizacional no âmbito do Poder Executivo Estadual, através de suas atribuições:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das políticas de gestão de pessoas, documentos, patrimônio e organizacional no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

II - promover a administração geral da Secretaria de Estado de Administração, em estreita observância às normas legais da Administração Pública;

III - propor, planejar, coordenar, orientar e supervisionar a política de cargos, carreiras e subsídios do Estado de Mato Grosso;

IV - decidir, de acordo com a legislação vigente, sobre as atividades de pessoal no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

Subseção I Do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - Fundesp

Art. 6º O Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP, gerido por meio de um Conselho Superior, tem como missão captar recursos para a capacitação de servidores públicos do Estado e investimentos, através de suas atribuições:

I - desenvolver estudos e pesquisas que visem o aperfeiçoamento tecnológico e a absorção de conhecimentos gerenciais e inovadores na área de pessoal;

II - respaldar pesquisas e projetos que tenham por objetivos o desenvolvimento dos recursos humanos, reestruturação física e ampliação dos setores voltados as atividades do Sistema de Pessoal; e

III - promover e incentivar o desenvolvimento de atividades dinamizadoras do Sistema de Pessoal.

Parágrafo único. O Conselho Superior do FUNDESP tem suas atribuições elencadas no Decreto nº 4956 , de 22 de agosto de 1994.

CAPÍTULO III DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR

Seção I Do Gabinete do Secretário Adjunto de Administração

Art. 7º O Gabinete do Secretário Adjunto de Estado de Administração, como órgão de Direção Superior, tem como missão assessorar o Secretário de Estado de Administração na garantia de formulação e promoção de políticas de Gestão de Pessoas, Aquisições Governamentais, Modernização, Previdência e Recursos Humanos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, através de suas atribuições:

I - supervisionar a execução das atividades da Secretaria de Estado de Administração, segundo o que for fixado pelo Secretário de Estado de Administração;

II - coordenar e avaliar as medidas indispensáveis à programação anual e sua execução satisfatória dos produtos sob sua responsabilidade;

III - consolidar, analisar e avaliar as informações relativas ao desempenho das atividades da Secretaria, sob sua responsabilidade;

IV - controlar as unidades administrativas da SAD, acompanhando e avaliando a execução das atividades sob sua responsabilidade.

Seção II Do Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Art. 8º O Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, como órgão de Direção Superior, tem como missão assessorar o Secretário de Estado de Administração na garantia de formulação e promoção de políticas de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário e Serviços e Gestão de Documentos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, através de suas atribuições:

I - supervisionar a execução das atividades da Secretaria de Estado de Administração, segundo o que for fixado pelo Secretário de Estado de Administração;

II - coordenar e avaliar as medidas indispensáveis à programação anual e sua execução satisfatória dos produtos sob sua responsabilidade;

III - consolidar, analisar e avaliar as informações relativas ao desempenho das atividades da Secretaria, sob sua responsabilidade;

IV - controlar as unidades administrativas da SAD, acompanhando e avaliando a execução das atividades sob sua responsabilidade.

CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I Do Gabinete de Direção

Art. 9º O Gabinete de Direção, como órgão de Assessoramento Superior, tem como missão auxiliar o Secretário, e os Secretários Adjuntos, mediante o atendimento ao público, o gerenciamento de informações para melhorar as relações entre as Superintendências, Superintendências Adjuntas, Coordenadorias e Gerências, através de suas atribuições:

I - assistir ao Secretário no desempenho das atividades administrativas e da representação política e social;

II - desenvolver e coordenar a integração das unidades administrativas para promover a gestão estratégica da SAD, em sintonia com a missão, visão de futuro, objetivos e metas definidas pela instituição;

III - prestar atendimento e informações ao público interno e externo, orientando-o naquilo que for solicitado, para que as suas necessidades sejam atingidas e se estabeleça um bom relacionamento entre a SAD e os seus clientes.

Seção II Da Assessoria Especial

Art. 10. A Assessoria Especial, como órgão de Assessoramento Superior tem como missão subsidiar e apoiar a Direção Superior, visando a concretização dos macros objetivos da organização relacionados ao controle dos gastos de competência da SAD, através de suas atribuições;

I - consolidar e demonstrar a projeção do gasto público em relação ao grupo de despesa com pessoal e encargos sociais;

II - elaborar relatório analítico do gasto público com pessoal e encargos sociais bimestral, quadrimestral e anualmente, dentro da metodologia e diretrizes da Política do Gasto Público para a Câmara Fiscal;

III - prestar informações e orientações aos órgãos e às entidades componentes da estrutura organizacional do Estado de Mato Grosso, no que diz respeito à gestão do controle dos gastos com pessoal;

IV - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades setoriais da SAD, coletando informações e produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta gerência (Câmara Fiscal, STN... );

V - coordenar a implementação do "Projeto de Implantação de Metodologia de Projeção e Acompanhamento das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo Estadual" na SAD;

VI - emitir parecer, tomando ciência do assunto em pauta, para elaboração de sugestões que possam auxiliar a decisão do solicitante;

VII - analisar parecer, tomando conhecimento do documento; para produzir sugestões que possam auxiliar a decisão do solicitante;

VIII - elaborar e ministrar palestras, coletando informações técnicas e científicas e produzindo materiais instrucionais, para difundir um assunto, que será objeto de explanação do solicitante.

IX - desenvolver metodologias mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, criando mecanismo que possam melhorar o gerenciamento operacional de forma que a SAD possa atingir seus objetivos de qualidade;

X - representar, mediante designação, o Secretário e os Secretários Adjuntos, fazendo a integração da SAD com as instituições governamentais e a sociedade;

Seção III Da Assessoria de Comunicação

Art. 11. A Assessoria de Comunicação tem como missão divulgar as ações e projetos da Secretaria de Estado de Administração - SAD, utilizando-se dos meios de comunicação, em consonância com a Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM, além de informar e esclarecer os servidores e a sociedade por meio da Ouvidoria Setorial:

I - receber e analisar os pedidos de informação dos veículos de comunicação, viabilizando as respostas ou encaminhamentos necessários;

II - levantamento diário das notícias que envolvem a SAD nos veículos de comunicação;

III - elaborar informativo diário para os servidores da SAD, com informações de Governo ou de relevância para o funcionalismo público;

IV - promover a imagem da SAD por meio da imprensa, com o objetivo de fortalecer a credibilidade da organização junto à sociedade;

V - coordenar campanhas publicitárias.

Seção IV Da Assessoria Técnica

Art. 12. A Assessoria Técnica, como órgão de Assessoramento Superior, tem por missão assistir o Secretário, os Secretários Adjuntos e a Secretaria de Administração como um todo, sobre assuntos que requeiram análise e elaboração de pareceres sobre os processos a ela submetidos, visando a melhoria contínua, a prevenção de erros, a satisfação do cliente e a garantia da qualidade dos serviços prestados, através de suas atribuições:

I - assistir a Secretaria de Estado de Administração nos processos e atividades que requeiram análise de qualquer natureza;

II - subsidiar a Procuradoria Geral do Estado com informações complementares para instrução na defesa da Secretaria de Administração;

III - interpretar a legislação pertinente ao órgão, ou administração pública;

IV - emitir parecer em processos que necessitem de interpretação e análise sobre a legislação administrativa, financeira e contábil;

V - preparar minutas e anteprojetos de Leis e Decretos, elaborar portarias, despachos, executar as sindicâncias e inquéritos administrativos e prestar informações sobre quaisquer assuntos pertinentes ao órgão que se encontrem sub-judice;

VI - identificar, registrar, encaminhar, controlar e acompanhar os mandados de segurança, impetrados contra a Secretaria de Administração;

VII - elaborar minutas de documentos, cuja expedição seja da competência do Gabinete do Secretário;

VIII - emitir pareceres jurídicos, contábeis/financeiros e outros de qualquer natureza.

Seção V Da Assistência Técnica

Art. 13. A Assistência Técnica, como órgão de Assessoramento Superior, tem por missão subsidiar e apoiar a Direção Superior, visando a concretização dos macros objetivos da SAD, através de suas atribuições:

I - desenvolver metodologias e mecanismos que possam melhorar o gerenciamento operacional garantindo que a SAD atinja seus objetivos com qualidade e efetividade;

II - promover a articulação com órgãos e Entidades Representativas visando à comunicação estratégica para consecução dos macros objetivos da SAD;

III - promover análises conjunturais e gerenciais visando subsidiar a Direção Superior na tomada de decisões.

Seção VI Da Assistência Técnica de Inspeção e Controle da Folha

Art. 14. A Assistência Técnica de Inspeção e Controle da Folha, como unidade ligada diretamente ao Gabinete do Secretário Adjunto, tem como missão buscar a garantia da veracidade das informações no Sistema Estadual de Recursos Humanos (Folha de Pagamento), através de suas atribuições:

I - realizar procedimentos de fiscalização sistemática e constante nas folhas de pagamento dos órgãos da Administração Direta e Indireta, elaborando relatórios ao Secretário Adjunto de Administração, sobre quaisquer irregularidades detectadas quando na discordância aos aspectos, legal e formal dos pagamentos gerados;

II - acompanhar sistematicamente o registro de informações de pessoal em busca de dados no Sistema Estadual de Recursos Humanos;

III - analisar e emitir informações em cumprimento aos pareceres expedidos pela Superintendência de Previdência, nos processos de Aposentadoria e ou Reforma da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e Corpo de Bombeiros;

IV - analisar processos de Ajuda de Custo, expedidos pelo Comando da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e Corpo de Bombeiro, emitindo informações sobre a situação financeira dos servidores elencados;

V - Fiscalizar e controlar a aplicação dos eventos em folha de pagamento de acordo com a Legislação vigente bem como das variações de valores mensais ocorridos;

VI - Fiscalizar mensalmente as alterações ocorridas na folha de pagamento da Administração Direta e Indireta, aplicando medidas em lançamentos de Descontos: Tesouro do Estado;

VII - Apresentar mensalmente ao Secretário Adjunto, relatórios, demonstrando valores de reembolso aos cofres públicos daqueles pagamentos irregulares e ou feitos a maiores;

VIII - Realizar Inspeção preventiva nos órgãos da Administração Direta e Indireta para minimizar anomalias ocorridas na folha de pagamento;

IX - Aplicar Inspeção e análise em processos de Aposentados e Inativos quando necessário;

X - Encaminhar mensalmente à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso os analíticos das folhas de pagamento dos órgãos: METAMAT; EMPAER; MT GÁS E CEPROMAT, para deliberação aos fins cabíveis.

XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário.

Seção VII Da Superintendência de Assuntos Jurídicos

Art. 15. A Superintendência de Assuntos Jurídicos, como órgão de Assessoramento Superior, tem como missão orientar, gerenciar, supervisionar e controlar os processos em trâmite, visando a melhoria contínua e a garantia da qualidade dos serviços prestados, através de suas atribuições:

I - supervisionar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral no âmbito da Secretaria de Estado de Administração;

II - orientar a elaboração de pareceres jurídicos;

III - sugerir a elaboração de normas legais que visem o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Secretaria de Estado de Administração;

IV - observar as decisões do Poder Judiciário nas questões referentes aos servidores públicos, e administrativas em geral, apresentando propostas de uniformização de procedimentos;

V - prestar informações sobre assuntos pertinentes à legislação administrativa estadual que se encontrem sub-judice;

VI - subsidiar a Procuradoria Geral do Estado com informações complementares para instrução na defesa da Secretaria de Administração;

VII - acompanhar e controlar a tramitação de processos administrativos dentro da Superintendência;

VIII - elaborar instruções visando o esclarecimento de questão jurídicas no âmbito da Secretaria de Estado de Administração;

IX - solicitar a aquisição de obras jurídicas de interesse da Superintendência;

X - coordenar a distribuição dos processos e demais documentos, que segundo sua natureza, dependam de estudo e parecer dos assessores jurídicos;

XI - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

Subseção I Da Assessoria Especial de Processos

Art. 16. A Assessoria Especial de Processos, como órgão de Assessoramento Superior, tem como missão assessorar o Secretário, os Secretários Adjuntos e a Secretaria de Administração como um todo, sobre assuntos que requeiram análise e elaboração de pareceres sobre os processos a ela submetidos mediante homologação do Superintendente, através de suas atribuições:

I - assessorar a Secretaria de Estado de Administração nos processos e atividades que requeiram análise jurídica;

II - emitir parecer em processos que necessitem de interpretação e análise sobre a legislação administrativa;

III - efetuar estudos e preparar pareceres e análise conjunturais sobre assuntos específicos determinados pelo Secretário de Administração e solicitados pelo Superintendente de Assuntos Jurídicos;

IV - sugerir alterações na legislação administrativa visando o devido cumprimento das normas constitucionais;

V - examinar o aspecto jurídico dos convênios, contratos, acordos e demais documentos a ela submetidos;

VI - identificar, registrar, encaminhar, controlar e acompanhar os mandados de segurança, impetrados contra a Secretaria de Estado de Administração;

VII - prestar atendimento ao público, visando esclarecimentos de questões jurídicas;

VIII - orientar os servidores, sobre questões relativas a legislação estadual;

IX - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

Subseção II Da Assessoria Especial de Normas

Art. 17. A Assessoria Especial de Normas, como órgão de Assessoramento Superior, tem como missão à elaboração, padronização e sugestão de alterações da legislação administrativa Estadual, através de suas atribuições:

I - preparar minutas e anteprojetos de Leis e Decretos, elaborar portarias, entre outros atos normativos;

II - sugerir alterações na legislação administrativa visando o devido cumprimento das normas constitucionais;

III - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

CAPÍTULO V DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Seção I Da Superintendência de Administração Sistêmica

Art. 18. A Superintendência de Administração Sistêmica, como órgão de Administração Sistêmica, tem como missão garantir a agilidade e dinamização de ações administrativas da Secretaria de Estado de Administração, buscando prover os anseios da coletividade com serviço público de qualidade, através de suas atribuições:

I - promover e implementar ações que possibilitem a minimização dos custos e aumento do controle para melhoria das gestões administrativa e financeira;

II - coordenar e supervisionar o fluxo de informações necessárias na aplicação das diretrizes nos procedimentos e providências a serem tomadas nas atividades das Coordenadorias da Superintendência;

III - planejar e estabelecer diretrizes voltadas à implementação do Programa de Modernização da Gestão Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Administração;

IV - supervisionar e coordenar a aplicação e observância da legislação atinente aos processos das Coordenadorias;

V - colaborar com as Superintendências/SAD para promover a gestão estratégica da SAD, em sintonia com a missão, visão de futuro, objetivo e metas definidos pela Instituição;

VI - disciplinar, promover e controlar a distribuição, adequação e o uso do espaço físico da Instituição;

VII - orientar e coordenar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas e projetos que levem à melhoria e desenvolvimento das atividades e funções técnicas e administrativas da SAD;

VIII - desenvolver e coordenar o Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso;

IX - assessorar a Secretaria nas ações de tecnologia e informação;

X - promover a integração das coordenadorias;

XI - coordenar a execução das atividades de administração geral da SAD.

Seção II Da Assessoria Especial de Tecnologia da Informação

Art. 19. A Assessoria Especial de Tecnologia da Informação, como órgão da Administração Sistêmica, tem como missão atuar como órgão gestor de tecnologia da informação e do sistema de informações da Secretaria de Estado de Administração, provendo recursos e soluções tecnológicas, com o objetivo de atingir as metas da organização e democratizar o acesso à informação, através de suas atribuições:

I - propor políticas, diretrizes e prioridades para as áreas de tecnologia da informação e sistemas de informações da SAD/MT, em nível de Planejamento Estratégico;

II - elaborar, executar, acompanhar e avaliar o planejamento setorial de tecnologia da informação e do sistema de informações da SAD/MT;

III - implantar o órgão de execução setorial de tecnologia da informação, no âmbito do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação;

IV - coordenar e executar setorialmente o Sistema Estadual de Informações;

V - administrar a execução de projetos de tecnologia da informação, de acordo com o planejamento setorial e em conformidade com as políticas, normas e padrões estabelecidas pela SEPLAN;

VI - coordenar a administração da infraestrutura tecnológica e rede corporativa da SAD/MT;

VII - coordenar a administração dos dados, classes, objetos e bases de dados da SAD/MT;

VIII - acompanhar e avaliar as aquisições de soluções tecnológicas bem como a contratação de serviços de tecnologia da informação de terceiros;

IX - coordenar a administração dos sistemas informatizados vinculados a SAD/MT;

X - medir, auditar e controlar versões de softwares básicos, de apoio, de banco de dados, de comunicação e utilitários nas estações de rede da Secretaria, assim como sua utilização;

XI - supervisionar serviços terceirizados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática;

XII - executar o controle de entrada e saída de documentos processados junto ao CEPROMAT;

XIII - Gerenciar a emissão de informações em relatórios extraídos do Sistema de Administração de Recursos Humanos do Estado.

Subseção I Da Gerência de Sistema

Art. 20. A Gerência de Sistema, como órgão de Administração Sistêmica, tem como missão propor, desenvolver e implementar soluções tecnológicas para atendimento às necessidades da Secretaria de Estado de Administração, visando à melhoria contínua dos seus processos de negócios, através de suas atribuições:

I - formular e apresentar propostas técnicas de projetos de tecnologia da informação e sistemas de informações;

II - elaborar, executar, acompanhar e avaliar projetos de tecnologia da informação e sistemas de informações;

III - promover e gerir políticas de segurança e disponibilidade de rede e serviços;

IV - desenvolver, instalar e manter sistemas aplicativos;

V - fornecer apoio e orientação técnica às unidades da Secretaria, na utilização dos softwares básicos, de apoio, de banco de dados, de comunicação e utilitários, treinando seus usuários;

VI - elaborar e manter a documentação dos sistemas;

VII - registrar e manter inventário de hardware e software;

VIII - realizar manutenções corretivas, adaptativas e de melhoria nos sistemas em atendimento às necessidades dos usuários;

IX - propor alterações em sistemas implantados, visando mantê-los atualizados funcional e tecnologicamente;

X - avaliar e selecionar sistemas a serem adquiridos pela Secretaria;

XI - acompanhar e avaliar serviços de tecnologia da informação e sistemas de informações contratados de terceiros;

XII - prospectar e propor a utilização de novas soluções tecnológicas;

XIII - produzir e administrar o modelo de dados corporativo da Secretaria;

XIV - criar, disponibilizar e gerenciar bases de dados.

Subseção II Da Gerência de Suporte

Art. 21. A Gerência de Suporte, como órgão de Administração Sistêmica, tem como missão implantar e gerenciar a infraestrutura tecnológica e a rede corporativa da Secretaria de Estado de Administração, visando garantir as melhores condições dos sistemas e disponibilização segura de informação, através de suas atribuições:

I - promover e gerir políticas de segurança e disponibilidade de rede e serviços;

II - acompanhar e avaliar a aquisição hardware e software, bem como realizar serviços de suporte técnico;

III - distribuir, instalar, verificar e controlar versões de software básicos, de apoio, de banco de dados, de comunicação e utilitários nas estações de rede da Secretaria, assim como medir sua utilização;

IV - fornecer apoio e orientação técnica às unidades da Secretaria, na utilização dos softwares básicos, de apoio, de banco de dados, de comunicação e utilitários;

V - garantir o funcionamento dos equipamentos instalados na rede corporativa da SAD;

VI - registrar e manter inventário de hardware e software;

VII - acompanhar a evolução tecnológica e propor a utilização de novas tecnologias;

VIII - participar do planejamento e execução dos projetos de TI da organização;

IX - executar o controle de entrada e saída de documento processado junto ao CEPROMAT.

Seção III Da Coordenadoria de Informações e Protocolo

Art. 22. A Coordenadoria de Informações e Protocolo, como órgão de Administração Sistêmica, tem como missão garantir a agilidade na distribuição dos processos buscando atender ao público, com um serviço eficaz e efetivo, através de suas atribuições;

I - receber, protocolar e autuar todos os processos encaminhados a SAD, procedendo a sua distribuição;

II - localizar, de forma rápida e precisa, qualquer documento recebido pelo órgão através do sistema;

III - controlar a movimentação de todos os processos e demais documentos entre as unidades administrativas da SAD e outros órgãos;

IV - prestar informações sobre andamento dos processos as partes interessadas;

V - providenciar registro e encaminhamento de todos os documentos expedidos pela SAD;

VI - coordenar o atendimento pelo Disque Servidor, informando sobre o andamento de processos, telefones úteis e informações diárias de responsabilidade da SAD;

VII - gerir o Sistema de Protocolo do Estado, atualizando dados e cadastrando usuários, no âmbito da SAD.

Seção IV Da Gerência de Planejamento e Modernização

Art. 23. A Gerência de Planejamento e Modernização, como órgão de Administração Sistêmica, tem como missão promover a integração da execução orçamentária com a elaboração dos instrumentos de Planejamento e, a melhoria dos sistemas e processos administrativos, no âmbito da Secretaria, através de suas atribuições;

I - organizar o orçamento, articulado com os instrumentos de planejamento, promovendo a integração dos projetos e atividades das unidades administrativas com o processo decisório de alocação de recursos, mediante a adoção de práticas simplificadoras e descentralizadoras, que facilitem a cobrança de resultados no nível onde a ação está sendo realizada e dentro dos recursos que lhe foram destinados;

II - utilizar e mobilizar adequadamente as ferramentas do modelo de Gestão, aplicadas ao desenvolvimento, execução e controle do planejamento e orçamento, orientando-a para resultados e para o cidadão;

III - estabelecer mecanismos de articulação e integração entre as unidades administrativas para a programação e execução de seus projetos e atividades, criando condições para a prevenção de problemas e para o atendimento às novas demandas dos atores envolvidos;

IV - promover o gerenciamento dos processos de planejamento e de execução orçamentária, por meio de cronogramas gerenciais e operacionais;

V - promover a divulgação e o treinamento do Sistema de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado aos agentes responsáveis pelos projetos e atividades nas Superintendências;

VI - atualizar, junto às Superintendências, o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração;

VII - dar suporte técnico na elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento: Plano plurianual, Plano de Trabalho Anual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual;

VIII - diagnosticar necessidades de melhorias dos métodos de trabalho, para proceder redesenho de sistemas e processos e, implementar a padronização desenvolvida pela Superintendência de Desenvolvimento Organizacional, em conjunto com as unidades de negócio responsáveis;

IX - subsidiar a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional na elaboração da reestruturação da Secretaria, quando necessária.

Seção V Da Coordenadoria de Aquisições e Controle

Art. 24. A Coordenadoria de Aquisições e Controle, como órgão de Administração Sistêmica, tem como missão coordenar e controlar as aquisições, por meio de compras diretas, garantindo a efetivação e agilidade em atender às demandas solicitações, no âmbito da Secretaria, através de suas atribuições:

I - realizar pesquisas de mercado sobre bens e serviços, avaliando a capacidade operativa real, o suporte técnico e a competência de fornecimento das empresas comerciais;

II - efetuar levantamento de preços, colhendo orçamento junto aos fornecedores, no sentido de assegurar contratações compatíveis com a realidade dos preços praticados no mercado;

III - concluir os processos relativos às licitações, encaminhando-os com as ordens de fornecimento/serviços para os vendedores;

IV - acompanhar e controlar o cumprimento das obrigações assumidas pelos fornecedores;

V - relacionar os fornecedores habilitados, qualificados e atualizados para as licitações;

VI - controlar os gastos realizados pela Secretaria, através das compras diretas, subsidiando estudos de previsão de despesa mensal e/ou anual, conjuntamente com as C.C.F. e G.P.M, visando a elaboração da programação financeira setorial e gasto geral de manutenção.

Seção VI Da Coordenadoria Contábil e Financeira

Art. 25. A Coordenadoria Contábil e Financeira, como órgão de Administração Sistêmica, tem como missão coordenar e executar as despesas do Órgão dentro da legislação e da programação financeira, visando atingir as metas de equilíbrio do Estado, garantir a confiabilidade dos dados contábeis e financeiros, bem como a satisfação do cliente, através de suas atribuições:

I - formular, orientar, coordenar e executar a programação financeira da Secretaria de Estado de Administração - SAD, do Recurso sob Supervisão da Secretaria - EGE e do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP;

II - realizar as atividades de liquidação e pagamento referente à aquisição de bens e prestação de serviços a Secretaria e benefícios a servidores, emitindo e/ou anulando pedidos e notas de empenho;

III - elaborar demonstrativos dos créditos concedidos e utilizados pela Secretaria;

IV - executar a emissão, registro e controle de todos os documentos de receitas próprias, e preparar a prestação de contas dos recursos encaminhados aos órgãos fiscalizadores em tempo hábil;

V - encaminhar mensalmente ao Tribunal de Contas do Estado - TCE e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, demonstrativos da execução orçamentária e financeira e documentação correspondente dos órgãos sob a sua responsabilidade;

VI - efetuar conciliação bancária das contas movimentadas pela CCF, encaminhando cópia para o Ordenador de Despesas, quando solicitado;

VII - proceder a estudos de previsão de despesas mensais, em conjunto com o Ordenador de Despesa, visando a definição das prioridades para a elaboração da programação financeira atendendo a normas legais;

VIII - fornecer à Coordenadoria de Planejamento e Modernização, informação de remanejamento orçamentário, para atender às necessidades com a Folha de Pagamento dos órgãos sob a responsabilidade da SAD, e a outras que se fizerem necessárias;

IX - controlar os processos de concessão de adiantamentos e diárias, notificando os responsáveis, que encontrarem em desacordo com a legislação específica;

X - elaborar a Prestação de Contas Anual da Secretaria (Tomada de Contas - Dec. 613/87) para envio ao Tribunal de Contas e a Auditoria Geral do Estado.

Subseção I Da Gerência de Gestão de Contratos

Art. 26. A Gerência de Gestão de Contratos, como órgão de Administração Sistêmica, tem como missão controlar os contratos firmados pela Secretaria, garantindo a segurança e confiabilidade na manutenção do fornecimento dos serviços e materiais, através de suas atribuições:

I - manter controle dos todos os contratos existentes na Secretaria, fornecendo informações precisas quanto ao prazo de vigência, valores, termos aditivos, e solicitando à Superintendência de Assuntos Jurídicos, quando permitido, o aditamento dos mesmos;

II - notificar as contratadas, quando necessário, zelando pela obediência às cláusulas contratuais;

III - subsidiar a C.C.F. e G.P.M no planejamento das despesas mensal e/ou anual, no que se refere às despesas provenientes de contratos.

Seção VII Da Gerência de Gestão de Pessoas

Art. 27. A Gerência de Gestão de Pessoas, como órgão de Administração Sistêmica, tem como missão gerenciar e executar as Políticas de Gestão de Pessoas no âmbito da Secretaria de Estado de Administração, através de suas atribuições:

I - instrumentalizar o Modelo de Gestão de Pessoas implantando os projetos de Gestão de Pessoas aprovados, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração;

II - planejar as ações de capacitação necessárias à operacionalização do Modelo de Gestão;

III - alimentar os sistemas informatizados vinculados aos produtos de Gestão de Pessoas, assim como o Sistema de Indicadores;

IV - executar outras ações por determinação do Comitê executivo de Gestão de Pessoas;

V - implementar o processo de Gerenciamento de Desempenho da Secretaria de Estado de Administração;

VI - alimentar o Sistema de Recursos Humanos, para implementar a progressão funcional horizontal, da qualificação profissional, e vertical decorrente dos resultados do Gerenciamento de Desempenho, dos servidores da Secretaria de Estado de Administração;

VII - manter atualizado o cadastro funcional e financeiro dos servidores;

VIII - acompanhar e controlar a folha de pagamento e verificar cálculos;

IX - executar a emissão de prestação de contas com a SEFAZ;

X - emitir atestados de frequência de funcionários de outros órgãos que estiverem à disposição (convênio) desta Secretaria;

XI - controlar a frequência dos servidores desta Secretaria;

XII - formular diretrizes de gerenciamento do quadro de funcionários da SAD.

Seção VIII Da Gerência de Patrimônio

Art. 28. A Gerência de Patrimônio, como órgão de Administração Sistêmica, tem como missão fiscalizar e executar as diretrizes para a gestão eficiente do patrimônio mobiliário desta Secretaria, através de suas atribuições:

I - fiscalizar a aplicação das normas para a gestão do patrimônio mobiliário no âmbito da Secretaria;

II - efetuar a análise da vida útil e financeira dos bens móveis, bem como para fins de alienação, permuta, doação e cessão dos bens patrimoniais;

III - realizar Levantamento Patrimonial dos bens móveis desta Secretaria;

IV - controlar a incorporação, tombamento, distribuição e baixa dos bens móveis adquiridos, permutados e doados, no âmbito da Secretaria.

Seção IX Da Gerência de Apoio Logístico e Almoxarifado

Art. 29. A Gerência de Apoio Logístico e Almoxarifado, como órgão de Administração Sistêmica, tem como missão garantir de maneira ágil e eficaz suprimentos de consumo, transporte e serviços gerais para o bom funcionamento da SAD, através de suas atribuições:

I - gerenciar os serviços gerais, xerográficos e de transporte, da SAD e executar e controlar os serviços de manutenção da copa;

II - proceder ao abastecimento e o controle do estoque de material e equipamentos indispensáveis ao funcionamento da SAD;

III - manter o controle e a guarda do material de consumo e permanente em estoque, através do Sistema de Controle de Materiais;

IV - organizar e manter o estoque para os suprimentos estratégicos de maior consumo e uso imediato;

V - acompanhar e controlar os consertos e manutenção dos veículos da SAD encaminhados à Oficina Única, objetivando qualidade, segurança, redução nos custos dos serviços e do tempo de indisponibilidade dos veículos;

VI - administrar o patrimônio da SAD, incluindo: recebimento, registro, tombamento, carga e conservação dos bens.

CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÃTICA

Seção I Da Superintendência do Sistema de Recursos Humanos

Art. 30. A Superintendência do Sistema de Recursos Humanos, como órgão de Execução Programática, tem como missão promover a melhoria continua da execução e controle da aplicação das políticas de remuneração do servidor público estadual, através de suas atribuições:

I - tomar o Sistema Estadual de Administração de Recursos Humanos um instrumento hábil e capaz de registrar, processar e gerar informações sobre os servidores públicos da Administração Direta e Indireta;

II - supervisionar os processos de cadastramento das entidades consignatárias, com estreita observância aos Decretos regulamentares;

III - coordenar e supervisionar as ações contidas no Plano de Trabalho Anual, quanto às atividades inerentes ao Sistema Estadual de Administração de Recursos Humanos;

IV - prover suas gerencias de instrumentos necessários para o bom desempenho de suas atividades;

V - coordenar e controlar a aplicação da Legislação de Pessoal, a nível geral e setorial;

VI - estabelecer critérios de análise e verificação da folha de pagamento de pessoal da Administração Direta e Indireta;

VII - planejar as ações da área, definindo metas estratégicas, táticas e operacionais;

VIII - elaborar a proposta orçamentária da Superintendência, de forma a assegurar recursos para a implementação dos projetos e metas aprovadas.

Subseção I Da Coordenadoria do Sistema de Recursos Humanos

Art. 31. A Coordenadoria do Sistema de Recursos Humanos, como órgão de Execução Programática, tem como missão promover a melhoria continua das funcionalidades do Sistema Estadual de Recursos Humanos, através de suas atribuições;

I - proceder ao detalhamento das matrizes dos eventos de pessoal, aplicando a legislação pertinente;

II - manter articulação com o Centro de Processamento de Dados, definindo as prioridades estratégicas;

III - desenvolver novas aplicabilidades para o usuário do Sistema Estadual de Recursos Humanos;

IV - acompanhar, sistematicamente, os módulos de controle do Sistema Estadual de Recursos Humanos, aplicando simulações de eventos de pessoal;

V - zelar pela manutenção dos parâmetros e tabelas aplicados no Sistema de Recursos Humanos;

VI - promover a melhoria contínua dos produtos oferecidos ao Usuário/Cliente do Sistema Estadual de Recursos Humanos;

VII - prestar apoio técnico às Gerências da Superintendência, no atendimento de suas necessidades;

VIII - avaliar, sistematicamente, o Banco de Dados de Eventos de Pessoal, definindo sua utilização.

Subseção II Da Coordenadoria de Suporte Técnico

Art. 32. A Coordenadoria de Suporte Técnico, como órgão de Execução Programática, tem como missão assessorar a Superintendência na implementação das ações que garantem a aplicação das políticas de remuneração do Poder Executivo do Estado, através de suas atribuições;

I - participar do redesenho de produtos do Sistema de Recursos Humanos, pesquisando e preparando estudos conclusivos sobre as mudanças necessárias;

II - acompanhar a execução orçamentária da Superintendência e, quando necessário, propor suplementação;

III - promover a integração das unidades gerenciais de Recursos Humanos;

IV - proceder planilhamento dos eventos instituídos pelas legislações de pessoal;

V - acompanhar a atualização do Banco de Dados pelas unidades descentralizadas;

VI - promover o ajuste dos parâmetros do sistema sanando os problemas sempre que necessário;

VII - manter atualizado os programas de controle interno do sistema;

VIII - orientar as unidades descentralizadas de RH na elaboração dos relatórios gerenciais;

IX - executar a política de remuneração de pessoal da Administração Pública Estadual;

X - diligenciar para que sejam mantidos atualizados, os cadastros de natureza pessoal, funcional e financeira dos servidores da Administração Pública Estadual;

XI - orientar aos órgãos setoriais de Recursos Humanos, sobre as informações a serem observadas na atualização do banco de dados de pessoal do Sistema Estadual de Administração de Recursos Humanos;

XII - atualizar os parâmetros de cálculo e tabelas do Sistema Estadual de Recursos Humanos, para processamento da folha de pagamento de pessoal.

Subseção III Da Gerência de Suporte Estratégico

Art. 33. A Gerência de Suporte Estratégico, como órgão de Execução Programática, tem como missão promover a orientação e suporte às atividades dos órgãos setoriais de Recursos Humanos, através de suas atribuições:

I - orientar os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações quanto à operacionalização de Banco de Dados do Sistema;

II - receber, analisar e dar "Feed Back" às solicitações "On line" enviadas pelos órgãos de Recursos Humanos e usuários do Sistema Estadual Recursos Humanos - ARH;

III - promover treinamento e visitas técnicas contínuas, capacitando os órgãos setoriais quanto à operacionalização da função do Sistema de Estadual de Recursos Humanos;

IV - manter um sistema de comunicação eficaz com os órgãos setoriais, informado quanto aos produtos alterados e implementado no Sistema Estadual de Recursos Humanos;

V - proceder ao diagnóstico sistemático da satisfação dos usuários/clientes do Sistema Estadual de Recursos, buscando a melhoria dos produtos;

VI - realizar atividades de cooperação com os órgãos setoriais de Recursos Humanos, auxiliando no registro de informações no Sistema Estadual de Recursos, quando solicitado;

VII - prestar atendimento aos servidores públicos estaduais referentes ao processamento da folha de pagamento de pessoal;

VIII - proporcionar apoio logístico ao desenvolvimento das tarefas das gerências;

IX - assessorar a Superintendência nos assuntos relativos a Recursos Humanos;

X - coordenar ações de modernização da gestão cartorial de recursos humanos;

XI - prezar pela conservação e acesso da documentação histórica da superintendência;

XII - controlar o atendimento de solicitação de benefícios dos servidores;

XIII - manter contato frequente com as unidades descentralizadas de Recursos Humanos;

XIV - acompanhar a publicação de nova legislação de pessoal;

XV - coordenar as equipes de atendimento ao público;

XVI - monitorar os prazos estabelecidos nas tarefas das gerências.

Subseção IV Da Gerência de Atendimento e Suporte a Consignatárias

Art. 34. A Gerência de Atendimento e Suporte a Consignatárias, como órgão de Execução Programática, tem como missão coordenar e orientar a operacionalização das consignações no âmbito do Poder Executivo Estadual, garantindo a preservação da integridade da remuneração do servidor público e observando as determinações legais, através de suas atribuições:

I - controlar e conferir os descontos em folha de pagamento, devidamente autorizados pelos servidores públicos, originados dos convênios com consignatárias;

II - acompanhar a observância da margem consignável dos servidores, através do Sistema Estadual de Administração de Recursos Humanos - SARH, monitorando as consignações, evitando retrabalho e garantindo a qualidade e agilidade dos lançamentos;

III - aprovar os lançamentos das consignatárias realizados pelos consignatários no Sistema de Consignações;

IV - disponibilizar o Sistema de Consignações aos conveniados, bem como prestar o suporte necessário ao seu uso adequado;

V - demandar atualização e manutenção dos Sistemas de Consignações e Administração de Recursos Humanos à unidade responsável, quanto às adequações necessárias à operacionalização das consignações;

VI - manter atualizado relatórios gerenciais periódicos para acompanhamento das atividades desenvolvidas pela unidade e disponibilizar à Superintendência sempre que solicitado.

Subseção V Da Gerência de Manutenção do Sistema de Recursos Humanos

Art. 35. A Gerência de Manutenção do Sistema de Recursos Humanos, como órgão de Execução Programática, tem como missão administrar as atualizações registradas em Banco de Dados do Sistema Estadual de Recursos Humanos, através de suas atribuições:

I - proceder à regularização em Banco de Dados do Sistema Estadual de Recursos Humanos, das informações detectadas pelo Órgão de Fiscalização competente;

II - atualizar dados no Sistema Estadual de Recursos Humanos, dos eventos de competência da SAD, relacionados com a concessão e cessação de direitos e vantagens dos servidores;

III - verificar se as alterações cadastrais propostas estão de acordo com as normas em vigor, providenciando a disposição dos casos, antes da implantação em folha;

IV - acompanhar e controlar a elaboração das folhas de pagamento e conferir o seu fechamento setorial e geral;

V - coletar dados, registrar tabelas e controlar os encargos sociais;

VI - elaborar simulações de folha de pagamento;

VII - efetuar estatísticas das atualizações;

VIII - promover atualização do Banco de Dados do Sistema Estadual de Recursos Humanos, atendendo a demanda de solicitações de vantagens de pessoal, devidamente deferidas pelo titular da Pasta;

IX - cumprir decisões judiciais, procedendo ao devido registro em banco de dados do Sistema Estadual de Recursos Humanos.

Subseção VI Da Gerência de Informações Funcionais

Art. 36. A Gerência de Informações Funcionais, como órgão de Execução Programática, tem como missão promover a administração dos registros funcionais dos Servidores Públicos Estaduais, através de suas atribuições:

I - acompanhar, avaliar e controlar as informações de natureza funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

II - coletar, compatibilizar e registrar dados históricos dos Eventos de Pessoal de concessão exclusiva da SAD, acerca da vida funcional do servidor público estadual;

III - analisar solicitações de direitos e vantagens, bem como publicar os respectivos atos de concessões, quando deferidos;

IV - acompanhar e controlar através do Diário Oficial, as publicações referentes aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

V - analisar e efetuar cálculo de Tempo de Serviço dos servidores, referente aos benefícios contemplados na Legislação;

VI - prestar atendimento aos servidores, quando solicitadas orientações sobre os benefícios legalmente concedidos.

Seção II Da Superintendência de Gestão de Pessoas

Art. 37. A Superintendência de Gestão de Pessoas, como órgão de Execução Programática, tem como missão fazer cumprir, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, as políticas e determinações referentes à implantação e execução de ações do Sistema Estadual de Gestão de Pessoas, através de suas atribuições:

I - cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Estado, as políticas e decisões emanadas do Conselho Pleno de Política de Gestão de Pessoas - COGEP;

II - assessorar o Conselho Pleno de Política de Gestão de Pessoas, no exercício de suas funções regimentais, assim como, promover a divulgação e implementação de suas decisões;

III - presidir a Comissão Técnica Permanente do Conselho de Política de Gestão de Gestão de Pessoas - COGEP;

IV - projetar e manter atualizado um Sistema de Medidas, quantitativas e qualitativas, referentes à implementação das políticas de gestão de pessoas nos diversos órgãos do Estado;

V - propor intervenções nas ações de gestão de pessoas para atender às exigências da implementação das Políticas de Gestão de Pessoas do Estado de Mato Grosso;

VI - planejar as ações da área definindo metas estratégicas, táticas e operacionais;

VII - coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a política de remuneração de pessoal da Administração Pública Estadual;

VIII - supervisionar os ingressos de recursos humanos captados sob a forma de contratações, nomeações por concurso público e a ocupação de cargos;

IX - elaborar a proposta orçamentária da Superintendência de forma a assegurar recursos para implementação dos projetos e metas aprovados;

X - orientar, acompanhar, avaliar resultados e dirimir dúvidas quanto à execução das Políticas de Gestão de Pessoas, na Administração Pública Estadual;

XI - acompanhar o comportamento dos produtos de gestão de pessoas, verificando a sua adequação às necessidades dos diversos órgãos;

XII - gerenciar o desempenho do pessoal subordinado e negociar o Plano de Desenvolvimento Individual - PDI;

XIII - manter arquivo atualizado sobre os instrumentos legais e instruções normativas referentes à prática de gestão de pessoas no Estado;

XIV - elaborar relatórios para fins de informar as ações desenvolvidas pela Superintendência;

XV - assessorar o Secretário de Estado de Administração quando solicitado, nos assuntos relacionados à sua área de competência.

Subseção I Da Superintendência Adjunta de Gestão de Pessoas

Art. 38. A Superintendência Adjunta de Gestão de Pessoas, como órgão de Execução Programática, tem como missão assessorar a Superintendência de Gestão de Pessoas na implementação de ações que permitam o acompanhamento da execução das políticas de gestão de pessoas no Estado, através de suas atribuições;

I - participar do redesenho de processos de gestão de pessoas pesquisando e preparando estudos conclusivos sobre as mudanças a serem efetivadas;

II - acompanhar a execução orçamentária da Superintendência e preparar a prestação de contas e propostas de suplementação;

III - participar da elaboração do Plano de Trabalho Anual;

IV - realizar auditorias periódicas junto aos diversos órgãos para verificar a compatibilidade das práticas com as Políticas de Gestão de Pessoas, políticas estaduais e orientações emitidas pela Superintendência;

V - assessorar a Superintendente quando solicitado, nos assuntos relacionados à sua área de competência.

Subseção II Da Coordenadoria Geral de Clima e Qualidade de Vida

Art. 39. A Coordenadoria Geral de Clima e Qualidade de Vida, como órgão de Execução Programática, tem como missão orientar e acompanhar a realização de estudos de clima e qualidade de vida organizacional no âmbito do Estado, através de suas atribuições:

I - orientar os órgãos setoriais de gestão de pessoas para compor a equipe e realizar pesquisas setoriais de clima e qualidade de vida organizacional;

II - participar da aprovação dos projetos priorizando-os de acordo com as necessidades de cada órgão;

III - acompanhar o processo de execução de projetos e documentar as melhorias ou outros tipos de ocorrências verificadas no processo;

IV - manter um sistema de medidas atualizadas sobre o alinhamento externo e interno do sistema de gestão de pessoas, divulgando - o juntamente com indicadores a serem gerenciados;

V - propor intervenções no processo de gerenciamento de pessoas em função dos resultados obtidos pelo sistema de mensuração;

VI - propor ações que visem a melhoria de satisfação do servidor público estadual;

VII - desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de competência quando solicitado.

Subseção III Da Coordenadoria de Cargos, Carreiras e Desempenho

Art. 40. A Coordenadoria de Cargos, Carreiras e Desempenho, como órgão de Execução Programática, tem como missão manter atualizado o elenco de cargos do Estado e os sistemas de carreiras de categorias específicas, realizar estudos e projeções referentes a custos derivados das alterações na concessão de subsídios, através de suas atribuições:

I - atualizar o sistema de cargos do Estado, identificando e descrevendo perfis funcionais;

II - manter o quadro de carreiras atualizado incluindo e excluindo títulos, corrigindo os valores das tabelas de subsídios, quando autorizados por lei, assim como, colecionando legislação e atos normativos;

III - participar de estudos de impacto nos custos na folha de pagamento decorrentes da alteração no valor de subsídios e preparar relatórios e demonstrativos;

IV - realizar pesquisas salariais, quando solicitado, para caracterizar a posição do Estado com relação ao mercado ou subsidiar estudos de majoração/negociação salarial;

V - analisar e avaliar as atividades de gerenciamento das carreiras do Estado e seus custos envolvidos;

VI - coordenar a função dos órgãos de gestão de pessoas, de levantamento e atualização das ocupações;

VII - acompanhar a legislação referente às atividades desenvolvidas pelas gerências subordinadas;

VIII - elaborar instruções e padronização da metodologia para a elaboração do perfil de Cargos e descrição de ocupações;

IX - orientar os diversos órgãos, atuando como Consultor Interno na implantação das ações desenvolvidas no âmbito da gerência;

X - desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de competência quando solicitado.

Subseção IV Da Gerência de Planejamento e Controle

Art. 41. A Gerência de Planejamento e Controle, como Órgão de Execução Programática, tem como missão manter dados atualizados sobre a força de trabalho do Estado, através de suas atribuições;

I - elaborar e manter atualizado o Lotacionograma de todos os órgãos/entidades do Estado, opinando sobre o aumento de quadro solicitado pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias e elaborar minuta de Decreto;

II - realizar a lotação de servidores efetivos decorrentes de alterações na estrutura dos Órgãos;

III - intermediar lotações e expedir os Atos decorrentes de movimentação de servidores efetivos;

IV - manter arquivo atualizado dos Atos Governamentais referentes à movimentação de servidores efetivos;

V - controlar quantitativo de servidores do Estado à disposição de outros Órgãos e Poderes;

VI - elaborar instruções sobre a realização de Planejamento e Controle nos diversos Órgãos;

VII - sugerir abertura de Concurso Público, decorrentes dos cargos vagos existentes para os diversos Órgãos;

VIII - comandar via Sistema de Administração de Recursos Humanos a Inclusão e exclusões de pagamento de servidores em disponibilidade;

IX - administrar quadro de pessoal disponível para lotação;

X - subsidiar a elaboração do impacto funcional e financeiro para criação de novos cargos;

XI - controlar os Contratos Temporários dos órgãos/entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional;

XII - desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de competência quando solicitado.

Subseção V Da Gerência de Avaliação de Desempenho

Art. 42. A Gerência de Avaliação de Desempenho como órgão de Execução Programática, tem como missão acompanhar a execução e atualizar os procedimentos de gestão de desempenho, de pessoal efetivo e não efetivo, fazendo cumprir as determinações legais relativas ao estágio probatório, tendo como atribuições:

I - coordenar, em nível de Estado, as atividades de avaliação de desempenho do pessoal efetivo e não efetivo e servidores em estágio probatório;

II - manter o sistema de avaliação de desempenho atualizado providenciando a incorporação de dimensões e comportamentos sugeridos pelos diversos órgãos;

III - divulgar o Sistema de Avaliação de Desempenho e gerar informações e registros que documentem o desempenho de servidores em estágio probatório e possibilitem a sua efetivação nos termos legais vigentes;

IV - acompanhar o funcionamento do sistema informatizado junto ao CEPROMAT propondo adequações e melhorias;

V - subsidiar o avanço de servidores na carreira específica documentando os resultados obtidos na avaliação de desempenho;

VI - subsidiar a progressão de nível dos servidores conferindo as avaliações de desempenho realizadas;

VII - desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de competência quando solicitado.

Subseção VI Da Gerência de Cálculos e Posicionamento Nas Carreiras

Art. 43. A Gerência de Cálculos e Posicionamento nas Carreiras, como órgão de Execução Programática, tem como missão proceder à análise dos requerimentos para enquadramento inicial do servidor, de acordo com o plano de cargos e carreiras, para fins de progressão vertical e horizontal, e, ainda, elaborar os respectivos Decretos, através de suas atribuições:

I - proceder ao enquadramento inicial do servidor;

II - analisar os requerimentos de progressão horizontal e vertical;

III - analisar solicitação de revisão de enquadramentos;

IV - acompanhar a legislação referente às atividades desenvolvidas pela gerência;

V - elaborar minuta de Decreto de enquadramento e de progressão horizontal e vertical;

VI - elaboração de planilha de cálculos referente a pagamento de diferenças salariais e quitação de valores em geral;

VII - participar de estudos de impacto nos custos da folha de pagamento decorrentes da alteração no valor de subsídios decorrentes de enquadramentos e preparar relatórios e demonstrativos, quando solicitado;

VIII - desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de competência, quando solicitado.

Subseção VII Da Coordenadoria de Recrutamento e Seleção

Art. 44. A Coordenadoria de Recrutamento e Seleção como órgão de Execução Programática, tem como missão, realizar e orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, na realização de Concurso Público, orientar na realização de contratações temporárias, bem como fazer a gestão da contratação para estágio, através de suas atribuições:

I - estabelecer diretrizes e normas gerais de concursos públicos;

II - realizar concurso público para suprimento do quadro de pessoal da Secretaria de Administração;

III - orientar os órgãos e entidades na realização de concurso;

IV - elaborar atos referentes à nomeação, tomar sem efeito e posse;

V - elaborar ato de exoneração do servidor que não entrar em exercício;

VI - compor as comissões de concurso e elaborar a portaria de formação das comissões;

VII - informar processos referentes a concurso público;

VIII - manter registros atualizados dos concursos realizados e ou em realização;

IX - dar posse, dentro do prazo legal, aos servidores do poder executivo estadual;

X - coordenar o processo de realização de estágio nos órgãos/entidades governamentais;

XI - desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de competência quando solicitado.

Subseção VIII Da Coordenadoria Geral de Perícia Médica

Art. 45. A Coordenadoria Geral de Perícia Médica, como órgão de Execução Programática, tem como missão, através de suas atribuições:

I - realizar perícias médicas de avaliação da sanidade e da capacidade física nos candidatos a cargos, empregos ou funções públicas da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, emitir os certificados, atestados, laudos e pareceres delas decorrentes;

II - realizar perícias médicas nos servidores para comprovação da invalidez permanente para fins de aposentadoria, proferir a decisão final e emitir o competente laudo;

III - realizar perícias médicas nos servidores para fins de:

a) licença para tratamento de saúde;

b) licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de moléstia profissional;

c) licença a servidora gestante;

d) readaptação, para reassunção do exercício e cessação de readaptação.

IV - proceder a exames periciais na pessoa da família, quando se tratar licença por motivo de doença em pessoa da família;

V - proceder às perícias médicas nos servidores sempre que requisitadas pelo Poder Judiciário, por autoridades da União e de outros Estados;

VI - exercer controle e fiscalização sobre as licenças médicas, bem como sobre todos os atos a elas relacionados e sobre os servidores licenciados, representando à autoridade competente quando a aplicação da sanção cabível não for de sua competência;

VII - exercer fiscalização sobre as atividades médicas, relativas às perícias médicas procedidas em servidores representando à autoridade superior e os órgãos de classe quando de desrespeito à ética profissional;

VIII - expedir normas, instruções e comunicados de forma a orientar na realização de perícias médicas, na fixação dos prazos e nos critérios a serem observados para correta avaliação da sanidade e da capacidade física;

IX - manter sistema de informações computadorizado acessível aos demais órgãos governamentais;

X - desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de competência quando solicitado.

Subseção IX Das Gerências de Núcleo

Art. 46. As Gerências de Núcleo de Rondonópolis, Barra do Garças, Sinop, Cáceres, Alta Floresta, Tangará da Serra e Diamantino como órgãos de Exeeução Programática, tem como missão, através de suas atribuições:

I - realizar perícias médicas de avaliação da sanidade e da capacidade física nos candidatos a cargos, empregos ou funções públicas da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, emitir os certificados, atestados, laudos e pareceres delas decorrentes;

II - realizar perícias médicas nos servidores para comprovação da invalidez permanente para fins de aposentadoria, proferir a decisão final e emitir o competente laudo;

III - realizar perícias médicas nos servidores para fins de:

a) licença para tratamento de saúde;

b) licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de moléstia profissional;

c) licença á servidora gestante;

d) readaptação, para reassunção do exercício e cessação de readaptação.

IV - proceder a exames periciais na pessoa da família, quando se tratar licença por motivo de doença em pessoa da família;

V - proceder às perícias médicas nos servidores sempre que requisitadas pelo Poder Judiciário, por autoridades da União e de outros Estados;

VI - exercer controle e fiscalização sobre as licenças médicas, bem como sobre todos os atos a elas relacionados e sobre os servidores licenciados, representando à autoridade competente quando a aplicação da sanção cabível não for de sua competência;

VII - exercer fiscalização sobre as atividades médicas, relativas às perícias médicas procedidas em servidores representando à autoridade superior e os órgãos de classe quando de desrespeito à ética profissional;

VIII - desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de competência quando solicitado.

Seção III Da Superintendência de Desenvolvimento Organizacional

Art. 47. A Superintendência de Desenvolvimento Organizacional, como órgão de Execução Programática, tem como missão promover o desenvolvimento de uma cultura organizacional visando a otimização dos serviços, a racionalização dos meios e a qualidade dos resultados, através de suas atribuições:

I - desenvolver, coordenar e supervisionar a elaboração de programas e projetos de modernização administrativa, assistindo aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

II - formular, gerir e avaliar políticas e diretrizes de reestruturação organizacional e padronização de procedimentos administrativos;

III - desenvolver e normatizar a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança, estabelecendo sua estrutura hierárquica, escopo decisório, simbologia remuneratória, quantitativo e distribuição.

IV - realizar estudos e pesquisas para o desenvolvimento de indicadores de desempenho organizacional;

V - promover ações de desenvolvimento do conhecimento (seminários, cursos) junto aos demais órgãos e entidades da administração estadual em matérias de sua competência;

VI - contratar e acompanhar os trabalhos de empresas de consultoria na área de modernização administrativa;

VII - articular-se com entidades públicas no tocante a programas de modernização administrativa;

VII - coordenar, disseminar, acompanhar e avaliar o gerenciamento da rotina na SDO, utilizando os regulamentos, manuais e procedimentos vigentes;

IX - promover a coordenação e integração das atividades desenvolvidas pelas gerências/SDO.

Subseção I Da Coordenadoria de Estrutura Organizacional

Art. 48. A Coordenadoria de Estrutura Organizacional, como órgão de Execução Programática, tem como missão organizar a Estrutura Organizacional do Estado sob a forma de sistemas visando adequá-la à visão de futuro do negócio e as estratégias emanadas da alta administração, através de suas atribuições:

I - desenvolver estudos e pesquisas destinadas à proposição de novas metodologias de padronização de estruturas organizacionais;

II - assessorar e acompanhar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual na implementação do método de Reestruturação Organizacional;

III - analisar e emitir parecer sobre propostas de revisão de estruturas organizacionais de cargos em comissão e de equivalência de simbologias dos cargos;

IV - criar, organizar e manter atualizado o Cadastro de Unidades Organizacionais da Administração Pública Estadual;

V - desenvolver e disseminar informações sobre novas tecnologias de estruturação e reestruturação;

VI - organizar e manter atualizado o lotacionograma dos cargos comissionados, e organograma do Poder Executivo Estadual e dos órgãos e entidades;

VII - orientar e controlar a atualização e disseminação do Regimento Interno dos órgãos e entidades do Poder Público Estadual;

VIII - preparar, organizar e alimentar a planilha de evolução da estrutura organizacional dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

IX - manter atualizado as alterações das simbologias dos cargos comissionados da Administração Pública Estadual;

X - atualizar o Espelho de Cargos e manter controle sobre o quantitativo de cargos em comissão.

Subseção II Da Coordenadoria de Padronização

Art. 49. A Coordenadoria de Padronização, como órgão de Execução Programática, tem como missão contribuir para a melhoria da qualidade dos sistemas e processos administrativos através da unificação e simplificação, visando otimizá-los e racionalizá-los, através de suas atribuições:

I - realizar estudos e desenvolver projetos para simplificação, unificação, e consequente otimização e racionalização dos sistemas e processos administrativos;

II - desenvolver e implantar e avaliar o Sistema de Padronização do Poder Executivo Estadual;

III - gerir o Sistema de Padronização do Poder Executivo Estadual;

IV - diagnosticar necessidades de melhorias dos métodos de trabalho, para proceder redesenho de sistemas e processos e implementar a padronização, em conjunto com as unidades de negócio responsáveis.

Subseção III Da Gerência de Atos

Art. 50. A Gerência de Atos, como órgão de Execução Programática, tem como missão assegurar o cumprimento da Legislação no desenvolvimento de atos administrativos e normas relativas a pessoal:

I - efetuar estudos e pesquisas visando a modernização formal dos atos administrativos e normativos da Administração Pública Estadual;

II - acompanhar e analisar a publicação oficial de atos administrativos e normativos da Administração Pública Estadual visando a verificação de irregularidades formais e a proposição de ações corretivas;

III - padronizar a elaboração, a redação e a alteração formais de atos administrativos e normativos;

IV - manter ementário atualizado de toda legislação relativa à Administração Pública Estadual;

V - elaborar e manter controle sobre todos os atos de nomeação e exoneração.

Seção IV Da Superintendência de Previdência

Art. 51. A Superintendência de Previdência, como órgão de Execução Programática, tem como missão promover a melhoria contínua da execução e controle da aplicação das políticas previdenciárias do servidor público estadual, através de suas atribuições:

I - atualizar os cadastros de natureza pessoal e financeira dos inativos e pensionistas;

II - coordenar e supervisionar as ações contidas no Plano de Trabalho Anual, quanto às atividades inerentes ao sistema previdenciário do Estado;

III - prover suas gerências de instrumentos necessários para o bom desempenho de suas atividades;

IV - orientar os órgãos setoriais acerca das regras previdenciárias;

V - planejar e coordenar as ações de área, definindo metas e estratégias;

VI - coordenar o fluxo de processos e demais documentos, que segundo a sua natureza dependam de pronunciamento técnico;

VII - homologar os pareceres jurídicos emitidos pela Gerência de Apoio Técnico;

VIII - elaborar a proposta orçamentária da Superintendência, de forma a assegurar recursos para a implementação dos projetos e metas aprovados.

Subseção I Da Superintendência Adjunta de Previdência

Art. 52. A Superintendência Adjunta de Previdência, como órgão de Execução Programática, tem como missão assessorar a Superintendência na implementação das ações que garantem a aplicação da política previdenciária do servidor público estadual, através de suas atribuições:

I - coordenar o fluxo de processos e demais documentos, que segundo a sua natureza dependem de pronunciamento técnico;

II - auxiliar o Superintendente em suas atribuições;

III - substituir o Superintendente;

IV - acompanhar a execução orçamentária da Superintendência e, quando necessário, propor suplementação.

Subseção II Da Gerência de Aposentados

Art. 53. A Gerência de Aposentados, como órgão de execução Programática, tem como missão garantir a aplicação dos benefícios concedidos aos aposentados, através de suas atribuições:

I - inserção em folha dos dados financeiros e pessoais dos aposentados do Estado;

II - prestar todas as informações necessárias às análises dos pedidos formulados pelos aposentados;

III - emitir declarações / certidões atinentes aos benefícios de aposentadorias.

Subseção III Da Gerência de Pensionista

Art. 54. A Gerência de Pensionista, como órgão de Execução Programática, tem como missão garantir a aplicação dos benefícios concedidos aos pensionistas, através de suas atribuições:

I - inserção em folha dos dados financeiros e pessoais dos pensionistas do Estado;

II - prestar todas as informações necessárias às análises dos pedidos formulados pelos pensionistas;

III - emitir declarações / certidões atinentes aos benefícios de pensão.

Subseção IV Da Gerência de Arrecadação e Fiscalização

Art. 55. A Gerência de Arrecadação e Fiscalização, como órgão de Execução Programática, tem como missão buscar a garantia da veracidade das informações cadastradas no sistema Estadual de Recursos Humanos, através de suas atribuições:

I - registrar as contribuições previdenciária dos servidores do Estado;

II - manter e atualizar os dados cadastrais relativos aos dependentes dos servidores ativos e inativos que se encontravam sob a supervisão do extinto IPEMAT;

III - emissão de certidão de tempo de contribuição relativa aos dados do extinto IPEMAT;

IV - registrar as contribuições e levantar os débitos de cartórios.

Subseção V Da Gerência de Aplicativos Externos

Art. 56. A Gerência de Aplicativos Externos, como órgão de Execução Programática, tem como missão promover a integração do sistema Estadual de Recursos Humanos com sistemas aplicativos de outras esferas, através de suas atribuições:

I - executar a política previdenciária estadual;

II - cadastrar e atualizar os bancos de dados dos inativos necessários para a compensação previdenciária;

III - acompanhar a aprovação dos cadastrados e atualizações dos bancos de dados pelo sistema do MPS;

IV - enviar os cadastros de compensação Previdenciária para o INSS;

V - avaliar os relatórios gerenciais mensais dos repasses realizados pelo INSS e enviar ao superintendente de previdência;

VI - extrair informações relativas a óbitos de inativos do SISOB e enviá-las ao CEPROMAT.

Subseção VI Da Gerência de Apoio Técnico

Art. 57. A Gerência de apoio Técnico, como órgão de Execução programática, tem como missão analisar os pedidos de concessão de benefícios e assessorar juridicamente a Superintendência, através de suas atribuições.

I - elaborar os cálculos atinentes ao lapso temporal exigido para as aposentadorias pelas regras de transição das Emendas Constitucionais nº s 20 /1998 e 41 /2003;

II - elaborar a apostila de proventos nos processos de aposentadoria;

III - elaborar o cálculo das diferenças atinentes aos benefícios de aposentadoria, pensão e às atualizações de proventos;

IV - analisar juridicamente, emitindo pareceres, todos os pedidos em trâmite pela Superintendência de Previdência;

V - subsidiar a Procuradoria Geral do Estado - PGE com informações nas ações judiciais atinentes à área previdenciária do Estado.

Seção V Da Superintendência de Aquisições Governamentais

Art. 58. A Superintendência de Aquisições Governamentais, como órgão de Execução Programática, tem como missão formular e promover políticas de aquisições de materiais, contratações de serviços e manutenção de frota, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, buscando permanentemente a qualidade nos produtos e serviços e a maximização dos recursos públicos, através de suas atribuições:

I - estabelecer princípios, diretrizes e critérios para a aquisição de bens e serviços e cadastro de fornecedores;

II - estabelecer os padrões mínimos, de bens e serviços, visando a busca da qualidade e preços módicos para a Administração Pública Estadual;

III - subsidiar o processo de tomada de decisões, propondo alterações na elaboração de políticas de aquisições/contratações governamentais;

IV - determinar a realização de estudos, pesquisas em área de sua competência, visando à implementação de novas metodologias;

V - determinar a realização de estudos, visando o desenvolvimento de sistema informatizado para a área de aquisições/contratações;

VI - propor a capacitação técnica dos recursos humanos atuantes em área de sua competência;

VII - elaboração da proposta orçamentária, objetivando assegurar recursos para a consecução das ações da superintendência;

VIII - acompanhar, em nível participativo, quanto ao cumprimento do Plano de Trabalho Anual aprovado, relativo a sua área de competência;

IX - coordenar as atividades que impliquem em inovação nos procedimentos de compras e contratações no âmbito do Estado, estabelecendo diretrizes;

X - homologar, validando informações técnicas e jurídicas advindas de suas unidades executivas, sobre as aquisições e contratações para o Poder Executivo Estadual;

XI - realizar o gerenciamento superior dos Produtos, Sistemas e Pessoas integrantes da Superintendência de Aquisições Governamentais.

Subseção I Da Gerência da Oficina Única

Art. 59. A Gerência da Oficina Única, como órgão de Execução Programática, tem como missão à busca permanente da qualidade na execução dos serviços de manutenção de frota, e a sua utilização, bem como a redução do custo de peças e insumos para veículos, através de suas atribuições:

I - receber veículos avariados e encaminhar para diagnóstico veicular;

II - acompanhar e controlar orçamentos de serviços e peças;

III - encaminhar orçamentos sobre serviços e peças para os órgãos/entidades da Administração Estadual;

IV - ordenar o início dos serviços, após o recebimento da aprovação do orçamento pelos órgãos/entidades;

V - acompanhar, por ato próprio ou delegação, a execução dos serviços autorizados;

VI - realizar o recebimento de peças para substituição em veículos, nas dependências da OFIMAT, verificando a sua procedência e qualidade, garantindo que somente peças originais de 1º (primeira) linha ou genuína sejam montadas nos veículos do Poder Executivo Estadual;

VII - realizar ou delegar a realização de inspeção de qualidade nos serviços realizados;

VIII - manter organizado o pátio e demais dependências da OFIMAT, com vistas a impossibilitar a permanência de veículos que não estejam em processo de manutenção, visando impedir que o pátio da OFIMAT tome-se depósito de veículos e máquinas em processo de leilão;

IX - controlar o acesso de pessoas às dependências da OFIMAT, pátio e oficina, determinando a possibilidade ou não da entrada;

X - fiscalizar as empresas contratadas, " in loco ", para os serviços de manutenção de frota, inclusive através da verificação de documentação, profissionais contratados, ferramentas utilizadas, tempo despendido para os serviços e outras atividades pertinentes;

XI - administrar o sistema OFIMAT, em conjunto à área de Tecnologia de Informação, assim como capacitar servidores e/ou operadores externo no sistema OFIMAT;

XII - gerir os recursos físicos disponíveis na Gerência, zelando pela guarda e manutenção dos equipamentos, móveis e utensílios.

Subseção II Da Assessoria Especial de Aquisições Governamentais

Art. 60. A Assessoria Especial de Aquisições Governamentais, como órgão de Execução Programática, tem como missão realizar estudos e pesquisas relativas à área de aquisições, com o propósito de subsidiar a implementação de política em busca da qualidade de produtos e serviços, assim como a maximização de recursos públicos despendidos em compras governamentais, através de suas atribuições:

I - estudar a criação e a viabilidade de implementação, por determinação superior ou iniciativa própria, de novas metodologias para a área de aquisições governamentais;

II - propor melhorias no sistema de aquisições governamentais;

III - desenvolver, por determinação superior, sistema informatizado de aquisições governamentais e seus módulos;

IV - acompanhar a implantação de sistema informatizado de aquisições, inclusive propondo modificação com vista ao atendimento da legalidade, moralidade e publicidade necessária aos atos da Administração Pública Estadual;

V - difundir, por determinação superior, ou por iniciativa própria, desde que autorizado, a existência e aplicação de novas legislações existentes na área de aquisições governamentais, visando à busca de entendimentos doutrinários;

VI - capacitar servidores, por determinação superior, ou por iniciativa própria, desde que autorizado, quanto à implementação de nova legislação, sistema de registro de preços e outros assuntos relativos à área de aquisições;

VII - promover, por determinação superior, ou por iniciativa própria, desde que autorizado à divulgação e o nivelamento quanto aos procedimentos administrativos necessários à formatação de processos de compras;

VIII - Assessorar, tecnicamente e juridicamente, quando solicitado, ou por iniciativa própria, a Superintendência de Aquisições Governamentais e as suas unidades executivas.

Subseção III Da Coordenadoria de Análise de Gastos

Art. 61. A Coordenadoria de Análise de Gastos, como órgão de Execução Programática, tem como missão analisar orçamentária, financeiramente e tecnicamente os processos administrativos de aquisições e contratações do Poder Executivo Estadual, que circulem pela Superintendência de Aquisições Governamentais, assim como subsidiar, através de informações captadas mediante o seus trabalho de análise processual relativas às compras, através de suas atribuições:

I - levantar e consolidar as informações sobre os resultados dos pregões e de outras modalidades licitatórias realizadas pelo Poder Executivo Estadual, demonstrando a economicidade, em valores monetários e em percentuais, das aquisições governamentais;

II - analisar os pedidos/solicitações de aquisições/contratações dos órgãos do Poder Executivo Estadual, encaminhados à Superintendência de Aquisições Governamentais para verificação de atendimento à legislação vigente;

III - acompanhar os gastos com compras governamentais, mediante tomada de conhecimento através dos veículos de publicidade e outros mecanismos existentes;

IV - pesquisar junto ao Sistema de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado, com relação aos gastos a serem realizados pelos órgãos/entidades, para verificação da viabilidade quanto às aquisições e às contratações a serem realizadas;

V - pesquisar junto ao Sistema de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado, com relação aos gastos a serem realizados, para verificação da existência do planejamento da compra/contratação na LOA e no Plano de Trabalho Anual;

VI - disponibilizar informações, desde que autorizadas, relacionadas a sua área de atuação, para órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual;

VII - consolidar informações sobre aquisições/contratações, visando subsidiar o Sistema de Registro de Preços e as licitações consolidadas;

VIII - gerir os recursos físicos disponíveis na Coordenadoria, zelando pela guarda e manutenção dos equipamentos, móveis e utensílios.

Subseção IV Da Coordenadoria de Aquisições Governamentais

Art. 62. A Coordenadoria de Aquisições Governamentais, como órgão de Execução Programática, tem como missão realizar licitações para a aquisição de bens e serviços, bem como processar as aquisições/contratação, por dispensa, através de sistema informatizado de cotações eletrônicas, através de suas atribuições:

I - coordenar o estabelecimento de editais padrões e disponibilizá-los via web, visando nivelamento de procedimentos para os órgãos/entidades da Administração Estadual;

II - coordenar e capacitar equipes de pregoeiros, quando solicitado, buscando racionalidade e eficiência na realização de licitações por pregão;

III - coordenar a realização licitação por pregão ou outras modalidades licitatórias;

IV - coordenar a realização das compras diretas, por demanda específica, através de sistema informatizado de cotação eletrônica;

V - administrar as salas de realização de pregões e outras licitações constantes da Superintendência de Aquisições Governamentais;

VI - orientar os agentes públicos quanto à aplicação da legislação pertinente às licitações;

VII - orientar os agentes públicos quanto à formatação dos processos administrativos relativos as aquisições/contratações;

VIII - promover, por determinação superior, ou iniciativa própria desde que autorizado evento relativo às aquisições/contratações, para os órgãos/entidades da Administração Estadual;

IX - elaborar manual relativo a procedimentos e regramentos existentes para a área de aquisições/governamentais;

X - disponibilizar editais de licitação na Internet, zelando pelo cumprimento dos prazos legais;

XI - analisar os processos administrativos, visando a completude processual necessárias a formatação técnica e legal;

XII - designar o pregoeiro para o evento licitatório por pregão;

XIII - determinar à Comissão Permanente de Licitação a realização da licitação pelas modalidades tradicionais;

XIV - acompanhar a finalização de processo licitatório realizado, visando à validação da forma do processo administrativo montado, assim como a formatação à legislação vigente;

XV - acompanhar a disponibilização de avisos e resultados de licitações no Diário Oficial e em sistema eletrônico;

XVI - acompanhar os recursos administrativos impugnadores de editais, visando o cumprimento dos prazos legais;

XVII - acompanhar os procedimentos licitatórios, mantendo controle sobre as informações geradas e disponibilizando-as às unidades interessadas sempre que necessário.

Subseção V Da Gerência de Licitação Por Pregão

Art. 63. A Gerência de Licitação por Pregão, como órgão de Execução Programática, tem como missão elaborar editais de licitação por pregão, visando à realização das licitações por pregão, através de suas atribuições:

I - formar/montar os processos administrativos, por determinação superior ou iniciativa própria, possibilitando o cumprimento dos atos processuais pertinentes às normas administrativas;

II - controlar a numeração de editais de pregões da Secretaria de Estado de Administração;

III - elaborar as minutas de editais de licitação por pregão, submeter à análise jurídica;

IV - assinar, após a aprovação jurídica, os editais de licitação por pregão, em conjunto ao pregoeiro designado para o pleito;

V - disponibilizar na Internet, os editais de licitação por pregão, visando à publicidade dos atos e a plena participação de interessados;

VI - elaborar minutas de editais padrões, por determinação superior, e submeter à Coordenadoria de Aquisições Governamentais para validar e encaminhar para disponibilização na Internet;

VII - encaminhar avisos convocatórios e de resultado de licitação ao Diário Oficial do Estado, bem como a Jornais de Grande Circulação, conforme o caso, visando dar publicidade aos atos;

VIII - responder, em conjunto com o pregoeiro e assessoria jurídica, os recursos administrativos impugnadores de editais elaborados pela Gerência de Licitação por Pregão.

Subseção VI Da Gerência de Licitação Por Outras Modalidades

Art. 64. A Gerência de Licitação por Outras Modalidades, como órgão de Execução Programática, tem como missão elaborar editais de licitação pelas modalidades de Concorrência, Tomada de Preços, Convite e a execução das compras diretas, através de suas atribuições:

I - formar/montar os processos administrativos, por determinação superior ou iniciativa própria, possibilitando o cumprimento dos atos processuais pertinentes às normas administrativas;

II - controlar a numeração de editais de licitação por concorrência, tomada de preços e convites da Secretaria de Estado de Administração;

III - elaborar as minutas de editais de licitação por concorrência, tomada de preços, convite e, submeter à análise jurídica;

IV - assinar, após a aprovação jurídica, os editais de licitação por concorrência, tomada de preços, convite, em conjunto à Comissão Permanente de Licitação - CPL;

V - disponibilizar na Internet, os editais de licitação por concorrência, tomada de preços, convite, visando dar publicidade nos atos administrativos;

VI - elaborar minutas de editais padrões, por determinação superior, e submeter à Coordenadoria de Aquisições Governamentais para validar e encaminhar para disponibilização na Internet;

VII - encaminhar avisos convocatórios e de resultado de licitação ao Diário Oficial do Estado, bem como a Jornais de grande circulação, conforme o caso, visando dar publicidade aos atos;

VIII - responder, em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação e assessoria jurídica, os recursos administrativos impugnadores de editais elaborados pela Gerência de Licitação por Outras Modalidades, visando o cumprimento dos prazos legais;

IX - realizar as compras diretas, por demanda específica, através do sistema informatizado de cotação eletrônica.

Subseção VII Da Coordenadoria de Informações Para Compras

Art. 65. A Coordenadoria de Informações para Compras, como órgão de Execução Programática, tem como missão o desenvolvimento e a disponibilização de especificação mínimas e preço de referência de bens e serviços, com vistas à busca permanente da qualidade, da maximização dos recursos públicos e, principalmente, atender ao princípio constitucional da isonomia, através de suas atribuições:

I - estabelecer, atualizar, gerenciar e disponibilizar os padrões de especificação e preços de referência de materiais de consumo, materiais permanentes e serviços para administração pública estadual direta e indireta;

II - gerenciar o sistema de cadastro de fornecedores, pautando-se pela disponibilização de informações sobre a regularidade documental através dos meios eletrônicos disponíveis;

III - acompanhar e orientar os órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder executivo estadual na observância dos preços e padrões especificados;

IV - gerenciar o sistema de registro de preços na Secretaria de Estado de Administração;

V - analisar as especificações constantes de processos administrativos que visem aquisições/contratações, buscando a ampla concorrência e qualidade nas compras;

VI - gerir os recursos físicos disponíveis na Coordenadoria, zelando pela guarda e manutenção dos equipamentos, móveis e utensílios;

VII - coordenar o planejamento de compras nos órgãos/entidades da Administração Estadual, através de análise em processos administrativos inseridos em sua área de competência, buscando a consolidação das informações com vista subsidiar o registro de preços e as licitações consolidadas.

Subseção VIII Da Gerência de Planejamento de Compras e Registro de Preços

Art. 66. A Gerência de Planejamento de Compras e Registro de Preços, como órgão de Execução Programática, tem como missão dar suporte aos órgãos e entidades quanto ao planejamento das aquisições governamentais, através do registro de preços, no âmbito do poder executivo, através de suas atribuições:

I - executar o gerenciamento do registro de preços de bens e serviços;

II - levantar e consolidar demandas de bens e serviços contratados na Administração Estadual, visando à realização de registro de preços e licitações consolidadas.

Subseção IX Da Gerência de Pesquisa de Preços

Art. 67. A Gerência de Pesquisa de Preços, como órgão de Execução Programática, tem como missão pesquisar os preços balizadores das aquisições e contratações do Poder Executivo Estadual, através de suas atribuições:

I - efetuar pesquisa de preços de mercado ou através dos preços praticados na Administração, para materiais e serviços, em atendimento à demanda específica;

II - alimentar e manter atualizado o banco de preços de referência informatizado, através de pesquisa de mercado ou preços praticados na Administração, para disponibilização, via web, aos órgãos/entidades da Administração Estadual e a sociedade mato-grossense.

Subseção X Da Gerência de Cadastro de Fornecedores e Especificações

Art. 68. A Gerência de Cadastro de Fornecedores e Especificações, como órgão de Execução Programática, tem como missão definir a especificação de bens e serviços com vista à busca de padrões de qualidade e ampla concorrência nas aquisições e contratações do Poder Executivo Estadual, através de suas atribuições:

I - executar o cadastramento de fornecedores, visando subsidiar as licitações e compras governamentais;

II - gerenciar as informações constantes no Cadastro Geral de Fornecedores, zelando pela sua segurança e confiabilidade;

III - manter atualizado o Cadastro Geral de Fornecedores, através de permanente acompanhamento de dados cadastrais;

IV - realizar pesquisa e atualização dos padrões de especificação de materiais de consumo, materiais permanentes e serviços da administração direta e indireta;

V - alimentar o sistema de especificação com novas especificações de bens e serviços.

Seção VI Da Superintendência de Arquivo Público

Art. 69. A Superintendência de Arquivo Público, como órgão de Execução Programática, tem como missão promover a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos pelo Poder Executivo Estadual, preservar e facilitar o acesso aos documentos sob sua guarda e acompanhar e implementar a política estadual de arquivos, através de suas atribuições:

I - propor a celebração de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres bem como seus termos aditivos entre o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Administração/Superintendência de Arquivo Público de Mato Grosso e entidades, pública ou privada, nacional e internacional;

II - manter cadastro atualizado das instituições responsáveis pela guarda de documentos arquivísticos;

III - franquear o uso do acervo às entidades públicas e ao usuário em geral, atendendo aos pedidos de informações, consoante as disposições regulamentares em vigor;

IV - propor cursos de capacitação e aperfeiçoamento para sistematizar e operacionalizar os arquivos setoriais;

V - prestar informação e orientação aos usuários que solicitam consultas via e-mail, fax e, correspondência postal;

VI - planejar e supervisionar as atividades de divulgação da Superintendência de Arquivo Público e do seu acervo, de consulta e de prestação de informação aos usuários;

VII - organizar exposições e outros eventos;

VIII - receber e responder às reclamações e sugestões dos usuários referentes ao atendimento e serviços prestados pela Superintendência de Arquivo Público;

IX - elaborar a proposta orçamentária da Superintendência, de forma a assegurar recursos para a implementação dos projetos e metas aprovadas.

Subseção I Da Gerência de Atendimento

Art. 70. A Gerência de Atendimento, como órgão de Execução Programática, tem como missão planejar, supervisionar e realizar as atividades de atendimento ao usuário, prestar informação e orientação quanto ao acesso e utilização do acervo arquivístico, através de suas atribuições:

I - manter atualizado o cadastro dos usuários;

II - manter preservados os Instrumentos de Pesquisa, elaborados por outras Gerências da Superintendência de Arquivo Público, visando garantir o acesso do usuário à informação;

III - orientar o usuário interno quanto à realização de consultas e pesquisas do acervo da Superintendência de Arquivo Público;

IV - zelar pela preservação dos documentos durante as consultas;

V - atender a solicitação de reprodução/transcrição de documentos, encaminhando às respectivas Gerências, quando necessário, para a execução do serviço;

VI - gerenciar as cópias de consulta de documentos textuais, sob sua guarda;

VII - prestar atendimento ao usuário externo, através de informações encontradas a partir das referências contidas nos Instrumentos de Pesquisa existentes ou com a indicação da data da publicação solicitada;

VIII - executar a busca e elaborar a Informação para subsidiar processos encaminhados pela Secretaria de Estado de Administração;

IX - administrar o acervo bibliográfico e hemerográfico especializado e a coleção de obras raras sob sua guarda;

X - identificar necessidades para fins de aquisição de livros e periódicos e promover intercâmbio de publicações.

Subseção II Da Gerência de Gestão de Documentos

Art. 71. A Gerência de Gestão de Documentos, como órgão de Execução Programática, tem como missão, gerenciar as unidades descentralizadas da Superintendência de Arquivo Público bem como sintetizar o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, uso, avaliação e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente, através de suas atribuições:

I - coletar e processar informações sobre os acervos arquivísticos dos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, quando solicitadas, com vistas à supervisão de programas de gestão de documentos;

II - prestar orientação técnica a órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, quanto à implantação de programas, elaboração, aplicação e adequação de códigos e Planos de Classificação, Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos bem como analisar e encaminhar à aprovação junto ao Órgão Central do Sistema de Arquivos do Estado, Superintendência de Arquivo Público;

III - prestar orientação técnica a órgãos e entidades da administração pública estadual em processo de extinção, liquidação, municipalização e desestatização, com vistas ao tratamento e à destinação dos acervos;

IV - implantar o Plano de Classificação, a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos da Superintendência de Arquivo Público;

V - recolher, organizar e preservar a documentação Pública e Privada em geral, a fim de que possa ser utilizada, pesquisada e divulgada na forma da Legislação vigente.

Subseção III Da Coordenadoria de Organização do Acervo

Art. 72. A Coordenadoria de Organização do Acervo, como órgão de Execução Programática, tem como missão assistir a Superintendência de Arquivo Público, no planejamento, na coordenação, na supervisão, no acompanhamento, e na avaliação de suas atividades, através de suas atribuições:

I - colaborar com a Superintendência no planejamento, coordenação e integração das atividades desenvolvidas pelas Gerencias;

II - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades das Gerências da Superintendência de Arquivo Público;

III - subsidiar, junto as Gerências, a guarda e organização dos acervos arquivísticos estaduais, garantindo acesso à documentação custodiada bem como fornecer suporte às Gerências para o desenvolvimento de atividades de destinação de documentos;

IV - viabilizar execução de planos, projetos e atividades inerentes ao PTA das Gerências da Superintendência de Arquivo Público;

V - exercer a atividade de apoio administrativo, logístico e controle financeiro das taxas de reprodução de documentos da Superintendência de Arquivo Público;

VI - acompanhar o controle e guarda de materiais de consumo e permanente, visando o melhor atendimento das Gerências da Superintendência de Arquivo Público;

VII - gerir a manutenção e conservação das dependências da sede e unidades descentralizadas da Superintendência de Arquivo Público, bem como acompanhar e supervisionar serviços de limpeza e vigilância;

VIII - avaliar, controlar, fiscalizar e inventariar os bens móveis e imóveis sob a responsabilidade da Superintendência de Arquivo Público;

IX - arranjar e descrever os documentos iconográficos, sob a guarda da Superintendência de Arquivo Público;

X - elaborar instrumentos de pesquisa do acervo iconográfico, audiovisual e filmográfico, para subsidiar as atividades de pesquisa e divulgação a serem utilizadas pela Gerência de Atendimento.

Subseção IV Da Gerência de Digitalização e Microfilmagem

Art. 73. A Gerência de Digitalização e Microfilmagem, como órgão de Execução Programática, tem como missão planejar, supervisionar e realizar as atividades de reprodução de documentos da Administração Publica Estadual, em qualquer suporte, através de suas atribuições:

I - promover e executar a reprodução digital, fotográfica e micrográfica de documentos, visando à preservação, divulgação e disponibilização do acervo ao usuário;

II - guardar e preservar matrizes e microfilmes de segurança;

III - promover e executar os serviços de manutenção preventiva dos equipamentos micrográficos, de informática e de digitalização, sob a responsabilidade da Superintendência de Arquivo Público;

IV - preparar os documentos para serem microfilmados bem como realizar o processamento, a inspeção, revisão e duplicação dos microfilmes;

V - supervisionar os serviços de microfilmagem e digitalização de documentos que venham a ser prestados por terceiros nas dependências da Superintendência de Arquivo Público e nas unidades descentralizadas;

VI - manter o arquivo de segurança e o arquivo de duplicatas micrográficas e digitais de acordo com os padrões exigidos pela legislação vigente;

VII - propor cursos de formação de microfilmagem e digitalização e outras formas de reprodução de documentos;

VIII - gerenciar e manter informações no site da Superintendência de Arquivo Público (www.apmt.mt.gov.br) e no Portal do Governo de Mato Grosso (www.mt.gov.br);

IX - elaborar Instrumentos de Pesquisa do acervo micrográfico e digital, produzidos pela Gerência de Digitalização e Microfilmagem, para subsidiar as atividades de pesquisa e divulgação, a serem utilizadas pela Gerência de Atendimento.

Subseção V Da Gerência de Documentos Escritos

Art. 74. A Gerência de Documentos Escritos, como órgão de Execução Programática, tem como missão à guarda e organização dos acervos arquivísticos estaduais, garantindo o acesso à documentação, através de suas atribuições:

I - identificar e proceder ao arranjo dos documentos textuais de valor permanente, procedentes da administração pública estadual, sob a sua guarda;

II - elaborar Instrumento de Pesquisa a serem utilizados pela Gerência de Atendimento;

III - apoiar as atividades de consulta e de divulgação, viabilizando o acesso aos documentos sob a sua guarda;

IV - gerenciar os depósitos de documentos e promover a preservação do acervo sob a sua guarda;

V - executar atividades relativas à emissão de transcrição de documentos sob a sua guarda;

VI - promover a avaliação de documentos e a eliminação daqueles destituídos de valor permanente;

VII - subsidiar a Gerência de Gestão de Documentos com informações quanto ao desmembramento de fundos arquivísticos e transferência interna de acervo.

Seção VII Da Superintendência de Patrimônio e Serviços

Art. 75. A Superintendência de Patrimônio e Serviços, como órgão de Execução Programática, tem como missão formular e promover políticas de gestão de Patrimônio, Materiais e Serviços, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, buscando permanentemente a qualidade nos serviços prestados, através de suas atribuições:

I - estabelecer princípios, diretrizes e critérios para recebimento, distribuição e inventário, doação, transferência, cessão de uso, desfazimento dos bens patrimoniais e serviços;

II - subsidiar o processo de tomada de decisões, propondo alterações na gestão, na elaboração de políticas, na racionalização da administração patrimonial dos órgãos e entidades, visando a padronização orientada pelo Manual de Gerenciamento de Unidades de Patrimônio, Materiais e Serviços;

III - supervisionar os órgãos e entidades nas atividades relativas ao patrimônio público e serviços promovendo a integração da política pública Estadual;

IV - realizar estudos, pesquisas, em área de sua competência;

V - propor a capacitação técnica dos recursos humanos em área de sua competência;

VI - propor medidas de racionalização do uso dos bens patrimoniais mobiliários, imobiliários, materiais e serviços;

VII - planejar as ações da área definindo metas estratégicas, táticas e operacionais;

VIII - elaborar a proposta orçamentária da Superintendência de forma a assegurar recursos para implementação dos projetos e metas aprovados;

IX - promover a gestão estratégica da Superintendência de Patrimônio e Serviços, segundo a sua missão, visão de futuro, macroprocessos, objetivos e metas definidas, em conjunto com as demais Superintendências;

X - coordenar, acompanhar e avaliar o gerenciamento da rotina na Superintendência de Patrimônio e Serviços, bem como implementar medidas que busquem a sua melhoria;

XI - acompanhar a execução dos projetos no âmbito da Superintendência, monitorando os prazos e dando suporte para as gerências na consecução de suas atividades;

XII - instaurar, mediante solicitação da Superintendência de Patrimônio e Serviços, procedimento licitatório na modalidade de Leilão, para a alienação de bens inservíveis;

XIII - incentivar pesquisas que visem o aperfeiçoamento tecnológico e conhecimento da área.

Subseção I Da Coordenadoria Geral de Patrimônio e Serviços

Art. 76. A Coordenadoria Geral de Patrimônio e Serviços, como órgão de Execução Programática, tem como missão estabelecer diretrizes para a gestão eficiente do patrimônio mobiliário, imobiliário e serviços para os órgãos e entidades do Estado, através de suas atribuições:

I - disciplinar a obrigatoriedade da apresentação do inventário anual por parte dos órgãos e entidades;

II - definir políticas de gerenciamento, codificação e padronização de nomenclaturas do patrimônio mobiliário estadual;

III - disciplinar a forma do desfazimento e regularização das saídas dos bens do patrimônio mobiliário estadual;

IV - determinar uma sistemática de gestão dos bens patrimoniais passíveis de transferência, cessão, alienação e permuta;

V - promover a gestão junto à União Federal, aos Municípios, órgãos e entidades do Estado, objetivando a utilização ou a transferência de titularidade de imóveis necessários ao serviço público estadual;

VI - padronizar modelos de termos e contratos que tenham por objeto a utilização de imóveis pelos órgãos, autarquias e fundações de direito público que integram a Administração Pública Estadual;

VII - acompanhar e orientar a execução da política de patrimônio mobiliário e imobiliário, determinando as correções que se fizerem necessárias;

VIII - controlar a publicação dos atos normativos pertinentes à área de sua competência.

Subseção II Da Gerência de Bens Permanentes e Consumo

Art. 77. A Gerência de Bens Permanentes e Consumo, como órgão de Execução Programática, tem como missão estabelecer diretrizes e procedimentos para a gestão eficiente do patrimônio mobiliário dos órgãos e entidades do Estado, através de suas atribuições:

I - fiscalizar a aplicação das normas para a gestão do patrimônio mobiliário no âmbito da administração direta e indireta do Estado;

II - efetuar a análise da vida útil e financeira dos bens móveis, bem como para fins de alienação, doação, cessão dos bens patrimoniais;

III - controlar o efetivo cumprimento das medidas quanto à variação do patrimônio mobiliário estadual anualmente;

IV - estabelecer indicadores de desempenho para avaliar a gestão dos bens mobiliários;

V - gerenciar o cadastro de bens móveis inservíveis, para fins de reaproveitamento pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

VI - propor estudos sistemáticos de melhoria do processo voltado para resultados e legislação pertinente.

Subseção III Da Gerência de Bens Imóveis

Art. 78. A Gerência de Bens Imóveis, como órgão de Execução Programática, tem como missão estabelecer diretrizes e procedimentos para a gestão eficiente do patrimônio imobiliário dos órgãos e entidades do Estado, através de suas atribuições:

I - cadastrar, identificar e atualizar as informações dos imóveis públicos; bem como efetuar o tombamento e o inventário físico;

II - identificar os imóveis com situação de irregularidade jurídica junto aos órgãos; e encaminhar à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para a devida regularização;

III - propor a alienação, oneração, aquisição ou utilização dos imóveis próprios estaduais a pedido do Superior hierárquico mediante a legislação vigente;

IV - administrar a ocupação, a revogação da permissão ou da cessão de uso dos imóveis que estão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração, por razões de interesse público;

V - autorizar a ocupação do bem imóvel, em caráter excepcional e devidamente justificado, a título provisório e precário, quando necessário para evitar sua deterioração ou ocupação irregular;

VI - fiscalizar o cumprimento das obrigações contidas nos contratos relativos a sua destinação, utilização, oneração ou alienação;

VII - solicitar a avaliação e reavaliação dos bens imóveis;

VIII - controlar a utilização, gratuita ou onerosa, dos bens imóveis, da administração pública.

Subseção IV Da Coordenadoria de Manutenção e Serviços

Art. 79. A Coordenadoria de Manutenção e Serviços, como órgão de Execução Programática, tem como missão propor políticas e diretrizes para gestão de serviços para garantir as atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, através de suas atribuições:

I - coordenar, orientar, acompanhar, avaliar as atividades relacionadas à manutenção e serviços;

II - propor critérios e parâmetros com vistas a promover a uniformização de conceitos e de procedimentos para os serviços;

III - elaborar sistemáticas sobre o desempenho e os resultados dos serviços propostos, no âmbito do Poder Executivo;

IV - proceder ao levantamento das necessidades de contratação de serviços comum para os órgãos/entidades do poder executivo;

V - fiscalizar a execução dos serviços de telefonia, limpeza, vigilância, manutenção e conservação das instalações.

Subseção V Da Gerência de Gestão de Serviços

Art. 80. A Gerência de Gestão de Serviços, como órgão de Execução Programática, tem como missão formular e promover a padronização de procedimentos para gestão de serviços, através de suas atribuições:

I - normatizar o sistema de gestão de serviços do Estado quanto à sua operacionalização e funcionamento;

II - gerenciar o funcionamento dos serviços por intermédio da implantação, supervisão e controle dos procedimentos sistematizados:

a) disponibilizar acesso dos sistemas informatizados para os órgão/entidades do poder Executivo Estadual;

b) treinar os usuários dos órgãos/entidades quanto à operacionalização dos sistemas.

III - fiscalizar os órgãos/entidades quanto à utilização correta dos sistemas informatizados que são relacionados aos serviços;

IV - sistematizar e disseminar informações relacionadas ao gerenciamento das ações referentes aos serviços de apoio às áreas finalísticas;

V - viabilização do acesso, fácil e em tempo real, de informações pertinentes aos órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual.

Subseção VI Da Gerência da Central Telefônica

Art. 81. A Gerência da Central Telefônica, como órgão da Execução Programática, tem como missão garantir a operacionalidade do Sistema de Telefonia de forma eficiente e eficaz, visando o melhor atendimento às demandas solicitadas, através de suas atribuições:

I - monitorar diariamente o Sistema de Telefonia (Central Telefônica do Centro Político Administrativo);

II - fiscalizar os serviços executados por equipe técnica de empresas contratadas;

III - atender solicitações de instalações de novos terminais;

IV - emitir relatórios interno das atividades executadas;

V - expedir faturas telefônicas detalhadas por ramal;

VI - gerenciar a segurança dos equipamentos e instalações da Central Telefônica.

Subseção VII Da Gerência do Complexo do Cpa

Art. 82. A Gerência do Complexo do CPA, como órgão de Execução Programática, tem como missão garantir a efetivação e a agilidade com serviços de manutenção da área comum externa do CPA, através de suas atribuições:

I - administrar os serviços de manutenção, limpeza e conservação da área comum externa do CPA;

II - administrar a central de abastecimento de água comum ao Centro Político Administrativo;

III - efetuar o acompanhamento das construções do espaço físico do Centro Político Administrativo, conforme regulamentação pertinente;

IV - controlar os eventos que forem realizados no auditório da Secretaria de Estado de Administração;

V - informar em relatório as necessidades de manutenção do complexo do CPA.

TÍTULO IV DOS SERVIDORES DA SAD

CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I Do Secretário

Art. 83. Constituem atribuições básicas do Secretário de Estado de Administração:

I - promover as diretrizes e políticas de Administração Pública Estadual; Gestão de Pessoas, Documentos, Patrimônio e Modernização Organizacional;

II - promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância as disposições normativas da Administração Pública Estadual;

III - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

IV - assessorar o Governador e colaborar com outros da Secretaria de que é titular;

V - despachar com o Governador do Estado;

VI - participar das reuniões do Secretariado com os Órgãos Colegiado Superiores, quando convocado;

VII - fazer indicações ao Governador do Estado para o provimento dos cargos comissionados na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores públicos, instaurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;

VIII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria;

IX - delegar atribuições aos Secretários Adjuntos de Estado de Administração;

X - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;

XI - apreciar, em grau de recursos hierárquicos, qualquer decisão no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

XII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XIII - autorizar a instalação de processos de limitação ou propor a sua dispensa ou declaração de inexequibilidade, nos termos da legislação específica;

XIV - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinadas ou vinculados, a proposta orçamentária anual, as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

XV - expedir Portarias e Atos Normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;

XVI - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;

XVII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver competência delegada;

XVIII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;

XIX - atender prontamente as requisições e pedidos de informação do Judiciário e do Legislativo, ou para fins de inquéritos administrativos;

XX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal;

XXI - exercer a função de Ordenador de Despesas ou delegar competência ao Secretário Adjunto.

Seção II Do Presidente do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - Fundesp

Art. 84. Constituem as atribuições básicas do Presidente do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP:

I - representá-lo administrativamente em sua relações internas e externas;

II - convocar e presidir as reuniões do Conselho exercendo o voto de qualidade, quando couber;

III - expedir portarias e outros atos necessários ao funcionamento do Fundo;

IV - decidir " ad referendum ", em casos de urgências, sobre matérias de competências do Conselho Superior.

Seção III Dos Secretários Adjuntos

Art. 85. Constituem as atribuições básicas dos Secretários Adjuntos de Estado de Administração:

I - auxiliar o Secretário, dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, conforme delegação do Secretário;

II - despachar com o Secretário;

III - substituir o Secretário de Estado nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias;

IV - propor ao Secretário de Estado a instalação, homologação, dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação específica;

V - coordenar a atuação dos órgãos de administração e finanças e dar suporte aos órgãos de planejamento;

VI - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência;

VII - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria;

VIII - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretário Adjunto de Estado, em assuntos que envolvam, articulação intersetorial;

IX - analisar, validar e encaminhar a prestação de contas da SAD;

X - analisar e aprovar os pareceres jurídicos da Superintendência de Assuntos Jurídicos e demais Superintendências e Coordenadorias;

XI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria, propondo alterações tais como: criação, extinção, transformação de unidades administrativas de nível subdepartamental, visando a aumentar a eficácia das ações e viabilizar a execução da programação da Pasta;

XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário.

Seção IV Do Chefe de Gabinete

Art. 86. Constituem as atribuições básicas do Chefe de Gabinete:

I - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do gabinete;

II - receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Secretário;

III - despachar com o Secretário Adjunto em assuntos que dependem de decisão superior;

IV - atender as partes interessadas que procuram o Gabinete;

V - redigir, expedir e divulgar documentos oficiais.

Seção V Dos Assessores

Art. 87. Os Assessores de Gabinete classificam-se em: técnicos e especiais, e suas atribuições básicas são:

I - Constituem as atribuições básicas dos assessores Técnicos:

a) assessorar diretamente o Secretário e os Secretários Adjuntos de Administração em assuntos jurídicos em geral;

b) orientar, juridicamente, os demais servidores da Secretaria de Administração, assim como. Superintendentes, Superintendentes Adjuntos, Coordenadores e Gerentes em suas respectivas atribuições, e as Unidades Administrativas em suas atribuições;

c) emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;

d) analisar relatórios técnicos, com base em conhecimentos técnico-científicos, bem como em informações levantadas, visando subsidiar a Direção Estratégica;

e) emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação.

II - Constituem as atribuições básicas dos assessores especiais:

a) assessorar ao Secretário de Estado de Administração em assuntos pertinentes a esfera política, sócio e econômico;

b) desenvolver outras atribuições especiais definidas pelo Secretário de Estado de Administração.

Seção VI Dos Assistentes

Art. 88. Constituem atribuições básicas dos Assistentes Técnicos:

I - assistir a Secretaria de Estado de Administração nos processos e atividades de desenvolvimento de metodologias e mecanismos de melhoramento operacional das atividades;

II - subsidiar a Direção Superior na tomada de decisões, através de análises conjunturais e gerenciais.

Seção VII Dos Superintendentes

Art. 89. Constituem atribuições básicas dos Superintendentes:

I - auxiliar o Secretário de Estado de Administração na tomada de decisões, em matéria de competência de sua área, de acordo com o plano estratégico da SAD;

II - apresentar, quando solicitado, relatório de suas atividades;

III - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;

IV - primar pelo desempenho do trabalho gerencial de planejamento, liderança, organização e controle;

V - formular a Proposta Orçamentária de forma a assegurar recursos para atingir de suas metas;

VI - garantir a Gestão Pública no planejamento, execução e avaliação das ações.

Seção VIII Dos Superintendentes Adjuntos

Art. 90. Constituem atribuições básicas dos Superintendentes Adjuntos:

I - assessorar o Superintendente no desempenho de suas atribuições;

II - representar o Superintendente, quando designado, transmitindo instruções, informes, esclarecimento ou comunicações autorizadas;

III - criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e produtividade do Serviço Público;

IV - acompanhar a execução orçamentária da Superintendência e preparar a prestação de contas e propostas de suplementação.

Seção IX Dos Coordenadores

Art. 91. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores:

I - coordenar o planejamento, execução e avaliação das ações das gerencias subordinadas;

II - coordenar a elaboração da matriz de negócio e seus desdobramentos, no âmbito da coordenadoria e suas gerencias;

III - fornecer ao Superintendente relatório de Atividades e informações gerenciais relativas ao planejamento e execução das ações da coordenadoria;

IV - primar pelo desempenho Gerencial em sua área de competência promovendo a definição de responsabilidades por custos e resultados.

Seção X Dos Gerentes

Art. 92. Constituem atribuições básicas dos Gerentes:

I - coordenar a elaboração da matriz de negócio e seus desdobramentos, no âmbito da gerência;

II - promover a elaboração de proposta técnica e execução de projetos em sua área de competência;

III - estabelecer as metas a serem atingidas pela área em conjunto com a Coordenadoria e/ou Superintendência;

IV - promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus membros;

V - garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;

VI - criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e produtividade do serviço público.

Seção XI Dos Gestores Governamentais

Art. 93. Constituem as atribuições básicas dos Gestores Governamentais:

I - executar atividades de formulação, implantação e avaliação de políticas públicas e Assessoramento técnico, no âmbito da Administração Pública Estadual;

II - gerenciar Sistemas de Administração patrimonial, de materiais, de previdência, de recursos humanos e de desenvolvimento organizacional.

Seção XII Dos Profissionais da Área Instrumental do Governo

Art. 94. Os Profissionais da Área Instrumental do Governo classificam-se em; técnicos, agentes e auxiliares, e suas atribuições básicas são:

I - Constituem as atribuições básicas dos Técnicos da Área Instrumental do Governo:

a) executar atividades de Administração de Recursos Humanos, Contábil-financeira, Orçamentária, Patrimonial, de Material e Serviços, de Planejamento, Desenvolvimento Organizacional e de Documentos;

b) emitir parecer jurídico, análise estatística, econômica, entre outros compatíveis com a formação.

II - Constituem as atribuições básicas dos Agentes da Área Instrumental do Governo:

a) executar atividades de Secretariado, Programação, Digitação, Arquivo, Protocolo, Manutenção de dados, Datilografia e Técnicas em Contabilidade;

b) dar apoio aos trabalhos técnicos.

III - Constituem as atribuições básicas dos Auxiliares da Área Instrumental do Governo:

a) executar atividades de Limpeza, Conservação, Manutenção, transporte e Vigilância;

b) executar outras atividades compatíveis com a escolaridade exigida para o cargo.

CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 95. Constituem atribuições básicas dos servidores da SAD ocupando cargos diretivos ou executando suas tarefas:

I - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios;

II - conhecer e obedecer aos regulamentos Institucionais;

III - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados pela SAD;

IV - primar pela observância aos princípios do Modelo de Gestão voltado para Resultados do Governo do Estado de Mato Grosso: Satisfação do Cliente - cidadão; Envolvimento de todos; Gestão Participativa, Gerência de processos; Valorização das Pessoas; Constância de Propósitos; Melhoria Contínua; Prevenção de Erros; Garantia da Qualidade e Transparência.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 96. O horário de trabalho da Secretaria de Estado de Administração obedecerá a Legislação vigente.

Art. 97. Serão substituídos por motivos de férias, viagem e outros impedimentos eventuais, de acordo com a Legislação vigente:

I - Secretário pelo Secretário Adjunto de Administração e, no impedimento deste, o Secretário Adjunto de administração Sistêmica;

II - Secretário Adjunto de Administração pelo Chefe de Gabinete;

III - Secretário Adjunto de Administração Sistêmica pelo Chefe de Gabinete;

IV - Chefe de Gabinete e Assessores por servidores indicado pelo Titular do cargo;

V - Superintendente pelo Superintendente Adjunto;

VI - Superintendente Adjunto por um Gerente indicado pelo Titular do cargo;

VII - Coordenador por um Gerente indicado pelo Titular do cargo;

VIII - Gerente por servidor lotado no respectivo órgão.

Art. 98. Os Assessores, Superintendentes, Superintendentes Adjuntos, Coordenadores e Gerentes deverão, preferencialmente, ser portadores de diploma de nível superior correspondentes a especificação do cargo.

Art. 99. O Secretário de Estado de Administração regulamentará através de Norma de Serviço Interna as atribuições específicas de cada Superintendência, Superintendência Adjunta, Assessoria, Coordenadoria e Gerência.

Art. 100. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Administração a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

Art. 101. O Secretário de Estado de Administração baixará outros atos suplementares que julgar necessário ao fiel cumprimento e aplicação deste Regimento Interno.

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Art. 1º

Art. 2º

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3º

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO DE DECISÃO COLEGIADA

Seção I

Do Conselho de Gestão de Pessoas - Cogep

Art. 4º

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I

Do Gabinete do Secretário

Art. 5º

Subseção I

Do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - Fundesp

Art. 6º

CAPÍTULO III

DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR

Seção I

Do Gabinete do Secretário Adjunto de Administração

Art. 7º

Seção II

Do Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Art. 8º

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I

Do Gabinete de Direção

Art. 9º

Seção II

Da Assessoria Especial

Art. 10

Seção III

Da Assessoria de Comunicação

Art. 11

Seção IV

Da Assessoria Técnica

Art. 12

Seção V

Da Assistência Técnica

Art. 13

Seção VI

Da Assistência Técnica de Inspeção e Controle da Folha

Art. 14

Seção VII

Da Superintendência de Assuntos Jurídicos

Art. 15

Subseção I

Da Assessoria Especial de Processos

Art. 16

Subseção II

Da Assessoria Especial de Normas

Art. 17

CAPÍTULO V

DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Seção I

Da Superintendência de Administração Sistêmica

Art. 18

Seção II

Da Assessoria Especial de Tecnologia da Informação

Art. 19

Subseção I

Da Gerência de Sistema

Art. 20

Subseção II

Da Gerência de Suporte

Art. 21

Seção III

Da Coordenadoria de Informações e Protocolo

Art. 22

Seção IV

Da Gerência de Planejamento e Modernização

Art. 23

Seção V

Da Coordenadoria de Aquisições e Controle

Art. 24

Seção VI

Da Coordenadoria Contábil e Financeira

Art. 25

Subseção I

Da Gerência de Gestão de Contratos

Art. 26

Seção VII

Da Gerência de Gestão de Pessoas

Art. 27

Seção VIII

Da Gerência de Patrimônio

Art. 28

Seção IX

Da Gerência de Apoio Logístico e Almoxarifado

Art. 29

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÃTICA

Seção I

Da Superintendência do Sistema de Recursos Humanos

Art. 30

Subseção I

Da Coordenadoria do Sistema de Recursos Humanos

Art. 31

Subseção II

Da Coordenadoria de Suporte Técnico

Art. 32

Subseção III

Da Gerência de Suporte Estratégico

Art. 33

Subseção IV

Da Gerência de Atendimento e Suporte a Consignatárias

Art. 34

Subseção V

Da Gerência de Manutenção do Sistema de Recursos Humanos

Art. 35

Subseção VI

Da Gerência de Informações Funcionais

Art. 36

Seção II

Da Superintendência de Gestão de Pessoas

Art. 37

Subseção I

Da Superintendência Adjunta de Gestão de Pessoas

Art. 38

Subseção II

Da Coordenadoria Geral de Clima e Qualidade de Vida

Art. 39

Subseção III

Da Coordenadoria de Cargos, Carreiras e Desempenho

Art. 40

Subseção IV

Da Gerência de Planejamento e Controle

Art. 41

Subseção V

Da Gerência de Avaliação de Desempenho

Art. 42

Subseção VI

Da Gerência de Cálculos e Posicionamento Nas Carreiras

Art. 43

Subseção VII

Da Coordenadoria de Recrutamento e Seleção

Art. 44

Subseção VIII

Da Coordenadoria Geral de Perícia Médica

Art. 45

Subseção IX

Das Gerências de Núcleo

Art. 46

Seção III

Da Superintendência de Desenvolvimento Organizacional

Art. 47

Subseção I

Da Coordenadoria de Estrutura Organizacional

Art. 48

Subseção II

Da Coordenadoria de Padronização

Art. 49

Subseção III

Da Gerência de Atos

Art. 50

Seção IV

Da Superintendência de Previdência

Art. 51

Subseção I

Da Superintendência Adjunta de Previdência

Art. 52

Subseção II

Da Gerência de Aposentados

Art. 53

Subseção III

Da Gerência de Pensionista

Art. 54

Subseção IV

Da Gerência de Arrecadação e Fiscalização

Art. 55

Subseção V

Da Gerência de Aplicativos Externos

Art. 56

Subseção VI

Da Gerência de Apoio Técnico

Art. 57

Seção V

Da Superintendência de Aquisições Governamentais

Art. 58

Subseção I

Da Gerência da Oficina Única

Art. 59

Subseção II

Da Assessoria Especial de Aquisições Governamentais

Art. 60

Subseção III

Da Coordenadoria de Análise de Gastos

Art. 61

Subseção IV

Da Coordenadoria de Aquisições Governamentais

Art. 62

Subseção V

Da Gerência de Licitação Por Pregão

Art. 63

Subseção VI

Da Gerência de Licitação Por Outras Modalidades

Art. 64

Subseção VII

Da Coordenadoria de Informações Para Compras

Art. 65

Subseção VIII

Da Gerência de Planejamento de Compras e Registro de Preços

Art. 66

Subseção IX

Da Gerência de Pesquisa de Preços

Art. 67

Subseção X

Da Gerência de Cadastro de Fornecedores e Especificações

Art. 68

Seção VI

Da Superintendência de Arquivo Público

Art. 69

Subseção I

Da Gerência de Atendimento

Art. 70

Subseção II

Da Gerência de Gestão de Documentos

Art. 71

Subseção III

Da Coordenadoria de Organização do Acervo

Art. 72

Subseção IV

Da Gerência de Digitalização e Microfilmagem

Art. 73

Subseção V

Da Gerência de Documentos Escritos

Art. 74

Seção VII

Da Superintendência de Patrimônio e Serviços

Art. 75

Subseção I

Da Coordenadoria Geral de Patrimônio e Serviços

Art. 76

Subseção II

Da Gerência de Bens Permanentes e Consumo

Art. 77

Subseção III

Da Gerência de Bens Imóveis

Art. 78

Subseção IV

Da Coordenadoria de Manutenção e Serviços

Art. 79

Subseção V

Da Gerência de Gestão de Serviços

Art. 80

Subseção VI

Da Gerência da Central Telefônica

Art. 81

Subseção VII

Da Gerência do Complexo do Cpa

Art. 82

TÍTULO IV

DOS SERVIDORES DA SAD

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário

Art. 83

Seção II

Do Presidente do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - Fundesp

Art. 84

Seção III

Dos Secretários Adjuntos

Art. 85

Seção IV

Do Chefe de Gabinete

Art. 86

Seção V

Dos Assessores

Art. 87

Seção VI

Dos Assistentes

Art. 88

Seção VII

Dos Superintendentes

Art. 89

Seção VIII

Dos Superintendentes Adjuntos

Art. 90

Seção IX

Dos Coordenadores

Art. 91

Seção X

Dos Gerentes

Art. 92

Seção XI

Dos Gestores Governamentais

Art. 93

Seção XII

Dos Profissionais da Área Instrumental do Governo

Art. 94

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 95

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 96

Art. 97

Art. 98

Art. 99

Art. 100

Art. 101

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3278/1972 de 01/01/1972