Decreto nº 614/2007
Constitui Grupo Governamental para acompanhar o desenvolvimento do Plano Estadual de Recursos Hídricos.
DECRETO Nº 614, DE 14 DE AGOSTO DE 2007.
Constitui Grupo Governamental para acompanhar o desenvolvimento do Plano Estadual de Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a Lei nº 6.945 , de 05 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos - PERH, bem como institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, e o Decreto nº 6.822 , de 30 de novembro de 2005, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso - CEHIDRO, de acordo com as disposições dos artigos 18, 19 e 20 da referida lei;
Considerando que o estabelecimento de processos de planejamento de recursos hídricos, descentralizados e participativos, se configura de fundamental importância para o desenvolvimento sustentável do Estado de Mato Grosso;
Considerando que o Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH se caracteriza como um processo contínuo de desenvolvimento, debate, monitoramento, avaliação e ajuste, a fim de obter, periodicamente, informações sobre a situação dos recursos hídricos no Estado do Mato Grosso;
Considerando que os documentos do PERH/MT deverão caracterizar-se por pactos estabelecidos entre os setores usuários e organizações da sociedade, que atuam no Sistema Estadual de Recursos Hídricos;
Considerando que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO é o lócus de discussão do PERH/MT, competindo-lhe exercer as funções normativas, deliberativas e consultivas pertinentes à formulação, implantação e acompanhamento da política de recursos hídricos do Estado;
Considerando que o PERH/MT deve ser desenvolvido/implementado por meio de um amplo processo de mobilização, participação social e consultas públicas, que colabora com a consolidação da Estrutura do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, em particular com o CEHIDRO;
Considerando a importância da participação de outras Secretarias, cujas atividades estão relacionadas com o gerenciamento ou uso dos recursos hídricos, a proteção ao meio ambiente e o planejamento estratégico do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Grupo Governamental de Acompanhamento, com a finalidade de acompanhar a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso e promover a articulação com as demais políticas públicas do Estado.
Art. 2º O Grupo Governamental de Acompanhamento terá as seguintes atribuições:
I - promover o Plano dentro de suas esferas de atuação;
II - propor medidas de articulação do PERH/MT com as Políticas Públicas das Secretarias que representa;
III - viabilizar, organizar e coordenar reuniões para discussão de assuntos referentes ao Plano.
Art. 3º O Grupo Governamental de Acompanhamento é presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, sendo composto por representantes das Secretarias de Governo de Mato Grosso que compõem o CEHIDRO:
I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, coordenadora do Grupo;
II - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA, membro;
III - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, membro;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, membro;
V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Turismo - SEDTUR, membro;
VI - Secretaria de Estado de Saúde - SES, membro;
VII - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, membro.
§ 1º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Acompanhamento serão nomeados dentre os Chefes de Departamento, Coordenadores e Técnicos das Secretarias estaduais mencionadas neste artigo, mediante Portaria específica.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo Governamental de Acompanhamento representantes de outros órgãos e da comunidade científica.
Art. 4º O Grupo de Acompanhamento estabelecerá cronograma de reuniões, que deverão se realizar em conformidade com as etapas do Plano.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador de Estado
LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
Secretário de Estado do Meio Ambiente
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.